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E) correto, resposta encontra-se no art1 da cf, vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
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e) correta
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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a) O sistema de governo adotado pelo Brasil é a democracia (ERRADO)
Forma de governo - República
Forma de Estado - Federação
Regime de Governo ou Político - Democracia (mista ou semidireta)
Sistema de Governo - Presidencialismo (Art. 84 CF)
b) Os municípios não estão submetidos à soberania nacional. (ERRADO)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
c) Os Estados e Municípios e o Distrito Federal possuem autonomia absoluta na sua gestão interna. (ERRADO)
A autonomia traduz-se na possibilidade de os Estados e Municípios terem sua própria estrutura governamental e competências, distintas daquelas da União. Autonomia difere de soberania. No Brasil, apenas a República Federativa do Brasil (RFB) é considerada soberana, inclusive para fins de direito internacional.
d) A independência nacional é um dos objetivos fundamentais do Brasil. (ERRADO)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - Independência nacional;
e) O Brasil é uma república federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.(CERTO)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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É comum confundirmos elementos do Estado, forma de Estado, forma de governo e sistema de governo.
Compreendo que:
Elementos do Estado: povo, território e governo soberano.
Forma de Estado: depende da classificação doutrinária. A clássica é: Estado Unitário e Estado Federado. O Brasil é um Estado Federado.
Forma de Governo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. Impetus. 2007. pág. 13): “O conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Se a forma de governo for caracterizada pela eletividade e pela temporariedade dos mandatos do Chefe do Executivo, teremos a República; caso estejamos diante de um governo caracterizado por sua hereditariedade e vitaliciedade, teremos a Monarquia.” O Brasil adota a forma republicana.
Sistema de Governo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. Impetus. 2007. pág. 12): “A forma com que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais consubstancia outro importante aspecto da organização estatal. A depender do modo como se estabelece esse relacionamento, se há uma maior independência ou maior colaboração entre eles, teremos dois sistemas (ou regimes) de governo: o sistema presidencialista e o sistema parlamentarista.” O Brasil adota o regime presidencialista.
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Questão tranquila... Só ler com calma e lembrar do início da CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Dentro desse assunto, para ajudar no entendimento:
Forma de Governo: | República |
Forma de Estado: | Federação |
Regime de Governo ou Político | Democracia (mista ou semidireta) |
Sistema de Governo: | Presidencialismo (art. 84 da CF) |
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A) INCORRETA: O Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993. O sistema de governo adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado (Estado unitário ou federal) ou com a sua forma de governo (monarquia, república etc.).
B) INCORRETA: Por ser a Soberania um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, e devido ao fato dos Municípios fazerem parte desse Estado, estão, da mesma forma que os Estados e o DF, submetidos à Soberania Nacional.
C) INCORRETA: Entre as autonomias garantidas aos Estados, Municípios e o Distrito Federal não está abarcada a modalidade de "autonomia absoluta na sua gestão interna".
D) INCORRETA: Trata-se de um princípio e não de um objetivo fundamental:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
E) CORRETA: Art. 1º, da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
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Mnemônico
Forma de Estado = FEderação
FoRmA de Governo = RepúblicA
Regime de Governo = Democracia (não possui "s")
Sistema de Governo = PreSidencialiSta
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FeFe -> Forma de Estado = Federação
FoGoRe -> Forma de Governo = República
SiGoPre -> Sistema de Governo = Presidencialismo
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A
República é FOGO. (A República é FOrma de
GOverno)
SIGO o Presidente. (SIstema
de GOverno é o presidencialista)
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GABARITO: E
A) O sistema de governo é a presidencialismo.
Macete pra gravar que achei na internet e apesar de ser bem engraçado, nunca mais esqueci:
FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.
Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE.
Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.
FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER.
Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
* outro macete Forma de Estado = FEderação
REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica.
Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
b) A União, os Estados, os Municípios e o DF tem autonomia, o que não se confunde com soberania! (da RFB)
c) Absolutamente falsa (principalmente com relação ao DF, vez que a união é responsável por uma parcela de sua administração.
d) Independência nacional é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais.
MACETE:
1º - Fundamentos (SO – CI – DI- VA – PLU) - SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlorização do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político.
2 - OBJETIVOS:
- TODOS SÃO VERBOS
- CON – GA – E – PRO; CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; PROmover o bem de todos...
FUNDAMENTOS
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REDE
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
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A República constitui uma forma de governo, sendo o
sistema de governo brasileiro o presidencialismo e a forma de Estado a
federação. De acordo com o art. 1º, caput, da CF/88, a República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito. Portanto, incorreta a alternativa A e correta
a alternativa E.
A República brasileira tem como
um de seus fundamentos a soberania. Os municípios, assim como Estados e DF
estão submetidos à soberania nacional. Incorreta a alternativa B.
Os Estados e Municípios e o Distrito
Federal possuem um certo nível de autonomia, mas que não é de forma alguma
absoluta. Incorreta a alternativa C.
O art. 3º, da CF/88,
elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São eles: I
- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. A independência nacional é um dos princípios pelo qual a
República brasileira rege-se nas suas relações internacionais. Incorreta
alternativa D.
RESPOSTA: Letra E
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Forma de Governo - República ..................... Fogo na República
Forma de Estado - Federação ....................... Forest Fede
Regime de Governo - Democracia ............... Rego Democrata
Sistema de Governo - Presidencialismo ...... Sigo Presente