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I) Correta. Controle legislativo ou parlamentar, trata-se de controle eminentemente político e financeiro, objetivando a proteção dos interesses do Estado e da Comunidade, exercido pelos órgãos legislativos, (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por Comissões Parlamentares.Em relação à fiscalização financeira, orçamentária e contábil, o Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas.
“[...] ao Poder Legislativo compete a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos demais Poderes, instituições e órgãos encarregados da administração de receitas e despesas públicas. Essa função conta com o auxílio do Tribunal de Contas.”
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576
II) Errada. No controle político serão apreciadas as decisões administrativas tanto em relação a legalidade quanto em relação ao mérito;
Natureza política porque vai apreciar a oportunidade e a conveniência diante do interesse público. Profª Marianne Rios Martins.
III) Correta. CONTROLE FINANCEIRO
QUANTO A ATIVIDADE: Abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
1.QUANTO AOS ASPECTOS:
a)Controle da legalidade dos atos
b)Controle da legitimidade dos atos (mérito-atender a ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual)
c)Controle de economicidade (mérito- adequação do custo-benefício)
d) Controle de fidelidade funcional ( dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos)
e) Controle de resultados de cumprimento de programas de trabalho e de metas
2.QUANTO AS PESSOAS CONTROLADAS
-Abrange União, Estados, Municípios, DF e entidades da Administração Direta e Indireta
- Qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre, bens e valores público
QUANTO AO SISTEMA DE CONTROLE:
a)Externo ( Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas)
b)Interno (exercido por cada um dos Poderes) Profª: Marianne Rios Martins
IV)Errada. Art. 70. CF A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Quanto à afirmativa IV, segundo MA e VP, o controle externo ocorre quando é exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
Na minha opinião o erro da questão está em afirmar que a fiscalização inclui o sistema de controle externo, o que é exatamente o contrário, no sistema de controle externo está incluída a fiscalização.
Em oposição ao afirmado pelo colega do comentário anterior, o PE também pode fiscalizar atos do PL, como o simples veto, é um controle posterior, mas não deixa de ser um ato de fiscalização.
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não entendi essa parte:
" I. O controle legislativo abrange os atos do Poder Executivo e alguns do Poder Judiciário."
por que essa parte restritiva??? alguns do poder judiciário???? não seria tudo???? se alguem puder explicar, agradeço!!!
abraços
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I. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "o controle legislativo abrange basicamente os atos do Poder Executivo e alguns atos do Poder Judiciário. É lógico que o Legislativo exerce também o controle sobre sua administração, mas esse controle é interno, diversamente do que exerce sobre os demais Poderes, que é externo."
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Alguns do Judiciário porque a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar é apenas sob os critérios político e financeiro.
Abrange todos do Executivo porque o mesmo, em sua função típica, executa os direitos outorgados pelo próprio Legislativo, não tendo, assim, função criadora. Assim, nada mais natural que, para que haja o equilibrio, tenha o Poder Legislativo a faculdade de fiscalização desses atos.
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IV) "Fiscalização", para a FGV, é parte do controle administrativo, logo é controle interno. Tal entendimento pode ser comprovado na questão Q414223: "Os elementos básicos do controle administrativo são a fiscalização, que verifica as atividades dos órgãos e agentes administrativos e a revisão, que corrige as condutas que não cumpriram as normas legais ou que tenham que ser alteradas para melhor atender ao interesse coletivo".
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continuo não entendo o erro do item IV . podem pedir comentários do professor por favor.
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Alguém por favor me ajude estou super confusa no item II sobre controle político pois acredito que tal controle nasceu do sitema de freios e contrapesos e ele relaciona -se com aspectos da legalidade mas não podendo apreciar decisões adm. sobre aspecto da discricionariedade já que é privativo da Adm. logo o item II tem que tá certo ou alguém me explica essa questão por favor.
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gente pelo amor de deus vamos usar a ferramenta que está ali para nos ajudar! peçam o comentário do professor!
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SILVIA
II - O controle político relaciona-se com os aspectos da legalidade, não apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade.
Está errado - O controle legislativo é aquele em que o Poder legislativo exerce sobre a Administração Pública, implicando, inteferência de um Poder (legislativo) nas atribuições dos outros dois (Executivo e Judiciário). Divide-se em: a) Controle Político: Onde abrange os aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como controle de natureza política, já que vai apreciar as decisões adminsitrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Um exemplo seria a aprovação pelo Senado Federal do Ministro do STF - Art. 101, Parágrafo único da CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal - "Discricionário".
b) Controle Financeiro (...) É aquele exercido pelo poder Legislativo, mediante auxilio do Tribunal de Contas, sobre aspectos contáveis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
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O poder Executivo exerce controle interno, logo não exerce controle externo sobre ninguém! Ai que ódio ter errado isso!
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IV. A fiscalização inclui o sistema de controle externo exercido por cada um dos Poderes em relação aos outros.
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a AP exerce sobre sua própria atuação, ou seja, é controle interno. Di Pietro
Apesar de compreender, não concordo com o gabarito, uma vez que controle externo também é fiscalização. Como vamos adivinhar que só pq apareceu esse nome tá falando de controle interno?
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Controle da administração é diferente de controle administrativo(interno).
No minimo o gabarito deveria ter sido alterado.
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Gab. B
IV) Errada. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Questão pra errar mesmo ou chutar, sem condições !!