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ALT. A
Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
BONS ESTUDOS
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Essa questão pode confundir a cabeça de muitos candidatos desavisados.
Em breve síntese, a teoria tripartite, exposta como certa pela assertiva, não vigora em nosso ordenamento pátrio, sendo que, na atualidade os tributos são Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuições sociais, tratando-se da teoria pentapartite.
Segue abaixo a fundamentação:
Na verdade, essa teoria (tripartite) predominou com mais força entre 1966, na época de elaboração do CTN, até o final da década de 70. Uma leitura sistemática do texto constitucional evidenciará outras espécies tributárias, apesar do artigo 145 fazer menção expressa somente aos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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A teoria sobre a classificação dos tributos predominante entre os doutrinadores e na jurisprudência é a pentapartida, pentapartite ou quinquipartide, que considera como sendo espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições
A teoria pentapartite é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que, segundo sua jurisprudência, os empréstimos compulsórios (Recurso Extraordinário nº 111.954/PR, DJU 24/06/1988) e as contribuições especiais (AI-AgR 658576/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007; AI-AgR 679355/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007) são espécies tributárias autônomas, ostentando natureza jurídica própria que as distingue dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13464/classificacao-dos-tributos-brasileiros#ixzz2S43IZh00
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Esta questão deveria ter sido anulada, a colocação do colega foi perfeita. São 5 as espécies.
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O caso eh que a questao disse "sao" e nao "somente".
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Complicado...
"Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria".
Levando-se em conta a interpretação da frase, é como se só se considerassem tributos os acima mencionados, diferentemente se a sentença tivesse sido assim escrita: "São tributos os impostos, taxas e contribuições de melhoria", não se excluindo as contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Concordo com os colegas, a questão deveria ser anulada.
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Concordo que a questão deveria ser anulada.
As Contribuições também podem ser chamadas de Contribuições Parafiscais.
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Hoje em dia, além de se saber o conteúdo que é cobrado nos concursos, é preciso saber interpretar o que a banca pede. Nesta questão ficou claro que o que a banca queria era a letra da lei (CTN), mesmo que seja sabido que existem outras espécies de tributos não incluídas no texto da questão.
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Eu acredito que é uma questão de interpretação. A afirmativa II assevera que impostos, taxas e contribuições de melhorias são tributos, o que, não importa qual teoria seja adotada, é uma afirmação verdadeira. A questão não limita, com "somente são" ou "apenas são". Fica aberta pra outras possibilidades. Questão, ao meu ver, perfeita, básica e simples, bastando apenas atenção e interpretação correta dos termos utilizados.
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Na miha opinião, a questão deveria ser anulada, ao passo que a banca deveria explicitar a sua linha de raciocínio. Por exemplo, ela deveria ter posto "de acordo com o CTN", "segundo o CTN"... Porque essa literalidade também está na Constituição, mas ela própria traz mais duas espécies tributárias que são os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Do jeito que a banca colocou, não tem como saber qual texto ela está cobrando (CTN ou CF). Questão muito mal formulada.
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Essa é uma questão complicada porque lida com teorias. Atualmente são quatro as teorias acerca da natureza jurídica do tributo: a bipartite, a tripartite, a tetrapartite e a pentapartite.
bipartite: divide os tributos em impostos e taxas. É corrente minoritária entre os doutrinadores.
tetrapartite: divide os tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Teoria também minoritária.
tripartite: Adotada pelo CTN, em seu art. 5º, quando claramente dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Enquadra os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como taxas ou impostos).
pentapartite: Adotada pelo STF, como muito bem trazido e transcrito pelo colega acima.
Segundo o Ricardo Alexandre, no concurso publico a natureza jurídica específica do tributo está sendo cobrada de três formas:
1) De maneira literal: Como cobrado na questão acima (entendimento CTN - teoria tripartite);
2) Fazendo uma análise combinada do art. 145, §2º, da CF com o art.4º do CTN: A natureza jurídica é dada pelo fato gerador + base de cálculo; e
3) Em nível elevado, exigindo que o candidato conheça que a adoção da classificação pentapartite implica na inaplicabilidade às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios do art. 4º do CTN.
Assim, em regra, vigora a teoria tripartite. Caso seja exigido ou conhecimento ou seja discursiva vigora a pentapartite.
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A afirmativa I é o pé-da-letra do art. 3º do CTN, portanto está correta.
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A questão é pegadinha mesmo porque segundo o Sistema Tributário Nacional, ou seja, CTN, a teoria adotada é a tripartite. O STF posteriormente passou a entender pela teoria pentapartida. A questão queria a posição do CTN e não a majoritária, que é do STF.
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o STN considera a pentapartição.
acredito que a questão esteja errada
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Faltou na II.
Emprestimos compulsórios e contribuições especiais.
Questão passivel de anulação.
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Inclusive a posição do STF hoje é pela teoria pentapartite.
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PESSOAL,
ESSA QUESTÃO É UMA PEGADINHA CLÁSSICA.
NAS PROVAS DO CESPE ELA COSTUMA CAIR E O GABARITO É O MESMO ADOTADO É ESSE MESMO (LETRA "A").
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Não obstante a posição doutrinária majoritária, que defende a corrente pentapartida ou quinquipartida, acrescentando aos impostos, taxas e contribuições de melhoria as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios (arts 149 e 149-A, CF), a questão em tela não restringe os tributos apenas aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Se fosse assim, estaria escrito: "Os tributos são, apenas (ou somente), impostos, taxas e contribuições de melhoria."
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Tanto na CF quanto CTN são mencionados expressamente só esses três como tributos. Somente se a questão cobrasse o entendimento do STF, que poderíamos considerar errado.
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Spawn hell... acho que só estaria passível de anulação se a assertiva usasse o termo "somente" ou equivalente... visto que o sistema tributário nacional engloba CTN e CF, e a teoria quiquapartite engloba a tripartite. Concorda?
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A partir, principalmente de outras questões que fiz neste site, entendo que se a questão diz "Assinale a alternativa correta sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL" a alternativa correta seria realmente a LETRA A "a) Todas as afirmações estão corretas."
No entanto, se a questão trata do SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, que abarca tanto as disposições do CTN quanto aquilo que prevê a Constituição Federal, eu marcaria a LETRA C "c) Somente a afirmação I está correta."
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Infelizmente, apesar de tanta polêmica, a alternativa correta é a "A".
Isso porque o enunciado pede claramente o que está no "sistema tributário nacional", que é o livro primeiro do CTN. Lá somente constam como tributos: impostos, taxas e contribuições de melhorias (art.5º), já que o CTN somente aceita a teoria tripartite. A questão pede o código "seco", mas nos faz confundir com a prosição doutrinária majoritária que admite a teoria quinquipartite. Pegadinha.
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O problema da questão é trazer uma polêmica para uma questão objetiva: Os tributos são 3 ou 5? O CTN diz que são os três da questão, o STF, diz que são cinco. A redação "os tributos são" deixa clara a ideia que se trata apenas desses três. O que está certo para o CTN e errado para o STF.
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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.