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ID
893374
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Direito Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     
  • LETRA A INCORRETA: o parentesco em linha reta não tem limites, é parente até o infinito, apenas o parentesco na linha colateral que se limita ao 4° grau.
  • Quanto à letra "C", é aquela velha história: "não existe ex-sogra ou sogro", "uma vez sogra; para sempre sogra" kkk


    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • A questão trata do parentesco, no Direito de Família.

    A) Na linha reta, considera-se o parentesco até o quarto grau.

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Na linha colateral considera-se o parentesco até o quarto grau.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) São parentes em linha reta os pais, filhos, avós e netos.

    Código Civil:

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    São parentes em linha reta os pais, filhos, avós e netos.

    Correta letra “B”.

    C) O parentesco pode ser natural ou civil.

    Código Civil:

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    O parentesco pode ser natural ou civil.

    Correta letra “C”.


    D) Com a dissolução do casamento ou da união estável, não se extingue o grau de parentesco por afinidade na linha reta.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Com a dissolução do casamento ou da união estável, não se extingue o grau de parentesco por afinidade na linha reta.

    Correta letra “D”.


    E) Vínculo de parentesco por afinidade é aquele em que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro.

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Vínculo de parentesco por afinidade é aquele em que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro.

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Linha reta: é infinito, contado por graus.

    1º grau: pai e filho

    2º grau: avô e neto

    3º grau: bisavô e bisneto

    Ascedentes: pais, avós, bisavós

    Descendentes: filhos, netos, bisnetos

    Linha paterna: parentesco como genitor e com os ascendentes deles, como avôs e bisavós paternos.

    Linha materna: diz respeito aos pais e avós da mãe, como avós e bisavós maternas.

    Filhos: afora do Direito existe uma classificação quanto à origem dos filhos, pois que distingui-los perante a norma jurídica é inconstitucional. Assim temos:

    a) por estirpe: se tem os mesmos pais, ou, se são filhos de um só deles;

    b) bilaterais ou germanos: filhos do mesmo casal;

    c) irmãos unilaterais: que tem em comum somente um os genitores, são tidos como meio-irmãos.

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1592, do CC:

    “São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

    Parentes com vinculo de afinidade

    Constitui-se com o casamento ou união estável e vincula o cônjuge ou o companheiro aos parentes do outro.

    Importante destacar que não se equiparam aos parentes consangüíneos, mas existe simetria no do que diz respeito às linhas, graus e espécies.

    Não se pode casar com parentes com vinculo de afinidade, sob condição de não haver impedimento previsto em lei e de ordem moral para evitar-se a aquisição de algum direito ou vantagem em face da aproximação afetiva que ocorre entre as famílias.

    Parente por afinidade:

    Em linha reta: Inexiste limite. São: sogrogenronora.

    Em linha colateral: restringe-se aos cunhados, não passando a afinidade do segundo grau.

  • O parentesco em linha reta é ilimitado (infinito)

    O parentesco em linha colateral/ transversal se limita ao 4° grau.

    Com essas considerações, evidencia-se o erro na alternativa (A).

  • Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Na linha colateral considera-se o parentesco até o quarto grau.