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ID
892906
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão chata, precisava saber um pouco a mais sobre ADIN E ADC.
    Gabarito: Letra A


    a) Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência.
    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. LEI 9.868/99

    b) Os Tribunais, por maioria simples, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    É MAIORIA ABSOLUTA.

    c) A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
    Só pode se fosse pela MESA da Câmara dos Deputados e não Presidente.

    d) Admite-se a intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade. LEI 9.868/99

    e) A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, podendo, contudo, ser objeto de ação rescisória.
    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. LEI 9.868/99

    Bons Estudos.
  • Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admite a desistência. É o princípio da indisponibilidade.
  • Questão passivel de anulação pois:

    NA ADC é admitida a figura do "amicus curiae" e o STF em diversos julgados já considerou expressamente este sujeito como um terceriro.

    A questão só se torna mais facil por a letra A ser muito simples e direta, mas se não fosse poderia gerar duvidas


    Bons Estudos a todos
  • Não cabe desistência pois trata-se de uma ação objetiva, abstrata.

    Na realidade não há uma pretensão concreta, um objeto, o que há é a necessidade de declaração acerca da const. ou inconst. de uma norma.

    Não cabe desistÊncia de pedido de medida cautelar também.



  • Complementando o comentário dos colegas, a letra "b" refere-se à chamada Cláusula de Reserva de Plenário, cujo fundamento encontra-se no artigo 97 da CR/88, conforme transcrito abaixo:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Ainda, nesse sentido, a Súmula Vinculante 10, do STF:


    "VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE."

    Espero ter contribuído.


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 9.868/99 dispõem sobre controle de constitucionalidade.

    A– Correta - É o que dispõe a Lei 9.868/99 em seu art. 5º: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".

    B- Incorreta - Os Tribunais poderão declarar por maioria absoluta, não maioria simples. Art. 97 da CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    C- Incorreta - Poder ser proposta pela Mesa da Câmara, não pelo Presidente. Art. 2º, Lei 9868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (...) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".

    D- Incorreta - Não se admite intervenção de terceiros. Art. 18, Lei 9868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade".

    E- Incorreta - A decisão não é recorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. Art. 26, Lei 9868/99: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.