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ID
892984
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Compete à Justiça Federal CF art. 109, VI.

    b) ERRADA - As Juntas de Conciliação e Julgamento foram extintas com a promulgação da EC nº 24/99

    c) ERRADA -. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros CF Art. 111-A

    d) CORRETA - TST. SÚMULA Nº 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    e) ERRADA - Relaçoes estatutárias que envolvam servidores públicos não compete à Justiça do Trabalho julgar.
  • Causas instauradas entre o poder público e servidores com vínculo estatutário, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90, continuam sob competência da Justiça Federal.
    Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66714&caixaBusca=N
  • apenas um adendo à alternativa "e":

    servidor estatutário estadual ou municipal   =>   JUSTIÇA COMUM ESTADUAL (súmula 137, STJ)
    servidor estatutário federal, inclusive da justiça do trabalho = > JUSTIÇA COMUM FEDERAL (art. 109, I, CF/88)

    []´s

  • Correta "D". Embasada no inciso VIII do Art. 114 CF - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195,I,a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. 
    COMENTÁRIOS: Este inciso mantém a competência da Justiça do Trabalho para a execução da contribuição devida à Previd?ncia Social em decorrência de suas sentenças e acordos, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial...A SÚMULA 368 em seu inciso I é o mesmo texto da letra 'D".


  • CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO SÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME DICÇÃO INCISO IV DO ARTIGO 109, CF.

    O T.S.T (TRINTA SEM TRÊS=27) COMPOR-SE-Á DE 27 MINISTROS.


  • letra d

  • ATENÇÃO para Reforma:

     

    Art. 876, paragrafo único:  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar

  • São órgãos da Justiça do Trabalho (artigo 111 da Constituição Federal);

    TST

    TRT

    Juízes do Trabalho