A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 9.868/99 dispõem sobre controle de constitucionalidade.
A– Correta - É o que dispõe a Lei 9.868/99 em seu art. 5º: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".
B- Incorreta - Os Tribunais poderão declarar por maioria absoluta, não maioria simples. Art. 97 da CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
C- Incorreta - Poder ser proposta pela Mesa da Câmara, não pelo Presidente. Art. 2º, Lei 9868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (...) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".
D- Incorreta - Não se admite intervenção de terceiros. Art. 18, Lei 9868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade".
E- Incorreta - A decisão não é recorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. Art. 26, Lei 9868/99: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.