ID 890614 Banca FCC Órgão INFRAERO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - INFRAERO - Arquivista Disciplina Arquivologia Assuntos Decreto nº 1.799/96 - Regulamenta a Microfilmagem Legislação Arquivística Microfilmagem Microfilmagem e Automação No processo de microfilmagem, Alternativas recomenda-se a utilização de filmes atualizáveis, tanto para a confecção do original quanto para a extração de cópias. os documentos eventualmente omitidos dentro de uma sequência poderão ser inseridos no filme original, mediante corte. o armazenamento do filme original não pode ser feito em local diferente do seu filme cópia. deve-se utilizar filme com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, para garantir segurança e qualidade de imagem. a imagem de abertura deverá ostentar, entre outros dados, o aval do Ministério da Cultura. Responder Comentários Decreto Nº 1799/96 §2º - Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis de qualquer tipo, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias. Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.