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Os Deputados e Senadores só serão submetidos ao julgamento do STF, após a diplomação.
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GABARITO: Letra D
I. Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. art. 53 §2º da CF/88
II. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado,por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. art. 53 §3º DA CF/88
Ill. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sitio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,que sejam incompatíveis com a execução da medida. art. 53 §8ºda CF/88
CORRETAS II e III
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Essa questão trata do Art. 53 da CF
Item I- errado I. Os Deputados e Senadores,desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Item II - CorretoII. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado,por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Item III- correto Ill. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sitio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,que sejam incompatíveis com a execução da medida.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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Interessante esta questão. A diplomação acontece antes da posse. No momento da posse os eleitos já poderiam ser submetidos a julgamento pelo STF caso haja motivo. O erro do item I está na colocação do termo “desde a posse”, da o entender que é a partir da posse. A falta de atenção, a tensão na hora da prova, poderia levar ao erro. Inclusive numa questão que está cobrando memorização da constituição, este “desde a” foi a única interpretação (atenção). Ainda bem que os outros itens estão claramente certos para quem memorizou bem, cópia da constituição.
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Art 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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POSSE NÃO, EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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I (ERRADO): Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II (CERTO): Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
III (CERTO): § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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Os Deputados e Senadores serão julgados perante o STF desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, e não da POSSE.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Errado. Na verdade, os Deputados e Senadores são submetidos a julgamento perante o STF, desde a expedição do diploma e não desde a posse. Aplicação do art. 53, § 1º, CF: Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 53, § 3º, CF: Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Ill. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sitio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 53, § 8º, CF: Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Portanto, itens II e III corretos.
Gabarito: D