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ID
893479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de forma a evitar contradição entre suas normas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, o princípio da unidade da Constituição adverte que a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias (contradições) deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
  • Segundo Marcelo Novelino:

    "1. Princípio da Unidade(o mais importante e utilizado): a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas.  Quando se fala em constituição, diz-se que ela é fruto de um consenso social. Teoricamente não é verdade, pois ela surge de uma luta ideológica (quando o país é Democrático/adota-se o pluralismo político).
     
    Ex: propriedade VS função social. Um exclui o outro? Não. O intérprete deve harmonizar estas normas. Esta é a idéia do p. da unidade. É na verdade uma especificação da interpretação sistemática de SAVINIG."
  • Principio da Unidade da Constituição:

    As normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios. A CF deve ser compreendida e interpretada como uma unidade, ou seja, não se deve separar uma norma do conjunto ao qual ela pertece.

    Conforme ensina Canotilho, o princípio da unidade da constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições, antinomias, antagonismos entre suas normas, e, sobretudo, entre os próprios princípios jurídico-políticos. Ainda afirma o mestre português que este princípio obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. 
  • Gosto muito quando citando Canotilho, Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Editora Atlas: 2012) enumera e resume os princípios interpretativos das normas constitucionais, são eles:

    • da unidade da constituição: a interpretação constitucional dever ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;
     
    • do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política;
     
    • da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda;
     
    • da justeza ou da conformidade funcionai: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário;
     
    • da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros;

    • da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.





     

  • Além de evitar contradições, impede que haja hierarquia entre normas constitucionais.
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAIS

     

    Princípio da unidade da Constituição:

    • todas as normas contidas numa Const. formal tem igual dignidade - não ha hierarquia, nem relação de subordinação;
    • Não existem normas constitucionais originarias inconstitucionais;
    • Não existe antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais

     

    Princípio do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

     

    Princípio da máxima efetividade: o interprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

     

    Princípio da Justeza: a aplicação das normas propostas pelo interprete não pode implicar alteração na estrutura da repartição de poderes e exercício das competencias constitucionais estabelecidas pelo poder constituinte originario.

     

    Princípio da harmonização ou Concordância prática: os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir harmoniozamente, sem predomínio abstrato, de uns sobre os outros.

     

    Princípio da força normativa da Constituição: o interprete não deve negar eficácia ao texto constitucional, mas sim lhe conferir a máxima aplicabilidade.

     

    Interpretação conforme a Constituição: conservação da validade da lei

  • CERTO

    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente.

    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...]

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Utilizando-se o princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia) entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.



  • CORRETA!

    "De acordo com o princípio da unidade da Constituição, esta deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Para isso, as normas constitucionais devem sempre ser tratadas não como normas isoladas e dispersas, mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios, compreendendo-os, na medida do possível, como se fossem obra de um só autor, expressão de uma unidade harmônica e sem contradições." 


     

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Princípio da Unidade da Constituição: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.

  • Linda questão!!!!!!!!!!!

    Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • Pode marcar essa alternativa como correta! De acordo com o princípio da Unidade da Constituição, o intérprete do texto constitucional deverá prezar pela harmonização de contradições aparentes entre as normas.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

     Princípio da unidade da Constituição - a Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. “ATRAVÉS DESTE PRINCÍPIO É QUE SE PERMITE COMPREENDER A CF COMO UM TODO UNITÁRIO E HARMÔNICO, DESPROVIDO DE ANTINOMIAS REAIS”.