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Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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LETRA A INCORRETA: o parentesco em linha reta não tem limites, é parente até o infinito, apenas o parentesco na linha colateral que se limita ao 4° grau.
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Quanto à letra "C", é aquela velha história: "não existe ex-sogra ou sogro", "uma vez sogra; para sempre sogra" kkk
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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A questão trata do parentesco, no Direito de
Família.
A) Na linha reta, considera-se o parentesco até o quarto grau.
Código Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou
transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem
descenderem uma da outra.
Na linha colateral
considera-se o parentesco até o quarto grau.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) São parentes em linha reta os pais, filhos, avós e netos.
Código
Civil:
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas
que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
São
parentes em linha reta os pais, filhos, avós e netos.
Correta
letra “B”.
C) O parentesco pode ser natural ou civil.
Código Civil:
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil,
conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
O
parentesco pode ser natural ou civil.
Correta
letra “C”.
D) Com a dissolução do casamento ou da união estável, não se extingue o grau de
parentesco por afinidade na linha reta.
Código
Civil:
Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a
afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Com a
dissolução do casamento ou da união estável, não se extingue o grau de
parentesco por afinidade na linha reta.
Correta
letra “D”.
E) Vínculo de parentesco por afinidade é aquele em que cada cônjuge ou
companheiro é aliado aos parentes do outro.
Código
Civil:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado
aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Vínculo
de parentesco por afinidade é aquele em que cada cônjuge ou companheiro é
aliado aos parentes do outro.
Correta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Linha reta: é infinito, contado por graus.
1º grau: pai e filho
2º grau: avô e neto
3º grau: bisavô e bisneto
Ascedentes: pais, avós, bisavós
Descendentes: filhos, netos, bisnetos
Linha paterna: parentesco como genitor e com os ascendentes deles, como avôs e bisavós paternos.
Linha materna: diz respeito aos pais e avós da mãe, como avós e bisavós maternas.
Filhos: afora do Direito existe uma classificação quanto à origem dos filhos, pois que distingui-los perante a norma jurídica é inconstitucional. Assim temos:
a) por estirpe: se tem os mesmos pais, ou, se são filhos de um só deles;
b) bilaterais ou germanos: filhos do mesmo casal;
c) irmãos unilaterais: que tem em comum somente um os genitores, são tidos como meio-irmãos.
Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1592, do CC:
“São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”
A contagem de grau segue nesta ordem:
2º grau: irmãos
3º grau: tios e sobrinhos
4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos
Parentes com vinculo de afinidade
Constitui-se com o casamento ou união estável e vincula o cônjuge ou o companheiro aos parentes do outro.
Importante destacar que não se equiparam aos parentes consangüíneos, mas existe simetria no do que diz respeito às linhas, graus e espécies.
Não se pode casar com parentes com vinculo de afinidade, sob condição de não haver impedimento previsto em lei e de ordem moral para evitar-se a aquisição de algum direito ou vantagem em face da aproximação afetiva que ocorre entre as famílias.
Parente por afinidade:
Em linha reta: Inexiste limite. São: sogro, genro, nora.
Em linha colateral: restringe-se aos cunhados, não passando a afinidade do segundo grau.
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O parentesco em linha reta é ilimitado (infinito)
O parentesco em linha colateral/ transversal se limita ao 4° grau.
Com essas considerações, evidencia-se o erro na alternativa (A).
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Código Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Na linha colateral considera-se o parentesco até o quarto grau.