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ID
891511
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Civil dá à averbação e ao registro de determinados atos, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" (art. 10, II, CC).
    Registro é o meio técnico de prova legal do estado da pessoa (registro das pessoas) ou da situação dos bens (registro imobiliário). O registro civil é a instituição que tem por objetivo imediato a publicidade dos fatos de interesse das pessoas e da sociedade. Sua função é dar autenticidade, segurança e eficácia aos fatos jurídicos de maior relevância para a vida e aos sujeitos de direito. Serve para preservar eventual direito de terceiros; para que estes saibam com quem estão se relacionando (se a pessoa é solteira ou casada; incapaz e interditada ou plenamente capaz, etc.). Na realidade, o registro das pessoas naturais é um resumo de toda nossa vida, espelhando os fatos jurídicos relativos à vida em sua dinâmica.
    Segundo o art. 9°, CC devem ser registrados no Registro Público:
    a) nascimentos, casamentos e óbitos.
    b) emancipação por outorga dos pais ou por sentença do Juiz.
    c) interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
    d) sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
    Já a averbação está prevista no art. 10, CC. Ela apenas esclarece alguma eventual modificação ou complemento no estado de uma pessoa. São suas hipóteses:
    a) sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, bem como separação judicial, restabelecimento da sociedade conjugal (entende parte da doutrina que estes dois últimos itens estariam revogados em virtude da EC n° 66/2010; de qualquer forma não se exige mais a separação para a efetivação do divórcio) e divórcio.
    b) atos judiciais ou extrajudiciais que declaram ou reconhecem a filiação. 

  • Quando você comparece a um cartório de Registro Civil para declarar um nascimento, um óbito ou para dar entrada em um processo de habilitação de casamento, o resultado será a lavratura de um termo, ou seja, uma inscrição no livro da serventia, o qual se denomina REGISTRO.
    A AVERBAÇÃO é uma alteração a parte que é feita em um documento. ( O ato de escrever à margem de determinado objeto)
    Ex: Art. 10 - Código Civil " Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção."
    Um exemplo para melhor compreensão seria o caso da certidão de casamento registrada no cartório, esta por sua vez tem seu assento redigido na parte central do livro. Após a separação judicial, a decisão será escrita, ou seja, averbada na terceira e última coluna do livro de registros.
  • LETRA A - INCORRETA
    O divórcio será averbado em registro público (Art. 10, I, CC).
    LETRA B - INCORRETA
    Os casamentos serão registrados em registro público (Art. 9º, CC).
    LETRA C - INCORRETA
    A emancipação por outorga dos pais será registrada em registro público (Art. 9º, II, CC).
    LETRA D - CORRETA
    Art. 10, II, CC.

  • Vamos lá para nunca mais errarmos estas questões de REGISTRO PÚBLICO e AVERBAÇÃO:

    REGISTRO PÚBLICO (art. 9º do CC): todos eles prenunciam um VERBO e são ATOS PRINCIPAIS.

    Art. 9o Serão registrados em registro público - REGISTRO PÚBLICO:

    I -
    NASCER, CASAR e MORRER;
    II - EMANCIPAR por outorga ou sentença;
    III - INTERDITAR por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - DELCARAR
    ausência e morte presumida.

    Obs: observe que
    NASCER, CASAR, MORRER, EMANCIPAR, INTERDITAR e DECLARAR são atos inovadores no mundo jurídico.

    AVERBAÇÃO (art. 10º do CC); ambos são ATOS DECLARATÓRIOS e ACESSÓRIOS, pois necessitam de um principal para serem realizados:

    Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    I - das sentenças que
    DECRETAR (RECONHECER - DECLARAR) a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que DECLARAR ou RECONHECEREM a filiação;

    Obs: observe que
    DECRETAR e DECLARAR (apesar de verbos) são ACESSÓRIOS, isto é, dependem de uma ação INICIAL e PRINCIPAL para que surjam ou se concretizem:

    EX. 1:
    ANULAR CASAMENTO, DIVORCIAR, SEPARAR e RESTABELECER (atos acessórios) o casamento é priciso antes de tudo CASAR (ato principal - verbo - REGISTRO PÚBLICO - art. 9º CC).

    EX. 2:
    DECLARAR e/ou RECONHECER a filiação (atos acessórios). Para ter filho e depois reconhecê-lo como tal, é necessário NASCER, CASAR - nem sempre, há exceções kkkkk - (atos principais - verbos - REGISTRO PÚBLICO - art. 9º CC) e depois RECONHECER (ato acessório - declaratório, pois declara que algo ou alguma coisa é ... - art. 10º do CC) como filho.

    Espero ter ajudado alguém.
  • a) Art 10 CC: Far-se-á averbação em registro público:

    I - Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

     

    b) Art. 9º CC: Serão registrados em Registro Público:

     I - nascimentos, casamentos e óbitos.

     

    c) Art 9º CC: Serão registrados em registro público:

    II- A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

     

    d) Fa-se-á a averbação em registro público:

    II- dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

     

     

  • Decoreba. Onde é averbação colocou registrado e vice-versa.

    letra D

  • A questão exige conhecimento de disposições da parte geral do Código Civil, devendo ser destacada a alternativa correta.

    Antes, porém, é preciso saber a diferença entre:

    REGISTROA função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. 167, I, da Lei 6015, a Lei de Registros Publicos (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo. (Fonte: clique aqui)

    AVERBAÇÃO: A AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções de um registro já existentes, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da LRP. (Fonte: clique aqui).

    Assim, passemos à análise das alternativas:

    A)
    A afirmativa está incorreta, já que, de acordo com o art. 10:

    "Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;"

    Ou seja, o divórcio deve ser AVERBADO em registro público.

    B) Conforme art. 9º:

    "Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".


    Portanto, os casamentos devem ser REGISTRADOS, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Nos termos do inciso II do art. 9º acima transcrito, a emancipação por outorga dos pais deve ser REGISTRADA em registro público, portanto, a assertiva está incorreta.

    D) A assertiva está correta, conforme inciso II do art. 10 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;