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Questão Correta!
CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte;
XXV - registros públicos;
XXIX - propaganda comercial.
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Apenas a título de complementação:
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Lembrem-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
Bons estudos!
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Art 24, I - Legislar concorrentemente. decorei como TEFUP.
T tributérios
E economico
F financeiro
U urbanístico
P penitenciário
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Não sei como ainda erro esse tipo de questão, oonde registros públicos entra no CAPACETE DE PIMENTA ou PM?
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As dicas para memorização foram boas, mas não ajudou muito a responder a questão, pois não tinha nenhum dos FETUPs. Mas já ajuda na próxima.
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O PROBLEMA DO CAPACETE DE PIMENTA É - registros públicos; propaganda comercial. JUSTAMENTE POR ISSO, ERREI...
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Para quem não sabe o que é Capacete de Pimenta:
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C ivil (inclusive comercial)
A grario
P rocessual
A eronáutico
C onsórcios e sorteios
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
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Fonte: http://www.mapeandodireito.com.br/2013/05/competencias-constitucionais.html
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Detesto essas questões decorebas! Não testa o verdadeiro conhecimento do candidato...
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Só complementando...
ALEN DO CAPACETE DE PIMENTA, ESTÃO INCLUSOS NO ROL DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Constituição Federal de 1988 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Abraços e bons estudos a todos! Deus os Abençôem.
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QUESTÃO CORRETA.
Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.
Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando assim:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).
--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
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Não concordo com o gabarito, uma vez que nem todo tipo de transporte é de competência legislativa da União, como o transporte intermunicipal.
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Eu ODEIO competências... ¬¬ Coisa mais sem serventia perguntar isso em uma prova! Como o colega falou, pura "decoreba", não mede conhecimento de ninguém e derruba muito candidato bom...
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Compete privativamente à União legislar sobre transporte (1), energia (2), propaganda comercial (3) e registros públicos (4).
Afirmativa CERTA.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia (2), informática, telecomunicações e radiodifusão;
[...]
XI - trânsito e transporte (1);
[...]
XXV - registros públicos (4);
[...]
XXIX - propaganda comercial (3).
Também compete à União legislar privativamente sobre as as diretrizes da política nacional de transportes (IX), mas creio que seja diferente do que foi pedido na questão. Vide Lei nº 10.233/2001, que dispôs
sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional
de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) etc.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro PUFET
E = Econômico
T = Tributário
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EU NUNCA MAIS VOU ESQUECER TRANSITO E TRANSPORTE É COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO !!!!!!!! CARAL@#$$#@
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte;
XXV - registros públicos;
XXIX - propaganda comercial.
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Certo!
Questão boa! Trabalhou vários incisos em um só!
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Bem elaborada a questão, com varios incisos para ver se o candidato tem conhecimento.
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Sinceramente, decorar esses Incisos pra mim tem sido terrível. Eita assunto chato da "gota serena".
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Vagner, esse assunto é uma desgraça mesmo. O melhor jeito de decorar, na minha opinião, é ler EXAUSTIVAMENTE os art 23 e 24. O que não estiver ali é competência administrativa e legislativa da União, então dá pra ir por exclusão.
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Engraçado o povo discordando do gabarito que é letra de lei da CF 88, meu caro então peça que façam uma emenda... pq é letra pura de lei, não tem base para outra interpretação. art. 22, XXIX
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Ao colega que colocou esse "PUFET" como sendo competência privativa da União, por favor, não faça isso. Pode acabar induzindo os outros colegas ao erro. Legislar sobre Direito Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico e Tributário é competência CONCORRENTE, art. 24 da CF/88.
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Acerca das competências da União, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre transporte, energia, propaganda comercial e registros públicos.
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CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte;
XXV - registros públicos;
XXIX - propaganda comercial.
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Corretíssima!!!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte;
XXV - registros públicos;
XXIX - propaganda comercial.
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Regra para lembrar se a União pode delegar ou não (aprendi com um aluno aqui do QC mas não lembro o nome :/):
Competência Privativa - Privada ( = vaso sanitário) (PODE dividir- PODE DELEGAR)
Competência Exclusiva - Escova de dente (NÃO se divide - NÃO PODE DELEGAR)