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ID
891487
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Governador de um Estado da Federação resolve ajuizar, no Supremo Tribunal Federal, uma ação declaratória de constitucionalidade de uma norma estadual. Sobre a situação-problema é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vejam o que é a falta de atençao. Agradeço aos colegas pelos esclarecimentos a seguir. Deixo registrados os meus comentários como experiência. Li e reli o enunciado e nao vi que se tratava de ADC:
    "Não entendi esse gabarito. Se a letra C estivesse errada a letra A também estaria, pois está dentro do conjunto de leis abarcadas pelo enunciado da C. O governador é legitimado na condiçao de legitimado especial, ou seja, deve comprovar a pertinencia temática. Tendo pertinencia, nao importa se a lei é de seu estado ou de outro, desde que esteja afetando as relaçoes jurídicas do seu estado(ex. ICMS). O enunciado nao falou se a lei estadual era anterior ou posterior à CF 88. Nao falou também se o confronto era à CF ou à CE.
    Letra a- errada O governador a princípio pode propor ADIN de lei de qq estado, desde que haja pertinencia tematica.
    Letra B-errado Não depende de relevante controvérsia, mas deve haver conflito com a CF, e como será julgado só Deus sabe.
    Letra C-errado Veja o art. 102 abaixo. Porém o confronto deve ser com a CF e não com a CE(julgada pelo TJ)
    Letra D-errada O governador é legitimado especial nas duas açoes. Como a questão nao mencionou o assunto, nem se o confronto se dá com a CE/CFé impossível verificar com certeza.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

  • Caro amigo Meyuri,

    Perceba que seu próprio comentário, o qual é muito pertinente, já sana sua dúvida, pois o Artigo 102, I, "a" da CF é muito claro ao lecionar que a ADIN pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Por outro lado, a ADC, só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.

    Observe novamente que a questão trata sobre a Ação Declaratória de CONSTITUCIONALIDADE.
    Desta forma, a Alternativa "C" esta correta.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.
  • Correto opção C. O enunciado do art. mostra que as demais alternativas estão erradas.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 
    a)      ERRADA , ADC somente de lei ou ato normativo federal.
    b)      ERRADA, não havendo ADC de norma estadual não haverá julgamento.
    c)       CORRETA.
    d)     ERRADA, há legitimidade do governador, ADC para norma federal.
     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
  • Para fixação, citando o amigo acima, MAICO:

    ADIN pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Por outro lado, a ADC, só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.

  • Gab. C

    O enunciado é claro no que pede, ele fez menção apenas ADC (FEDERAL), como o próprio Art. 102 CF retrata:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade ADC de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    ADI - Federal/Estadual

    ADC - Federal... Não tem Estadual

  • ADPF> FEM 

    ADI e ADO> FE 

    ADC> F