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ID
891526
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É sabido que o instituto da Desapropriação é um tema complexo, sendo fonte de disputas judiciais. Diante do exposto,marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na opção (c), o correto seria dizer que a competência para legislar é privativa da União.
  • Prezados colegas,

    A - CORRETA - Muito embora essa afirmação possa causar estranheza, há previsão para desapropriação de bens públicos pela União (que pode desapropriar dos Estados ou Municípios) e pelos Estados (que podem desapropriar dos Municípios), ou seja, de seus hierarquicamente inferiores.
    DL 3.365/41 (vigente até hoje)
    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    B - CORRETA - Forma originária de aquisição de propriedade: Não há transferência de propriedade, o bem nasce para o Estado como se nunca tivesse sido propriedade de ninguém. Se houver ônus reais sobre o bem, terá seu direito sub-rogado no valor da indenização, pois o bem chega nas mãos do Estado livre e desembaraçado de ônus.

    C - ERRADA - Somente a UNIÃO!
    CF/88
    Art. 22
    Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    D- CORRETA - STF Súmula nº 479 - As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

    Bons estudos!
  • ·  a) É possível a desapropriação de bens públicos -à Correta. E possível a desapropriação de bens públicos, por exemplo, a Uniao desapropriando um bem de um Estado.  So que para se efetivar deve ser obedecido o critério de verticalização de preponderância de interesses, isto e , Uniao > ESTADO \ DF > MUNICIPIOS.

    ·  b) Trata-se da forma de aquisição originária da propriedade.--> Correto. Um bom exemplo e que ficam sub-rogados no processo quaisquer direitos de terceiros. Por exemplo, hipoteca. Corroborando com o entendimento que a desapropriação e forma originaria de aquisição de propriedade.

    ·  c) A competência para legislar sobre desapropriação é concorrente da União, Estados e Municípios. ERRADA: A competência legislativa para desapropriar e privativa da Uniao ( Art. 22 II da CF)

    ·  d) As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. ( Sumula 479 do STF) 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;

    (...)

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.