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ID
891523
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder de Polícia tem como fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o que dá à administração uma posição de hegemonia sobre os administrados, caracterizando-se como exercicio da supremacia geral. Constitui uma hipótese de utilização do Poder de Policia a atuação do Poder Público

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Veja as áreas de atuação elencadas na doutrina de Bandeira de Melo6 MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 1999, p. 683.

    6:

    "Polícia de caça, destinada à proteção da fauna terrestre; polícia de pesca, volvida à proteção da fauna aquática; polícia de divertimentos públicos, visando a defesa dos valores sociais suscetíveis de serem feridos por espetáculos teatrais, cinematográficos; polícia florestal, destinada à proteção da flora; polícia de pesos e medidas, para a fiscalização dos padrões de medida, em defesa da economia popular; polícia de tráfego e trânsito, para a garantia da segurança e ordem nas rodovias; polícia dos logradouros públicos, destinada à proteção da tranqüilidade pública; polícia sanitária, voltada à defesa da saúde pública (controle de medicamentos, higiene, índices acústicos); polícia da atmosfera e das águas, para impedir suas respectivas poluições; polícia edilícia, relativa às edificações, etc."

    Constata-se assim, que a polícia administrativa manifesta-se em diferentes áreas, buscando salvaguardar o bem estar social da comunidade, como por exemplo: a ordem pública, a segurança pública, higiene e saúde pública, moralidade pública, a tranqüilidade, a economia popular, as riquezas naturais, entre outros.

    FONTE:http://www.meioambiente.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=47 

    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • Vamos dissecar a questão!


    a) em face de servidores públicos; (Poder Hierárquico e Poder Disciplinar)

    b) na fiscalização de pesos e medidas; - Qualquer medida no sentido de fiscalização e condicionamento, tomada pelos órgãos administrativos, pode ser considerada como exercício do poder de polícia, o que a Doutrina pátria denomina de Poder de Polícia em sentido estrito.


    c) em relação a internados em manicômios; (Dever de prestar atendimento à saúde, com o objetivo de fornecer dignidade ao indivíduo sob a tutela estatal)

    d) em face de estudantes de escola pública; (outro dever do Estado para com o cidadão elencado na democrática Constituição Federal)

  • Prezados colegas,

    Buscando compreender o tema, podemos depreender a resposta por meio do conceito de poder de polícia, e especificamente entendendo o que é supremacia geral e o que é supremacia especial.

    CONCEITOS:
    Poder de Polícia: Não há necessidade de vinculo especial, decorre da SUPREMACIA GERAL do Estado.
    NÃO é a polícia judiciária, esta trata de ilícitos penais. P Polícia é o poder que a Administração tem de restrição ao exercício de liberdades individuais e ao uso, gozo e disposição da propriedade privada, em busca do interesse público.
    SUPREMACIA GERAL: É situação que independe de relação (de vínculo jurídico) anterior. O sujeito, por exemplo, para ser submetido à uma fiscalização alfandegária, não depende de qualquer relação jurídica anterior com o Estado.
    SUPREMACIA ESPECIAL: Aquela atuação do Poder Público que pressupõe um vínculo jurídico anterior com o estado (depende de um vínculo jurídico anterior com ele). Se há vínculo jurídico anterior, isto é exercício de supremacia especial, sendo assim, não se trata de exercício do poder de polícia. Por exemplo, o aluno de escola pública, submetido a alguma medida na escola, não caracteriza poder de polícia, pois ele possui um vínculo "especial" ou anterior com a escola, e desse vínculo decorreram as medidas.

    RESPOSTAS:
    A - ERRADA - os servidores públicos possuem vínculo anterior, de servidores, com o Estado. Supremacia especial não caracteriza poder de polícia.
    B - CORRETA - A fiscalização de pesos e medidas ocorre sobre qualquer um que se enquadre nas hipóteses em que ela é necessária. Exemplo de comerciantes em geral que vendam produtos sujeitos à fiscalização. Note que tal fiscalização independe de vínculo jurídico especial/anterior com o Estado. Supremacia geral caracteriza poder de polícia.
    C - ERRADA - internados em manicômios possuem essa relação anterior de internação nesses entes. Supremacia especial não caracteriza poder de polícia.
    D - ERRADA - estudantes de escola pública, igualmente, possuem vínculo com as escolas. Supremacia especial não caracteriza poder de polícia.

    Bons estudos!
  • você de novo??!!!

    colocaste isso em todas as questões, bixo??

    quer reclamar, vai no procon!!!rsrsrs

    aqui a galera tá mais preocupada em estudar!!!
  • Gabarito: B

    a) em face de servidores públicos Constitui hipótese de utilização do Poder Disciciplinar, por haver uma relação de sujeição especial, ou seja, os servidores públicos possuem um vinculo com a adminsitração.   b) na fiscalização de pesos e medidas. Restringindo direitos de particular em prol do interesse público, configurando-se desta forma o Poder de Polícia.   c) em relação a internados em manicômios. Não carcteriza poder de polícia   d) em face de estudantes de escola pública. Não carcteriza poder de polícia
  • a) em face de servidores públicos => poder disciplinar

    b) na fiscalização de pesos e medidas.=> poder de policia

    c) em relação a internados em manicômios.=> dever de cautela

    d) em face de estudantes de escola pública.=> dever de cautela e poder disciplinar I(ex.: suspensão)