Acredito que a letra d deva ser o gabarito. Não consegui entender o motivo da anulação.
Lei 11.107/05
Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;
II – a identificação dos entes da Federação consorciados;
III – a indicação da área de atuação do consórcio;
IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;
...
XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
§ 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
Bons estudos
JUSTIFICATIVAS DA BANCA EXAMINADORA PARA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES
QUESTÃO 47 VERSÃO A / 37 VERSÃO B
Com razão o recurso apresentado. Há diferença entre os Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Os
primeiros estão regulados pela Lei n.º 8.666/93 e os segundos pela Lei n.º 11.107/2005. Ocorre que apenas o item
Consórcios Administrativos constava no edital, não havendo menção aos Consórcios Públicos. Portanto a questão deve
ser anulada. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. ver. amp. e atual. até
31/12/2008, p. 214-218).