SóProvas


ID
893485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Beneficio do proprio Estado = segurança nacional

    http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Poder_de_pol%C3%ADcia
  • CERTO.
    ja o obejto do poder de policia judiciaria recai sobre a pessoa. qualquer infracao a lei.
  • Neste sentido,Diógenes Gasparini aponta diferenças entre as atividades:

    "o exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (Secretaria de Segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais".(GASPARINI, 2003, p. 123).

    Avante!!!

  • Certa.
    O poder de polícia pode ser exercido de duas formas distintas: a polícia administrativa e a polícia judiciária.
    A polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa, e é executada por órgãos administrativos de carater mais fiscalizador.
    Polícia Administrativa - atua sobre bens, direitos e atividades; atua sobre o direito administrativo; inicia e encerra sua atividade na administração.
  • Objeto e Finalidade do Poder de Polícia - O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público. Com esse propósito a Administração pode condicionar o exercício de ,direitos individuais, pode delimitar a execução de atividades, como pode condicionar o uso de bens que afetem a vizinhança ou a coletividade em geral, ou contrariem a ordem constitucional estabelecida ou se oponham aos objetivos permanentes da Nação.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm


  • CERTO 

    Objeto e Fina1idade do Poder de Polícia - 
    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público. Com esse propósito a Administração pode condicionar o exercício de ,direitos individuais, pode delimitar a execução de atividades, como pode condicionar o uso de bens que afetem a vizinhança ou a coletividade em geral, ou contrariem a ordem constitucional estabelecida ou se oponham aos objetivos permanentes da Nação.

    fonte:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm
  • Pessoal, em relação ao quadro dos poderes que a Fatima  Ammar postou, só tomem cuidado com o poder hierárquico em relação a Avocação:
    A Avocação é o superior puxar as competências do subordinado, cfe a lei 9784: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Já a delegação: Cfe a lei 9784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bons estudos!!!




  • o seu âmbito de incidência é amplo. pode se diser que onde houver relevante interesse da coletividade , ou ate mesmo do poder público há de haver o poder de policia para dar provimento a tais interesses.
  • fiquei em dúvida com esse trecho: ou pôr em risco a segurança nacional.
  • Ao que parece o CESPE tirou essa questão do artigo do professor Hely intitulado "Poder de Polícia e Segurança Nacional", cujo texto explana o poder de polícia sobre o contexto da segurança nacional.
    Penso que colocar esse artigo de forma descontextualizada foi ao encontro do programa do concurso.

  • Companheiros,

    Fazendo um adendo aos comentários expostos pelas colegas Lorrayne Carvalho e Fátima, temos de nos atentar ao Art 13 da Lei 9784/99 que regulamenta o PAD no âmbito federal. Tal artigo é demasiadamente abordado em diversas questões. Vamos lá:
     
    Art 13, Lei 9784/99: NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I)                   A edição de atos de caráter normativos;
    II)                A decisão de recursos administrativos;
    III)              As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    OBS 1: Art 14, parágrafo 2º da Lei: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    OBS 2: Meu posicionamento atual é de que caso os atos administrativos referente aos INCISOS I E II do ART 13 da Lei forem delegados, tais atos SÃO ANULÁVEIS, ISTO É, CABENDO A CONVALIDAÇÃO (RATIFICAÇÃO) DOS MESMOS. ESSA É A REGRA NOS ATOS COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA.
    Todavia, por outro lado, referente aos atos administrativos do INCISO III do mesmo artigo  NÃO PODEMOS CONVALIDÁ-LOS, HAJA VISTA, ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODEM SER CONVALIDADOS.

     
    Se algum colega difere desse posicionamento, por favor, exponha o porquê!
     
    “PARA O ALTO E AVAAANTE!!!”
  • Só eu quem interpretou a questão limitando apenas a polícia ADM? E não a judiciária junto...
  • Esse CESPE não é Ave-Maria, mas é cheio de graça... Onde já se viu, Benefício do Próprio Estado se assemelhar à Segurança Nacional! Putz Grila... 
  • ORAS... SE O BEM, O DIREITO OU A ATIVIDADE PÕE EM RISCO A SEGURANÇA NACIONAL, É EVIDENTE QUE AFETA A COLETIVIDADE, OU MELHOR, AFETA O INTERESSE PÚBLICO.



    GABARITO CORRETO
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.


    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.

  • GABARITO CERTO

     

    O Poder de Polícia é BAD 

     

    Bens

     

    Atividades

     

    Direitos

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U

  • That escalated quickly!

     

  • O poder de polícia visa a fiscalização e punição dos particulares que desobedecerem normas legais que possuem a finalidade de proteger a coletividade ou mesmo por em risco a segurança nacional. Lembrando que pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva.

    Professor Evandro Guedes

  • Individual??? Eu heim!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • (C)


    Polícia Administrativa---------------------------------------->(Bens,Atividades,Direitos)


    Polícia Judiciária----------------------------------------------->(Pessoa,Liberdade)

  • Corretíssimo

    É exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor o objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”.

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

  • Em relação a direito administrativo, é correto afirmar que: O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

  • Exato.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    - Restringe exercício de ilícitos administrativos;

    - Atua sobre bens, atividades ,liberdades e direitos (BALD);

    - Em regra, tem caráter preventivo (podendo atuar repressivamente também)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    - Restringe o exercício de ilícitos penais;

    - Atua sobre pessoas;

    - Em regra, tem caráter repressivo (podendo atuar preventivamente também).

    GABARITO: CORRETO