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O art. 3º do CPM: "As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença , prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução".
Ocorre que a doutrina entende que este artigo não foi recepcionado pela CF/88 tendo em vista o disposto no art. 5º, XL.
Bons estudos!
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Observem a falta de organização do CIAAR. No gabarito oficial, colocaram como correta a letra "d", que está de acordo com o artigo 3° do CPM. Após, alteraram o gabarito com a justificativa de que "para a doutrina majoritária, o artigo não foi recepcionado".
A questão deveria ter sido anulada.
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Dispõe o art. 3o do CPM: “As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução”.
À letra da lei, não se aplicaria às medidas de segurança a anterioridade, inerente, como já vimos, ao princípio da legalidade.
Deve-se ter em conta, contudo, que o inciso XL do art. 5o da Lex Mater não restringe a retroação ao crime e à pena, como fazia a Constituição anterior, em seu art. 153, § 16. Mais abrangente, o texto atual refere-se à lei penal, o que, obviamente, alcança as medidas de segurança.
Dessa forma, como já consignado, deve haver retroação de lei penal que traga condição mais benéfica em matéria de medidas de segurança.
Neves, Cícero Robson Coimbra; Manual de direito penal militar; 2012
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Realmente a questão deveria ser anulada, em que pese vários artigos do CPM não terem sido recepcionados. A questão está de acordo com o artigo 3º do CPM.
Ainda mais que conforme o colega mesmo citou o gabarito oficial, colocaram como correta a letra "d", que está de
acordo com o artigo 3° do CPM. Após, alteraram o gabarito com a
justificativa de que "para a doutrina majoritária, o artigo não foi
recepcionado".
Como não houve menção no enunciado se de acordo com o CPM ou de acordo com a doutrina, STF, ou STM é passível mesmo de anulação.
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A questão tinha que ser anulada, pois se consideraram a letra A, o enunciado deveria trazer: Á luz da Constituição ou à luz dos principios constitucionais.....
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É aquela velha história: o candidato tem que adivinhar o que a banca quer..
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Em que pese o artigo 3º do CPM prever a lei vigente ao tempo da sentença ou da execução, a questão não informou "de acordo com o que prevê expressamente o CPM", mas perguntou de maneira geral, assim, deve sempre prevalecer a Constituição... Hierarquia das leis.
Art. 3º "As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução."
CF, art. 5º, XL - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"
Correta letra A
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É de conhecimento de todos que, segundo a doutrina majoritária, o artigo 3 do CPM não foi recepcionado pela CF/88. Mas como vamos adivinhar que uma banca que, só cobra letra de lei, vai querer posicionamento de doutrina?
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Se fosse pra levar em consideração a literaldiade do CPM, haveria duas questões corretas.
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Pra mim teria que ter a referência no enunciado da questão, se é de acordo com o C.P.M ou com a constituição.
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Facilitaria se a banca tivesse exposto se queria nos termos do CPM ou com entendimento doutrinário.
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Nesse tipo de questão até quem domina o conteúdo tem que "chutar" a questão, pois tem que adivinhar se a banca quer o entendimento doutrinário ou se ela está pedindo o mandamento Legal.
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Se não disser no comando da questão a fonte do entendimento exigido ao candidato, fica imensamente difícil marcar com convicção uma alternativa. O que mais machuca (para ser bem melindroso), é o fato do candidato saber de todos os posicionamentos e errar pq a banca vacilou por não especificar o comando. Sacanagem, CIAAR!
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GB A
PMGO
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gb A
PMGOO
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gb a
PMGOO
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Medidas de segurança
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
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Se for pelo CPM, a correta seria letra D, aplica-se a pena vigente no tempo da execução, caso essa seja distinta da Lei vigente no tempo da sentença. Contudo, essa previsão penal não foi recepcionada pela CF/88, que diz que a Lei mais benéfica deve ser a aplicada. O ruim é que a questão não especificou se era CPM ou CF. Nesse caso, já sabemos, se não especificar cf ou cpm, usa-se as regras da cf, da nossa carta magna.
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https://www.youtube.com/watch?v=GtfshW5dKKo explicanco essa questao artigo 3 cpm
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O correto seria o enunciado deixar claro qual entendimento ele quer. A alternativa D, embora discutível e, em tese, não recepcionada, continua válida.
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A resposta deve ser de acordo com o que o enunciado descreve!
A CF/88 NAO RECEPCIONOU O ART. 3 DO CPM, POREM ELE NAO FOI REVOGADO!
Desse modo, como o enunciado não descreve de acordo com a CF/88 ou de acordo com o CPM. deveria ser anulada a questão, tendo em vista a dupla resposta.