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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Apenas 10 matérias de direito podem ser delegadas aos estados membros para que legislem sobre questoes específicas. Vale a pena decorar:
Duas com A- aeronautico e agrario
Duas com P- penal e processual
Duas com E- eleitoral e espacial
Duas com C- civil e comercial
Uma com M- marítimo
Uma com T- Trabalho
A legislaçao concorrente entre U e E, trata de 5 matérias apenas
$$ tributário, financeiro,econômico
penitenciário
urbanístico
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As demais, são competência CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF, legislar.
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Alguém tem um exemplo de legislação de estados sobre direito aeronáutico?
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Art. 22 da CF - competência privativa da UNIÃO para LEGISLAR sobre:
CAPACETE DE PM: C(civil) A(agrário) P(penal) A (aeronáutico) C(comercial) E(eleitoral) T(trabalho) E(espacial) De(desapropriação P (processual) M(marímo)
Art. 24 - competência concorrente para a UNIÃO, ESTADOS e DF, legislar sobre:
PUTO FÉ P(penitenciário) U(urbanístico) T (tributário) O(orçamento) F(financeiro) E(econômico)
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GABARITO: LETRA D
Acrescento um simples (mas eficiente) mnemônico.
Art.22: Compete privativamente à União legislar sobre:
CCPP É AGORA MINHA AERONAVE ESPACIAL É TRABALHO
Civil
Comercial
Penal
Processual
Eleitoral
Marítimo
AERONÁutico
ESPACIAL
TRABALHO
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Creio que seja mais fácil saber as competências de carácter concorrente cujo mnemônico é TUPEF :
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico e
Financeiro
As demais serão serão privativamente da União!
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d) Direito Aeronáutico.
Competência legislativa privativa da União – Art. 22 da CF/88
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
FONTE: https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/
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Competências concorrentes.
Segue a dica:
P - Penitenciário
U - Urbanístico
F - Financeiro
E - Econômico
T - Tributário
O - Orçamento
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:
a) Direito Tributário.
Errado. A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente da União, Estados e do DF. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Direito Econômico
Errado. A competência para legislar sobre direito econômico é concorrente da União, Estados e do DF. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) Direito Urbanístico.
Errado. A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente da União, Estados e do DF. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
d) Direito Aeronáutico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Gabarito: D