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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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CORRETA: letra E
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
a) III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
b)Parágrafo único. O domicílio do ... servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c) Parágrafo único. O domicílio do.... preso, o lugar em que cumprir a sentença.
d) Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
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Comentário com relação a letra B:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Perceba, o domicílio necessário do servidor público é o do lugar onde exercer permanente suas funções e não o local de sua lotação.
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Achei confusa a questão, pois a lotação pode se confundir com o local de exercício da função sim, bem como se a sede da pessoa juridica for no estrangeiro, não será lá o domicílio dela!!
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O domicílio do município é na administração municipal. Mas a câmara não poderia ser considerada a administração municipal?
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CC-2002
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Pessoal, para mim esta questão está muito confusa. Primeiramente, como disse a colega Carol, o lugar em que o servidor está lotado é justamente onde ele exercerá permanentemente (com ânimo definitivo) suas funções. Em segundo lugar, a pessoa jurídica tem domicílio onde "funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos". Concordam?
Esta questão não foi anulada?
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Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade. Não se confunde com a Prefeitura, lugar onde funciona a administração municipal (art. 75, inciso III do CC).
A letra e corresponde ao art. 75, parágrafo primeiro, uma vez que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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No Município seu domicílio será na Administração municipal "prefeitura" (que representa o poder Executivo). A Câmara representa o poder Legislativo do município.
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Errei a questão pois caí naquela do servidor público. Resolvi interpretar e deu errado. Na verdade a questão está errada mesmo, o local de lotação não será necessariamente o local onde exercerá permanentemente suas funções. Pensamos no TRF, temos Uruguaiana como hipótese de lotação, mas a Justiça Federal de lá possui Unidades de Atendimento em Alegrete, por exemplo. Teoricamente o servidor será lotado em uruguaina, mas pode ser que exerça suas funções em Alegrete. Então, nesse caso, o seu domicílio necessário será em Alegrete.
Acredito que seja isso.
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A questão trata do domicílio.
A) O domicílio do Município é a Câmara Municipal.
Código
Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio
é:
III - do Município, o lugar onde
funcione a administração municipal;
O
domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal.
Incorreta
letra “A”.
B) O domicílio do servidor público é a sua cidade de lotação.
Código Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é
o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que
exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
O
domicílio do servidor público é o lugar que exercer permanentemente suas
funções.
Incorreta
letra “B”.
C) O domicílio do preso é o local onde vive o seu cônjuge ou a sua família.
Código Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é
o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que
exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
O
domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença.
Incorreta
letra “C”.
D) O domicílio do incapaz é o local do cartório civil em que foi averbada a sua
incapacidade.
Código
Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é
o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que
exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
O
domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
Incorreta
letra “D”.
E) A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos nele praticados.
Código
Civil:
Art. 75. § 1o Tendo a pessoa
jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será
considerado domicílio para os atos nele praticados.
A pessoa
jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos nele praticados.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Cris dos Anjos não viaja muito longe. Questão letra de lei. Só marcar e ser feliz. Beijo