SóProvas


ID
891514
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa será

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" (negócio nulo).
    Fundamento jurídico: art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando: (...) VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

      
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Exemplificando:
    (...)
    VI
     - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 

    Fraude à lei é o descumprimento indireto, artificioso, com ardil, da norma jurídica. Ex.: Pai vende um bem a um dos filhos sem consultar e ter a aprovação dos demais.
  • Bom senso!

    O negócio quer simplesmente FRAUDAR a LEI? 

    Não pode ser anulável. Ineficaz também seria muito 'leve'. Inexistente, talvez. Mas nulo tem a conotação do sistema jurídico estar dizendo que o negócio jurídico não pode ser concretizado, que é banido do sistema jurídico. Por isso, nulo é. 

    Saudações.

  • Para solucionar a questão, é preciso saber que, nos termos do Código Civil:

    "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".


    Portanto, observa-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VItiver por objetivo fraudar lei imperativa;