SóProvas


ID
893488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Nem todos os atos administrativos decorrem do poder extroverso, pois ha os atos administrativos introversos, os quais tambem sao imbuidos da imperatividade.

    Bem resumidamente: atos administrativos extroversos sao aqueles em que a Administracao Publica exerce em face de seus administrados ou de particulares, ou seja, de fora da administracao. Ja os atos administrativos introversos sao aqueles em que a Adm. Publica exerce em face de seus proprios orgaos e entes administrativos.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady
  •         A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.
         Não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de sua anuência, como os atos normativos, punitivos e os de polícia.

           Por outro lado, os atos de interesse do administrado, como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são impostos.
       Fonte: Direito Administrativo - descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
           
                             Gabarito: ERRADO 





      
  • Imperatividade é a qualidade de que dispõe o ato administrativo de impor obrigações ao administrado independentemente de sua aquiescência.
    esse atributo decorre da prerrogativa que tem o poder público de impor unilateralmente obrigações a terceiros, chamado por renato alessi de poder extroverso.
    ocorre que nem todos os atos sao imperativos,mas apenas aqueles que impoem obrigações. 
  • Os atributos do ato administrativo conferem qualidades diferenciadas para permitir a produção efetiva de seus efeitos típicos. A doutrina tradicional destaca como seus atributos a presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.

    A imperatividade consiste em que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Quando o Estado atua investido desta qualidade, diz-se que age em virtude de seu "poder de império". Para Renato Alessi, a imperatividade é conseqüência do chamado "poder extroverso", que, segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele "que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações". O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.

    E o erro da questão? O erro está em afirmar que todos os atos administrativos sejam dotados de imperatividade. A título de exemplo, citem-se o atestado, a certidão e os pareceres, atos administrativos meramente enunciativos.
  • A imperatividade dos atos administrativos é excepcionada nos casos em que haja manifesta ilegalidade. Assim, os servidores públicos podem desobedecer as ordens manifestamente ilegais (Lei 8.112/90, art. 116, IV) e os particulares podem não apenas desobedecê-las, mas também oporem-se ativamente à sua execução (somente é crime a resistência ou desobediência a ato legal – Código Penal, art. 329 e 330).
     
     
    Esse atributo está presente em todos os atos administrativos, uma vez que decorre de seu próprio conceito como ato unilateral. Porém, não está presente em alguns atos da Administração:
    a) atos enunciativos ou opinativos – que apenas informam determinada situação, sem produzir efeitos jurídicos. Ex.: atestados, certidões e pareceres;
    b) atos de gestão – em que a Administração Pública está em situação de igualdade com o administrado. São regidos pelo Direito Privado. Ex.: contratos realizados por empresas estatais;
    c) atos negociais – utilizados para possibilitar o exercício de atividade controlada pela Administração Pública – somente são realizados por requerimento do administrado. Ex.: licenças e autorizações.

    Avante!!!
  • AULAS LFG, Professora Marinela.
    IMPERATIVIDADE
    É a obrigatoriedade dos atos, em razão da imposição unilateral pela Administração. Significa que eles são coercitivos. Está presente essencialmente nos atos que instituem uma obrigação (se o ato não impuser/obrigar o administrado a nada, não haverá essa característica). 
    A imperatividade é a coercibilidade é a obrigatoriedade do ato.
    Bons Estudos
  • Vale ressaltar que o único atributo comum a todos os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE, presunção esta que é relativa.
  • Questão errada!

    A imperatividade é o atributo que expressa o poder extroverso do Estado, pois permite a imposição unilateral de obrigações. Todavia, não está presente em todos os atos como, por exemplo, uma emissão de certidão

    Bons estudos

  • Nem todo ato administrativo possui o atributo da Imperatividade. Este atributo, que, por sinal, é relativo, só está presente nos atos que sujeitam o administrado a seu fiel atendimento. Ele não está presente nos atos negociais e nos atos enunciativos.
    Bons estudos!


     

  • IMPERATIVIDADE
    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    Fonte: http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/10/25/atos-administrativos-elementos-atributos-especies-efeitos-e-extincao
  •  Imperatividade

    É a capacidade de a administração usar de força ou limitação de direitos para garantir a execução da função
    administrativa. Ex: Poder de polícia, poder extroverso e disciplinar.


    Obs: Este atributo não é aplicado em todos os atos.

  • O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo  pode criar  unilateralmente obrigações aos particulares. essa capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos deriva do chamando poder extroveso. Isso significa que o ato administrativo é obregatório/coercitivo. Tem que cumprir. Mas todo ato tem imperatividade? Não, só terá aqueles que em seu conteúdo contenha uma obrigação. Exemplo de atos sem imperatividade: certidão; atesdado; atos enciativos. O erro da questão está em afirmar que todos os atos são imperativos
  • Imperatividade: possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    A imperatividade decorre do denominado PODER EXTROVERSO do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia.

    NÃO É ATRIBUTO presente em qualquer ato, mas APENAS naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou são a ele impostos(...) como é o caso dos atos punitivos em geral (...).

    Atos caracterizados pela imperatividade podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo na hipótese de impugnação ou recurso administrativo com efeito suspensivo, ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino Vicente Paulo. 19ª edição.
  • Olá pessoal

    Questão ERRADA!!!

    Questão bem simples de ser resolvida!!!

    O ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS É A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU VERACIDADE.

    Sabendo apenas esta informação já mataríamos a questão na sua parte inicial quando ela afirma que TODOS OS ATOS ADMINSITRATIVOS SÃO IMPERATIVOS (ERRADO)

    Bons Estudos!!!
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites, independentemente da anuência do administrado.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: SAVI (com adaptações)

    EXCEÇÃO AO PODER EXTROVERSO: ATOS NEGOCIAIS são atos em que a vontade da Administração Pública coincide com a vontade do particular, atribuindo-lhes direitos e vantagens. São formalizados em alvarás, despachos, termos. Existem os atos negociais VINCULADOS, que necessitam de LICENÇA da Administração Pública (por exemplo: licença para construir), e os atos negociais DISCRICIONÁRIOS, que necessitam de PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO (exemplo: autorização para o porte de armas).

  •   Ato administrativo e ato da Administração:

    Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.

     

    • Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.

     

    • Atos da Administração que não são atos administrativos:

     

    • Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    • Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    • Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    • Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

     


    1.      Espécies de atos administrativos:

    • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
      Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

     

     

  • Da Imperatividade: Os atos administrativos são obrigatórios, coercitivos. O particular vai ter que cumprir. A imperatividade só aparece em atos que em seu conteúdo há constituído uma obrigação. Nem todo ato tem imperatividade!
  • Todosos atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Os atos negociais, atos declaratórios e os atos enuciativos, não gozam de Imperatividade o que torna a questão errada.

  • ERRADO

    "Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações."

    Imperatividade é um dos atributos do ato administrativo, e este não está presente em todos os atos. Um exemplo disso são os atos enunciativos (certidõs, pareceres, etc), que não tem caráter obrigatório. O único atributo que está presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade, que decorre do princípio da reserva legal.

    Quanto a definição de proder extroverso, esta está correta. Poder extroverso é a prerrogativa que a administração pública tem de praticar atos que interferem na esfera jurídica de terceiros, atribuindo-os obrigações.

  • Se organizem, pessoal.

    22 comentários IGUAIS.
  • Se organizem, pessoal.



    23 comentários IGUAIS.
  • Pessoal, a questão é simples: nem todos os atos administrativos são imperativos... Existem aqueles que são DECLARATÓRIOS, ou MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS, como declarações e certidões. Para estes, não há que se falar em imperatividade, uma vez que não geram obrigações aos administrados.
  • Questão simples:

    Atributos do ato administrativo:

    Tipicidade - PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS;
    Presunção de Legitimidade - PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

    IMPERATIVIDADE - NÃO É ATRIBUTO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS
    EXIGIBILIDADE - NÃO É ATRIBUTO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS
    AUTOEXECUTORIDADE - NÃO É ATRIBUTO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Relendo a questão:

    Todos os atos administrativos são IMPERATIVOS e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    O erro está no início, quando se fala que "Todos os atos administrativos são imperativos", pois como já foi explicado, os atributo presentes em todos os atos administrativos são: TIPICIDADE E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
  • Resumindo...

    Atributos do ato administrativo:  E PATI

    Exigibilidade:não esta presente em todos os atos.

    P  resunção de legitimidade:   esta presente em todos os atos.*
    Auto executoriedade:não está presente em todos os atos.
    Tipicidade: esta presente em todos os atos.*
     Imperatividade  :não está   presente em todos os atos.

  • Então:

    LIMPE o COFIFOMOB da PATIE
  • Item ERRADO. O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Vale dizer, a imperatividade somente ocorre nos casos onde o Estado se vale do seu poder de império para impor alguma obrigação ao particular, como na desapropriação de um imóvel, bem como na interdição de um estabelecimento comercial ou até mesmo no desfazimento de uma passeata que esteja causando transtornos ou colocando em risco a segurança da sociedade.

    Por outro lado, existem atos que o Estado não se vale do seu "Poder Extroverso", a exemplo dos atos enunciativos e negociais emanados do Poder Público.

    *Atos enunciativos: são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.

    *Atos negociais: são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Parte da doutrina chama os atos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de táxi etc. 

    Abraços!

  • Todos os atos administrativos são imperativos ..... parei de ler o resto !!!!Errada!

  • Errado.


    Questão tipo Rubinho: Começa e vai parando,vai parando, vai parando...
  • Pessoal, nem todos os atos administrativos são imperativos. Logo, está INCORRETA.

  • ERRADO

    A QUESTÃO JÁ COMEÇA ERRADA.

    BASTA LEMBRAR :

     ATOS ENUNCIATIVOS:MANIFESTA UMA OPINIÃO DA ADM.PÚB.

    EX:CERTIDÃO,ATESTADO

    ATOS NEGOCIAIS:SÃO DUAS VONTADES-->ADM. E PARTICULAR

    EX:PERMISSÃO,AUTORIZAÇÃO

  • IMPERATIVIDADE: presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deve res aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

  • Todos os atos administrativos são imperativos ? noooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • atos que não são imperativos: enunciativos e negociais !

  • Existem atos administrativos que não tem características de poder de Império. Exemplo: enunciativos e negociais. 

  • O erro da questão foi dizer que todos atos são imperativos, sendo que a imperatividade a um atributo presente nos atos administrativos que implicam obrigação ou restrição. 

  • O atributo da imperatividade não se manifesta em todos os atos administrativos. Os atos negociais, por exempolo, não são dotados desse atributo.

  • Parei de ler em todos os atos administrativos são imperativos.

  • Ato Administrativo Imperativo, é um atributo/qualidade obrigatória para as situações que se destinam, é cogente; porém, não são todos os atos que possuem este atributo, por exemplo: atos de consentimentos - permissões.

  • Resumindo:

    Imperatividade

              

     Os atos se impõe a terceiros independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    - Está presente: Atos que impõe restrição e obrigação

    - Não está presente: Atos enunciativos e atos que conferem direitos.

    But in the end It doesn't even matter.

  •  "que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente" jamais o sujeito que não detém competência pode extrapolá-la de forma tão flagrante, o cidadão não teria segurança jurídica para nada.

  • Comentário:

    Questão errada. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância. Decorre, é verdade, do chamado poder extroverso, que é a prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, ou seja, a sujeitos que estão além da esfera jurídica do sujeito emitente.

    Entretanto, nem todos os atos administrativos são imperativos. A imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais; mas não está presente nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) e nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização de bem público).

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    MACETE

    É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.

    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.

    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!

    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.

    A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.

  • GABARITO ERRADO. Nem todos atos são imperativos, pois posso fazer um ato de gestão sem interatividade
  • NÃO, somente aqueles que impõe obrigações ou restrições

  • GABARITO: ERRADO

    MACETE

    É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.

    Os atributos que representam as VOGAIS (= imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.

    Os atributos que representam as CONSOANTES (= presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!

    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.

    A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.

  • Gabarito: Errado

    Nem todos os atos administrativos são imperativos

  • ERRADO! ☠☕

    IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    #QUESTÕES:

    1} Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(CERTO)

    2} Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.(CERTO)

    ↳ Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ⚠️ ➥ Só PT está em todos os atos:

    P- Presunção de Legitimidade

    T- Tipicidade

  • A imperatividade e a autoexecutoriedade dependem de previsão legal.

    Gab: E

  • Gab.: Errado

    Nem todos os atos administrativos são imperativos.

    A imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais; mas não está presente nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) e nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização de bem público).

    Bons Estudos!

  • Comentários: Questão errada. O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, somente naqueles que impõem obrigações ou criam restrições a terceiros independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constitundo-as, unilateralmente, em obrigações.”