SóProvas


ID
891934
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às garantias da magistratura e às vedações impostas aos juízes, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • D)  

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A- Errado --> Pela regra da inamovibilidade (art. 93, VIII), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz subtitulo também tem esse direito.

     

     

     

    B- Errado --> Aos Juízes é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função, mesmo que estejam em disponibilidade, SALVO magistério.

     

     

     

    C- Errado --> A irredutibilidade do subsídio, assegurada aos magistrados, tem como escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões, advindas da redução de sua espécie remuneratória, garantindo a dignidade e o exercício independente de suas funções. Essa garantia protege TÃO SOMENTE o VALOR NOMINAL, e não o valor real dos subsídios, portanto tal garantia NÃO É ABSOLUTA, ademais a irredutibilidade do subsídio TAMBÉM NÃO PROTEGE o subsidio dos magistrados contra A INCIDÊNCIA ou o AUMENTO DE TRIBUTOS, ainda que isso implique em sua redução nominal. DIANTE DO EXPOSTO PERCEBE-SE QUE OS JUÍZES NÃO POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, como erroneamente afirma a alternativa. ( Comentário baseado no livro VP e MA, pag: 674, direito constitucional descomplicado 7 edição)

     

     

     

    D-Certo --> Art. 95 da C.F.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V-  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    E- Errado--> A vitalicidade conferida aos juízes NÃO SE CONFUNDE com a estabilidade conferida aos servidores publicos, naquela são necessários 2 anos de efetivo exercio, nesta são necessários 3. Ademais depois que o juízes adquirem a vitalicidade eles SOMENTE PODERÃO PERDER O CARGO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ou por meio de AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO como erroneamente afirma a alternativa. 

     

     

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do senhor"

     

     

  • Interessante notar é que a banca não foi nada criativa, pois utilizou de um verdadeiro "mutatis mutandis" quanto à questão cobrada, no ano de 2013, sobre o Promotor de Justiça no contexto do MP (Q405280). 

  • A- Errado -- o magistrado poderá ser removido por interesse público

     

    B- Errado -- Pode uma de magistério.

     

    C- Errado -- NÃO É ABSOLUTA

     

    D- Certo -- (Art. 95) Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    E- Errado--> Vitaliciedade = magistrados --- 02 anos

                          Estabilidade = Servidores  --- 03 anos

     

  • so 2 qstoes de poder JUDICIARIO da IBFC :/

  • IBFC amaaaa garantias e vedações dos juízes viiiu..Tá sem o que cobrar mesmo é? hahaha

    #rumoaoTJPE

  • A alternativa correta é a letra D. Comentário sobre a Letra E: No caso da vitaliciedade, os membros vitalícios só perderão o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO: D

  • QUESTAO INCOMPLETA!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real. Além disso, os juízes não apresentam imunidade tributária.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    E. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.