SóProvas


ID
893584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    Conversão das penas restritivas de direitos
    Art. 45, CP: Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. 
  • Apenas acrescentando.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ≠ MULTA
    A prestação pecuniária reverte em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particulares com destinação social, já a pena de multa o valor reverte em favor do Estado.

  • PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO


    1. CONCEITO:
    Está é uma pena alternativa consistente na restrição ao exercício de direito que não a liberdade. As penas restritivas
    de direitos são autônomas (e não acessórias) e substitutivas (não podem sercumuladas com penas privativas de liberdade); também não podem ser suspensas nem substituídas por multa. As penas restritivas de direito foram paulatinamente introduzidas como uma alternativa à prisão. Seu campo de atuação foi significativamente ampliado pela Lei 9.714/98. 
    São penas substitutivas, ou seja, não se aplicam por si de imediato, mas apenas em substituição as PPL,
     
    porém não podem ser aplicadas cumulativamente com a PPL.
     

     
    1. ESPÉCIES:
     
    a) Prestação Pecuniária: Refere-se ao valor em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particularidades com destinação social. Que é o caso da multa, a qual só pode ser aplicada em substituição a pena privativa de liberdade, quando esta não for superior a seis meses.
     
    b) Perda de Bens e Valores: Como o próprio nome diz é a perda dos bens ou valores, como forma de pagamento da pena.
     
    c) Prestação de Serviço à Comunidade ou a Entidades Públicas: .....
     
    d) Interdição Temporária de Direitos: Constitui uma incapacidade temporária para o exercício de determinada atividade.......
    e) Limitação de Fim de Semana: .......

    fonte: http://lucianacostauni.blogspot.com.br/2007/11/penas-restritivas-de-direito.html
  • CERTO

    Fundamentação: Art. 43, I, do CP

    Penas restritivas de direitos

     Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana.

     

  • olá
    Pena Prestação Pecuniária   X    Pena de Maulta

    - paga a vitima                                  - paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários
    -  cabe HC                                         - não cabe HC
    - se não paga pode prisão            - não pode prisão,(divida ativa)

    bons estudos.
  • Corrigindo o quadro do colega Jesner Nunes

    A pena de multa ela será calculada em dias-multa, na ordem de 10 a 360, e NÃO em salários mínimos. No parágrafo §1º do artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do salário mínimo e nem superior a 5 vezes o salário mínimo.

    No mais, força nos estudos!! 
  • Retirada de uma outra questão, postada por um outro colega:


    # PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA # PENA DE MULTA:

    Em que pese o comum perfil pecuniário, essas espécies de pena não se confudem.

    Inicialmente, a prestação pecuniária constitui-se em pena restritiva de direitos, regulada pelos arts. 44 e 45, §§ 1º e 2º, do CP, ao passo que a multa é pena pecuniária propriamente dita, e segue a sistemática dos arts. 49 a 52 do CP.

    Se não bastasse, na prestação pecuniária o dinheiro ou prestação de outra natureza é destinado à vítima do crime, aos seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, e seu montante não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos.

    Na pena de multa, por sua vez, o valor arrecadado é encaminhado ao Fundo Penitenciário Nacional e calcula-se entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, fixando-se cada um deles entre 1/30 (um trigésimo do salário-mínimo até 5 (cinco) salários-mínimos.

    Finalmente, na prestação pecuniária o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, o que não ocorre na pena de multa[1].


    Go, go, go...


    [1] Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson - 7ª edição - Ed. Método - São Paulo: 2013, pág. 715.


  • Questão certíssima pela Literalidade do §1º do art 45 do código penal.

            § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).


  • sempre lembrar que prestaçao pecuniária é em salários minimos e multa é em dias-multa.

  • Restritiva de direitos? Infelizmente não achei uma resposta esclarecedora para essa pergunta, mas a localização topográfica desse dispositivo encontra-se no rol das penas restritivas de direitos (art. 43, inc. I, CP).

  • Prestação pecuniária – diferente da multa

    • 1 a 360 salários mínimos
    • Pago a vítima, dependentes ou entidades
  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana. 

    Prestação pecuniária

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. 

    § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários

    Multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de forma a se verificar se está correta ou não.
    A prestação pecuniária está prevista no inciso I, do artigo 43, do Código Penal, que prevê as modalidades das penas restritivas de direito. 
     A prestação pecuniária, nos termos expressos do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, "... consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (...)".


    A proposição constante do enunciado da questão está em plena consonância com o disposto no trecho do dispositivo acima transcrito, razão pela qual está correta.


    Gabarito do professor: Certo