Vejam o que é a falta de atençao. Agradeço aos colegas pelos esclarecimentos a seguir. Deixo registrados os meus comentários como experiência. Li e reli o enunciado e nao vi que se tratava de ADC:
"Não entendi esse gabarito. Se a letra C estivesse errada a letra A também estaria, pois está dentro do conjunto de leis abarcadas pelo enunciado da C. O governador é legitimado na condiçao de legitimado especial, ou seja, deve comprovar a pertinencia temática. Tendo pertinencia, nao importa se a lei é de seu estado ou de outro, desde que esteja afetando as relaçoes jurídicas do seu estado(ex. ICMS). O enunciado nao falou se a lei estadual era anterior ou posterior à CF 88. Nao falou também se o confronto era à CF ou à CE.
Letra a- errada O governador a princípio pode propor ADIN de lei de qq estado, desde que haja pertinencia tematica.
Letra B-errado Não depende de relevante controvérsia, mas deve haver conflito com a CF, e como será julgado só Deus sabe.
Letra C-errado Veja o art. 102 abaixo. Porém o confronto deve ser com a CF e não com a CE(julgada pelo TJ)
Letra D-errada O governador é legitimado especial nas duas açoes. Como a questão nao mencionou o assunto, nem se o confronto se dá com a CE/CFé impossível verificar com certeza.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Gab. C
O enunciado é claro no que pede, ele fez menção apenas ADC (FEDERAL), como o próprio Art. 102 CF retrata:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade ADC de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
ADI - Federal/Estadual
ADC - Federal... Não tem Estadual