A questão exige conhecimento de disposições da parte geral do Código Civil, devendo ser destacada a alternativa correta.
Antes, porém, é preciso saber a diferença entre:
REGISTRO:
A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. 167, I, da Lei 6015, a Lei de Registros Publicos (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo. (Fonte:
clique aqui)
AVERBAÇÃO: A AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções de um registro já existentes, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da LRP. (Fonte:
clique aqui).
Assim, passemos à análise das alternativas:
A) A afirmativa está
incorreta, já que, de acordo com o art. 10:
"Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;"
Ou seja, o divórcio deve ser AVERBADO em registro público.
B) Conforme art. 9º:
"Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".Portanto, os casamentos devem ser REGISTRADOS, logo, a afirmativa está
incorreta.
C) Nos termos do inciso II do art. 9º acima transcrito, a emancipação por outorga dos pais deve ser REGISTRADA em registro público, portanto, a assertiva está
incorreta.
D) A assertiva está
correta, conforme inciso II do art. 10 acima transcrito.
Gabarito do professor: alternativa "D".