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ID
891496
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, o ato praticado por um agente público,no exercicio da atividade administrativa, é imputado ao órgão ou entidade e não ao próprio agente. Tal conclusão fundamenta-se no Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da impessoalidade
    Devemos estudar a  impessoalidade sob um duplo enfoque:

    Sob o primeriro enfoque, a impessoalidade vem de mãos dadas com a igualdade, ou seja, significa que a Administração deve dispensar um tratamento igualitário para todas as pessoas.
    Sendo assim, sob este primeiro enfoque, impessoalida significa vedação a tratamentos diferenciados, vedação a favorecimentos pessoais. É claro que pode haver diferenciações, discriminações, mas para isso deve haver razoabilidade, que é aquela questão de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que estes se desigualam, para, no final das contas, garantir a igualdade material. O administrador deve tratar todos de maneira igualitária; o administrador só pode atingir um fim, que é o interesse público, e aí, no atendimento do interesse público, ele não pode atender a interesses privados de determinadas pessoas ou grupos econômicos. Veja algumas aplicações do princípio da impessoalidade no texto constitucional

    Sob o segundo  enfoque, o administrador, quando atua, ele atua em nome do Estado; quando o administrador atua na satisfação do interesse público, não é ele, pessoa física, que está atuando, mas, no final das contas, quem está atuando ali é o próprio Estado. O agente público quando atua, ele é um presentante do Estado, é o próprio Estado atuando.
  • O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
    http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-1-2.htm
  • Definições para "Princípio da impessoalidade"

    Princípio da impessoalidade -  Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.

    saberjuridico.com.br

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292697/principio-da-impessoalidade

    B
    ons Estudos!

  • Professora Maria Sylvia Z. Di Pietro, elenca dentro do Princípio da Impessoalidade, o chamado TEORIA DO ORGÃO - onde diz que os atos não serão imputados aos agentes que os praticam, mas ao orgão ou entidade em nome do qual eles atuam.
  • De forma descomplicada:

     

    Quando estamos no nosso cargo, emprego ou função somos o próprio Estado.

     

  • Gab. D

    Princípio da imputação volitiva. O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.