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ID
893341
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D , com os seguintes fundamentos:
    (F) a) A obrigação de prestar alimentos extingue-se com a morte do devedor.
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    (F) b) O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de alimentos constante da sentença de divórcio.
    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    (F) c) Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na mesma proporção para as suas despesas.
    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    (V) d) Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    (F) e) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
    Art. 1694, § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

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  • A título de complementação, no que tange à letra "B":
    Cessaria a obrigação de prestar alimentos ao cônjuge credor, caso esse contraísse casamento ou união estável:

    Art. 1708 "Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos".

  • Gabarito: D.

    Trata-se do que a doutrina chama de: alimentos CÔNGRUOS, que "visam à manutenção do status quo ante, ou seja, a condição anterior da pessoa, tendo um conteúdo mais amplo (art. 1.694 do CC). Em regra, os alimentos são devidos dessa forma." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, vol. único, 2013, pág. 1243)

    A palavra côngruo significa: condigno, conveniente.

  • A questão trata de alimentos.

    A) A obrigação de prestar alimentos extingue-se com a morte do devedor.

    Código Civil:

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.

    Incorreta letra “A”.


    B) O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de alimentos constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “B”.


    C) Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na mesma proporção para as suas despesas.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos para as despesas dos filhos.

    Incorreta letra “C”.



    D) Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Correta letra “D”.


    E) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Código Civil:

    1.694. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: letra D 
    a) A obrigação de prestar alimentos extingue-se com a morte do devedor.
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    b) O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de alimentos constante da sentença de divórcio.
    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    c) Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na mesma proporção para as suas despesas.
    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    d) Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

     

    e) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamantequando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
    Art. 1694, § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.