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ID
893566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

Por expressa previsão constitucional, é da competência do CNJ representar ao Ministério Público se tomar ciência de fato que corresponda a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    RESPOSTA: C
  • Compete ao CNJ exercer o controle interno do Poder Judiciário, ou seja, exercer a fiscalização administrativa, financeira e funcional dos membros da Magistratura, com exceção do STF. Compete a ele representar ao MP o crime contra a Administração Pública ou o abuso de autoridade. Embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui função jurisdicional, pois suas decisões possuem caráter administrativo.
     
  • O inciso IV do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição embasa a resposta da questão (CERTO):

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     
    ...
     
    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • Concordo com THEWHEILLER. 

    O §4o delimita ao dizer que trata do poder judiciário. 
    Não acredito que seria de competência do CNJ se os crimes mencionados fossem praticados por integrantes do Poder Legislativo ou Executivo, por exemplo. 

    O que vcs acham?
  • Aqui, há cópia literal da CF. Letra seca da Lei.

    Cabe observar, ainda, o fato de que a prova foi aplicada em um concurso do próprio CNJ, logo, presume-se que os candidatos interpretem restritivamente a proposta da banca.

    Cabe a nós também não entrarmos em divagações desnecessárias. Um dos pontos importantes para a aprovação é saber o que pede o examinador. O enunciado é bem claro quanto a isso: "Por expressa previsão constitucional". Querer ampliar o que pede o examinador leva a uma grande possibilidade de perder a questão, por erros tolos.

    Sigamos na luta!
  • Por favor, qual o artigo da CF/88 ??
  • artigo 103 - B, parágrafo 4, inciso IV da CF.

  • A questão exige do aluno apenas em relação ao "Por expressa previsão constitucional", ou seja, deveria se ter um conhecimento prévio a respeito de tal dispositivo.


    Fora isso, o item NÃO PODE DEIXAR SEQUER UMA DÚVIDA! Haja vista não mencionar no item em nenhum momento que a competência é exercida de forma exclusiva pelo CNJ, mas apenas QUANDO HOUVER O CONHECIMENTO.


    Ora, não só o CNJ deve representar, como QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ou ÓRGÃO PÚBLICO que observe a prática do crime.


    O CNJ é responsável por fazer correições no Poder Judiciário, como um todo, se detectar um abuso de autoridade, relativo a manutenção de alguém na prisão quando deveria estar solta, é caracterizada a violação ao princípio da liberdade. Se o agente agiu com DOLO (elemento subjetivo), irá incidir nas penas do Abuso de Autoridade.

  • Questao OK, mtos não observam que a questão foi cobrada na prova do próprio orgão em questão, portanto, observa-se novamente a prática comum da banca mencionar o orgão em suas provas ( CNJ) - GABARITO CERTO

  • Art. 103-B, §4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Art. 103-B, §4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Art. 103-B, §4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Caramba, o que leva  uma pessoa a fazer 3 comentários identicos, um atrás do outro. Pelamor...

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    FORÇA!!

  • Errei por falta de atenção.  Representar ao MP muito diferente de representar o MP.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

  • Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de abuso de autoridade, é correto afirmar que: Por expressa previsão constitucional, é da competência do CNJ representar ao Ministério Público se tomar ciência de fato que corresponda a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

  • Leu rápido, Relâmpago Marquinhos?