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CERTO!
Conversão das penas restritivas de direitos
Art. 45, CP: Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
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Apenas acrescentando.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ≠ MULTA
A prestação pecuniária reverte em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particulares com destinação social, já a pena de multa o valor reverte em favor do Estado.
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PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
1. CONCEITO: Está é uma pena alternativa consistente na restrição ao exercício de direito que não a liberdade. As penas restritivas
de direitos são autônomas (e não acessórias) e substitutivas (não podem sercumuladas com penas privativas de liberdade); também não podem ser suspensas nem substituídas por multa. As penas restritivas de direito foram paulatinamente introduzidas como uma alternativa à prisão. Seu campo de atuação foi significativamente ampliado pela Lei 9.714/98.
São penas substitutivas, ou seja, não se aplicam por si de imediato, mas apenas em substituição as PPL,
porém não podem ser aplicadas cumulativamente com a PPL.
1. ESPÉCIES:
a) Prestação Pecuniária: Refere-se ao valor em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particularidades com destinação social. Que é o caso da multa, a qual só pode ser aplicada em substituição a pena privativa de liberdade, quando esta não for superior a seis meses.
b) Perda de Bens e Valores: Como o próprio nome diz é a perda dos bens ou valores, como forma de pagamento da pena.
c) Prestação de Serviço à Comunidade ou a Entidades Públicas: .....
d) Interdição Temporária de Direitos: Constitui uma incapacidade temporária para o exercício de determinada atividade.......
e) Limitação de Fim de Semana: .......
fonte: http://lucianacostauni.blogspot.com.br/2007/11/penas-restritivas-de-direito.html
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CERTO
Fundamentação: Art. 43, I, do CP
Penas restritivas de direitos Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
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olá
Pena Prestação Pecuniária X Pena de Maulta
- paga a vitima - paga ao fundo penitenciário
- 1 a 360 salários - 10 a 360 salários
- cabe HC - não cabe HC
- se não paga pode prisão - não pode prisão,(divida ativa)
bons estudos.
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Corrigindo o quadro do colega Jesner Nunes:
A pena de multa ela será calculada em dias-multa, na ordem de 10 a 360, e NÃO em salários mínimos. No parágrafo §1º do artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do salário mínimo e nem superior a 5 vezes o salário mínimo.
No mais, força nos estudos!!
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Retirada de uma outra questão, postada por um outro colega:
# PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA # PENA DE MULTA:
Em que pese o comum
perfil pecuniário, essas espécies de pena não se confudem.
Inicialmente, a prestação
pecuniária constitui-se em pena restritiva de direitos, regulada pelos arts. 44
e 45, §§ 1º e 2º, do CP, ao passo que a multa é pena pecuniária propriamente
dita, e segue a sistemática dos arts. 49 a 52 do CP.
Se não bastasse, na prestação pecuniária o dinheiro ou
prestação de outra natureza é destinado
à vítima do crime, aos seus
dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, e seu
montante não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360
(trezentos e sessenta) salários-mínimos.
Na pena de multa, por sua vez, o valor arrecadado é encaminhado ao Fundo
Penitenciário Nacional e calcula-se entre 10 (dez) e 360 (trezentos e
sessenta) dias-multa, fixando-se cada um deles entre 1/30 (um trigésimo do
salário-mínimo até 5 (cinco) salários-mínimos.
Finalmente, na
prestação pecuniária o valor pago será deduzido do montante de eventual
condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, o que
não ocorre na pena de multa[1].
Go, go, go...
[1]
Fonte:
Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson - 7ª edição - Ed. Método - São
Paulo: 2013, pág. 715.
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Questão certíssima pela Literalidade do §1º do art 45 do código penal.
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).
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sempre lembrar que prestaçao pecuniária é em salários minimos e multa é em dias-multa.
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Restritiva de direitos? Infelizmente não achei uma resposta esclarecedora para essa pergunta, mas a localização topográfica desse dispositivo encontra-se no rol das penas restritivas de direitos (art. 43, inc. I, CP).
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Prestação pecuniária – diferente da multa
- 1 a 360 salários mínimos
- Pago a vítima, dependentes ou entidades
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Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana.
Prestação pecuniária
Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
§ 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários
Multa
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de forma a se verificar se está correta ou não.
A prestação pecuniária está prevista no inciso I, do artigo 43, do Código Penal, que prevê as modalidades das penas restritivas de direito.
A prestação pecuniária, nos termos expressos do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, "... consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (...)".
A proposição constante do enunciado da questão está em plena consonância com o disposto no trecho do dispositivo acima transcrito, razão pela qual está correta.
Gabarito do professor: Certo