SóProvas


ID
891538
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o Código Penal Militar,analise as afirmativas abaixo.

I. Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

II. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido,no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Ill. Não é aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, mesmo que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. [CORRETO]

     Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    II. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido,no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. [CORRETO]

    Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Ill. Não é aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, mesmo que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares. [ERRADO]
    ART. 7º

     2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Com fé em deus, VAMO QUE VAMO!!!

  • caso saiba a terceira, você mata a questão. Sei que a 3° está errada, logo só pode ser a B de bola. rs

  • ALTERNATIVA B)  I e II são corretas:

    CORRETO I. Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Art.6º CPM

    CORRETO II. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido,no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. Art.7º CPM

    INCORRETO Ill. Não é aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, mesmo que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares. Art.7º §2

  • I. Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. 
     

    II. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido,no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. 
     

    Ill. Não é aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, mesmo que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares.

  • Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
     

  • Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Territorialidade e Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • Lugar >

    comissivo depente do resultado UBIQUIDADE

    omissivo não importa o resultado ATIVIDADE

    Tempo > ATIVIDADE

    não importa o resultado