Correta "D". Embasada no inciso VIII do Art. 114 CF - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195,I,a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
COMENTÁRIOS: Este inciso mantém a competência da Justiça do Trabalho para a execução da contribuição devida à Previd?ncia Social em decorrência de suas sentenças e acordos, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial...A SÚMULA 368 em seu inciso I é o mesmo texto da letra 'D".