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ID
892618
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:



I. A lei prevê expressamente a possibilidade de que os institutos da composição dos danos civis e da transação penal sejam realizadas perante o Tribunal do Júri nos casos em que há conexão entre infração de menor potencial ofensivo e crime doloso contra a vida.


II. A aceitação da transação penal não terá efeitos civis nem constará de certidão de antecedentes criminais, salvo, neste último caso, para que o autor não seja novamente beneficiado pelo mesmo instituto no prazo de cinco anos.


III. É possível o oferecimento de transação penal ao autor que preencher os requisitos subjetivos (antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime) mesmo que ela já tenha sido anteriormente condenado pela prática de crime, com decisão transitada em julgado, à pena de prestação pecuniária.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    ITEM I)  CORRETO. Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
     
    ITEM II) CORRETO. Art. 76, § 6º. A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ITEM III) CORRETO. (SALVO MELHOR JUÍZO, POSSA SER EXTRAIDO DO Art.76, § 4º..Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos (prestação pecuniária) ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    OBS. ARTIGOS REFERENTES A LEI 9.099/95
     
    BONS ESTUDOS
  • Desde já parabenizo os excelentes comentários do colega Munir, mas entendo que a fundamentação do item III está no Art. 76, p.2º, inciso I.

    III. CORRETA - É possível o oferecimento de transação penal ao autor que preencher os requisitos subjetivos (antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime) mesmo que ela já tenha sido anteriormente condenado pela prática de crime, com decisão transitada em julgado, à pena de prestação pecuniária

    Art. 76, p.2º, inciso I:
    "Não se admitirá a proposta (de transação) se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;"

    Lembrando que a Prestação Pecuniária é uma espécia de Pena Restritiva de Direitos.

    Desse modo, é importante diferenciar a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e RESTRITIVA DE DIREITOS, a saber:
    "A pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, como o nome já diz, denota LIMITAÇÃO TOTAL DO DIREITO DE IR, VIR, ESTAR E PERMANECER, não havendo, inclusive, outra sanção aplicável, pois é A LIBERDADE PLENA QUE É ATINGIDA. Aqui - na PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - existe o "confinamento" do cidadão em um ESTABELECIMENTO PENAL, que pode ser a penitenciária, a colônia agrícola ou industrial, a casa do albergado ou, no caso dos inimputáveis, em hospital psiquiátrico ou de custódia). Demais disso, o sujeito à pena privativa de liberdade submete-se aos REGIMES PENAIS (fechado, semiaberto ou aberto), na progressão de regime.


    Diferente é na aplicação da PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, que não prevê o confinamento em estabelecimentos, porque a ideia, aqui, é SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE(MENOR LOCOMOÇÃO) pela RESTRITIVA DE DIREITOS(MAIOR LOCOMOÇÃO E LIBERDADE).  Ou seja, ao invés de "xilindró", o cidadão ou a cidadã preservam seu direito de ir, vir, estar e permanecer, continuam suas vidas - trabalhando, interagindo etc. - mas têm horários cerceados para que, dentro deles, dediquem-se às atividades que foram impostas a título de pena. "

    Fontes:
    Lei 9.099, Art. 76, p.2º, I;
    http://reversododireito.blogspot.com.br/2012/05/sobre-penas-restritivas-de-direitos-e.html

    Espero ter acrescentado,
    força e fé, abs!
  • Prezados,

    Alguém pode me explicar onde está escrito que cabe Transação Penal em crimes onde há conexão com CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA???

  • Segue o solicitado meu amigo:


     Art. 60, Parágrafo único da lei 9099/95. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    O tribunal do juri é o responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida.

    Espero ter ajudado


    Abraços e bons estudos


  • I ->   Art. 60.  O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, provido por JUÍZES TOGADOS ou TOGADOS E LEIGOS, tem competência para:
    1 - A
    conciliação;
    2 - O
    julgamento; e
    3 - A
    execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
    RESPEITADAS AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
    PARÁGRAFO ÚNICO. Na reunião de processos,
    perante o JUÍZO COMUM ou o TRIBUNAL DO JÚRI, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da TRANSAÇÃO PENAL e da COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.  



    II ->  Art. 76.  § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º (PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA) deste artigo NÃO constará de certidão de antecedentes criminais, SALVO para os fins previstos no mesmo dispositivo, e NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no JUÍZO CÍVEL.

     

    III ->  Art. 76.  § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL) I - Ter sido o AUTOR da infração condenado, pela prática de crime, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA;
    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente,
    no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena RESTRITIVA ou MULTA, nos termos deste artigo;
    II - Não indicarem os
    antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NÃO DENTRO DOS CASOS EM QUE NÃO É POSSÍVEL APLICAR A TRANSAÇÃO PENAL!

    GABARITO -> [E]

     

  • De acordo com o art. 60, parágrafo único: pode haver transação penal e composição civil no juízo comum ou tribunal do júri pelas regras de conexão ou continência.

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS:

    Art. 74 CPP:

    § 2  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada. (ex: foro especial do JÚRI vs JECRIM).

    § 3  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no ; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença ().

    Durante o julgamento mesmo o presidente do conselho de sentença (juiz) sentenciará observando as disposições da lei 9.099/95.

    Art. 79 CPP:  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Logo, conexão entre crimes de competência do tribunal do Júri e infrações de menor potencial ofensivo importam em unidade processual se quando conexos não houver desclassificação da infração.

    Sobre desclassificação da infração poderá ocorrer por EMENDATIO LIBELLI OU MUTATIO LIBELLI: (alteração no enquadramento penal ou na descrição dos fatos da conduta do agente, respectivamente).

  • na minha opinião a 3 está errada. pois a lei 9099 expõe:

    Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)

    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOSpela aplicação de pena RESTRITIVA ou MULTA, nos termos deste artigo;

    se a prestação pecuniária é considerada pena restritiva, ele não pode receber transação penal antes de decorrido 5 anos da aplicação de uma prestação pecuniária.