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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
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Pessoa jurídica de direito privado:
Sociedade
Associação
Fundação
Partido político
Pessoa jurídica de direito público:
Externo: Países estrangeiros; Organizações internacionais.
Interno: União; Estados-membros; DF; municípios e territórios.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público interno.
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Atenção!
Lembrem-se que a Lei 12.441/2011, acrescentou o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil, instituindo mais uma pessoa jutídica de direito privado: as Empresas individuais de responsabilidades limitada.
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"Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:
SOFÁ PARTIDOE.
S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
PARTIDO político
E - Empresas individuais
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segundo art, 41 - são pessoas juridicas de direito público interno.I - a UniãoII - os Estados, o DF e os TerritóriosIII-os MunicipiosIV- as autarquias, inclusive as associações públicasV-as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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A questão trata das pessoas jurídicas de direito
público interno.
A) Fundação.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
Incorreta
letra “A”.
B) Autarquia.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela
Lei nº 11.107, de 2005)
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Partido político.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos
políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Incorreta
letra “C”.
D) Estado Estrangeiro.
Código Civil:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público
externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo
direito internacional público.
Incorreta
letra “D”.
E) Associação de classe com representação nacional.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I
- as associações;
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Gab B
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Letra: B
Pessoa jurídica de direito privado:
Sociedade
Associação
Fundação
Partido político
Pessoa jurídica de direito público:
Externo: Países estrangeiros; Organizações internacionais.
Interno: União; Estados-membros; DF; municípios e territórios.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público interno.