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ID
891517
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece que são bens imóveis o solo e tudo quanto lhe é incorporado natural ou artificialmente, mas também indica outras hipóteses em que os bens podem ser considerados imóveis por opção legal. Sobre os bens, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".
    A letra "a" está certa
    nos termos do art. 80, II, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (...) II. o direito à sucessão aberta.
    A letra "b" está certa, pois dispõe o art. 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    A letra "c" está correta, pois prescreve o art. 81, II, CC: Não perdem o caráter de imóveis: (...) II. os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    A letra "d" está errada, pois determina o art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis: I. as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

     



  • Questão que cobra a Letra pura da lei.

    RESPOSTA: E
  • na minha cidade existem casos que respondem a questão.
  • Nandock vc é o cara. Sem palavras.
  • Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    (...)

  • O Código Civil conceitua os bens e suas espécies, sendo este o objeto da questão. A respeito dos bens móveis e imóveis vemos que: 

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". 

    "Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: 
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

    Passemos, então, à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que está incorreta:

    A) Correta, de acordo com o art. 80, I;

    B) Correta, de acordo com o art, 84;

    C) Correta, de acordo com o art. 81, II;

    D) Incorreta, de acordo com o art. 81, I --> as edificações separadas do solo, mas conservando a sua unidade que são removidas para outro local são bens IMÓVEIS.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis: I. as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.