Gabarito letra B (abaixo segue os conceitos dos princípios dispostos nas demais alternativas)
A) Conceito do Princípio do Efeito Integrador: É dever do intérprete, ao aplicar os dispositivos constitucionais a um caso concreto, fazê-lo a partir de soluções e critérios que fortaleçam a integração política e social e reforcem a unidade política, aproximando a Constituição do ambiente real que deve reger e assegurando, assim, sua permanência e efetividade.
B) Conceito do Princípio da Unidade da Constituição: Na tarefa de interpretar o texto constitucional, deve-se considerar que a constituição forma um todo, procurando harmonizar todos os seus dispositivos. Esse princípio afasta a tese de que existiria uma hierarquia entre normas da Constituição.
C) Conceito do Princípio da Conformidade Funcional (exatidão funcional/correção funcional/justeza): Tem por finalidade impedir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado e subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição. Determina que cada poder haja conforme cada função que lhe foi atribuída.Tem como destinatário o STF. As funções atribuídas ao STF não permite que ele usurpe outras funções. Ex.: ocorre nos casos de mandado de injunção nos casos de greve dos servidores públicos, onde o STF atuou como legislador positivo. Nesse caso seria possível alegar a violação a este princípio.
D) Conceito do Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização: Elaborado por Konrad Hesse - Se a constituição é composta por um conjunto de princípios e normas de idêntico peso hierárquico, organizados de forma sistemática, segue-se que a aplicação de um deles não pode ser feita em detrimento de outro. A aplicação de um dispositivo constitucional não pode ser feita de modo a resultar na perda de valor ou de eficácia de outro. Em caso de conflito (aparente) entre dois dispositivos, a solução deve ser conciliatória (harmônica), reduzindo-se proporcionalmente o alcance jurídico de ambos. Ex.: quando uma rede de TV exibe uma informação, escondendo o rosto da pessoa, faz uma concordância prática entre a liberdade de informação e o direito a privacidade.