Letra "A".
Estabelece o art. 20, VII, CF/88: São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.
No mesmo sentido, estabelece o art. 1°, letra "a" do Decreto-Lei n° 9.760/46: Incluem-se entre os bens imóveis da União: a) os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Recordando: os terrenos da marinha são identificados a partir da média das marés altas, tomando como referência o estado da costa brasileira no ano de 1831. Assim, com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União.
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quem pertence os terrenos da Marinha e seus acrescidos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 20, VII, CF, que preceitua:
Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Portanto, os terrenos da Marinha e seus acrescidos são bens da União, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A