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ID
891481
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, determinando que o consórcio público será constituido por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. São cláusulas necessárias ao protocolo de intenções, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a letra d deva ser o gabarito. Não consegui entender o motivo da anulação.

     Lei 11.107/05
    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

            I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

            II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

            III – a indicação da área de atuação do consórcio;

            IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

            V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

                    ...

            XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

            § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Bons estudos

  • Ao meu ver, a questão foi anulada pois a letra D representa uma vedação - não pode ser incluída no contrato cláusula deste tipo. Contudo,  a questão dá a entender que todas as acertivas podem ser inseridas no contrato, mas que uma não seria essencial.
  • JUSTIFICATIVAS DA BANCA EXAMINADORA PARA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES
    QUESTÃO 47 VERSÃO A / 37 VERSÃO B
    Com razão o recurso apresentado. Há diferença entre os Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Os 
    primeiros estão regulados pela Lei n.º 8.666/93 e os segundos pela Lei n.º 11.107/2005. Ocorre que apenas o item 
    Consórcios Administrativos constava no edital, não havendo menção aos Consórcios Públicos. Portanto a questão deve 
    ser anulada. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. ver. amp. e atual. até 
    31/12/2008, p. 214-218).