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ID
893371
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • CORRETA: letra E

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    a) III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    b)Parágrafo único. O domicílio do ... servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    c) Parágrafo único. O domicílio do.... preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    d) Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

  •   Comentário com relação a letra B:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Perceba, o domicílio necessário do servidor público é o do lugar onde exercer permanente suas funções e não o local de sua lotação.

  • Achei confusa a questão, pois a lotação pode se confundir com o local de exercício da função sim, bem como se a sede da pessoa juridica for no estrangeiro, não será lá o domicílio dela!!
  • O domicílio do município é na administração municipal. Mas a câmara não poderia ser considerada a administração municipal?

  • CC-2002

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. 

  • Pessoal, para mim esta questão está muito confusa. Primeiramente, como disse a colega Carol, o lugar em que o servidor está lotado é justamente onde ele exercerá permanentemente (com ânimo definitivo) suas funções. Em segundo lugar, a pessoa jurídica tem domicílio onde "funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos". Concordam?

    Esta questão não foi anulada?

  • Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade. Não se confunde com a Prefeitura, lugar onde funciona a administração municipal (art. 75, inciso III do CC).

    A letra e corresponde ao art. 75, parágrafo primeiro, uma vez que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • No Município seu domicílio será na Administração municipal "prefeitura" (que representa o poder Executivo). A Câmara representa o poder Legislativo do município.

  • Errei a questão pois caí naquela do servidor público. Resolvi interpretar e deu errado. Na verdade a questão está errada mesmo, o local de lotação não será necessariamente o local onde exercerá permanentemente suas funções. Pensamos no TRF, temos Uruguaiana como hipótese de lotação, mas a Justiça Federal de lá possui Unidades de Atendimento em Alegrete, por exemplo. Teoricamente o servidor será lotado em uruguaina, mas pode ser que exerça suas funções em Alegrete. Então, nesse caso, o seu domicílio necessário será em Alegrete. 

    Acredito que seja isso. 

  • A questão trata do domicílio.

    A) O domicílio do Município é a Câmara Municipal.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    O domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal.

    Incorreta letra “A”.


    B) O domicílio do servidor público é a sua cidade de lotação.

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do servidor público é o lugar que exercer permanentemente suas funções.

    Incorreta letra “B”.


    C) O domicílio do preso é o local onde vive o seu cônjuge ou a sua família.

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença.

    Incorreta letra “C”.


    D) O domicílio do incapaz é o local do cartório civil em que foi averbada a sua incapacidade.

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

    Incorreta letra “D”.


    E) A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos nele praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos nele praticados.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cris dos Anjos não viaja muito longe. Questão letra de lei. Só marcar e ser feliz. Beijo