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GABARITO - ERRADO
CF/88 - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
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Gabarito: Errado.
A questão em tela nos remete ao que preceitua o art. 99, CRFB/88, ou seja, o dispositivo afirma que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira. Senão vejamos: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Importante destacar que o que, de fato, a Constituição garante ao Poder Judiciário é "meramente" autonomia financeira. Isso não é o mesmo que dizer que o Poder Judiciário tem orçamento próprio. São circunstâncias bem diferentes.
A autonomia financeira não garante ao Judiciário o poder de iniciativa da lei orçamentária diretamente perante o Poder Legislativo, devendo a sua proposta integrar o orçamento geral que será submetido ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo. O Judiciário não tem recursos próprios, mas, na elaboração da proposta do orçamento geral da União, tem o poder de indicar os recursos necessários a atender suas próprias despesas.
Isso é a autonomia financeira, que não se confunde com orçamento próprio.
O mesmo se aplica ao Ministério Público.
Fonte: MA/VP Resumo de Direito Constitucional. 3ª ed.
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Questão ERRADA:
Irei colaborar de outra forma.
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
Se compete ao CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do poder judicário, é possível concluir que o referido poder possui autonomia financeira.
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Art. 99, CF88.
Bons estudos!!!
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O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira.
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Poder Judiciário não possui autonomia "Política"
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ERRADO!
ARTIGO 99 DA CF - AO PODER JUDICIÁRIO É ASSEGURADA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
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ERRADO.
O Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Gabarito Errado!
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O poder judiciário tem autonomia administrativa e financeira.
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Errado.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
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Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção da independência, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias institucionais, afim de que não seja nem violado, nem desrespeitado pelos outros dois Poderes
- Uma das garantias institucionais do Poder Judiciário é a garantia da autonomia administrativa, a outra é a autonomia financeira.
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Garantias Intitucionais do Poder Judiciário
--- > Autonomia Administrativa: Art. 96, Inciso I e II, CF/88.
---> Autonomia Financeira: Art. 99, CF/88.
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O CNJ (Conselho Nacional De Justiça) detém atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário.
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Gabarito: ERRADO.
Fundamentação: Art. 99, CF: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Fonte: www.planalto.gov.br
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ERRADO!
CF88
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na LDO.
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QUEM LEMBROU DO CNJ ACERTOU A QUESTÃO!
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Administrativa, financeira e funcional.
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CF88
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia ,administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na LDO.