Gabarito: D.
Trata-se do que a doutrina chama de: alimentos CÔNGRUOS, que "visam à manutenção do status quo ante, ou seja, a condição anterior da pessoa, tendo um conteúdo mais amplo (art. 1.694 do CC). Em regra, os alimentos são devidos dessa forma." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, vol. único, 2013, pág. 1243)
A palavra côngruo significa: condigno, conveniente.
A questão trata de alimentos.
A) A obrigação de prestar alimentos extingue-se com a morte do devedor.
Código
Civil:
Art.
1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor,
na forma do art. 1.694.
A
obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.
Incorreta
letra “A”.
B) O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de alimentos
constante da sentença de divórcio.
Código
Civil:
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não
extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue
a obrigação constante da sentença de divórcio.
Incorreta letra “B”.
C) Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente
contribuirão na mesma proporção para as suas despesas.
Código
Civil:
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os
cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Para a
manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção
de seus recursos para as despesas dos filhos.
Incorreta
letra “C”.
D) Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os
alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Código
Civil:
Art.
1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os
alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Podem os
parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que
necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive
para atender às necessidades de sua educação.
Correta
letra “D”.
E) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante,
quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Código
Civil:
1.694. § 1o Os alimentos devem
ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da
pessoa obrigada.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das
necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
GABARITO: letra D
a) A obrigação de prestar alimentos extingue-se com a morte do devedor.
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
b) O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de alimentos constante da sentença de divórcio.
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
c) Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na mesma proporção para as suas despesas.
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
d) Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
e) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1694, § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.