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CPP - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
GABARITO: CERTO
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Art. 20 CPP A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.
O sigilo no inquérito policial é fator que também lhe dá a qualidade de inquisitorial.
Justifica plenamente, porquanto quanto mais sigilosa for a investigação criminal, maior possibilidade haverá de se descobrir a verdade real, o que não se verificaria se não houvesse o sigilo. O regramento processual penal não é rígido, uma vez que somente é imposto o sigilo quando houver necessidade para a elucidação do fato ou quando o exigir o interesse da sociedade. Não se verificando essas situações, nada obsta que se dê publicidade às investigações, embora não seja recomendável em face das suas finalidades no campo da persecução criminal. O advogado tem o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamento”. Qualquer restrição ao advogado que implique transgressão ao comando legal transcrito, fere direito liquido e certo quando ao exercício profissional, dando azo ao emprego do mandado de segurança em matéria penal, objetivando a correção do abuso ou da ilegalidade.
Em sentido oposto, há posição pretoriana que, considerando a informatio delicti se constitui em um dos poderes de autodefesa do Estado no combate ao crime, deve prevalecer no correr do inquérito policial o sigilo necessário à elucidação dos fatos objeto de apuração, não obstante o regramento do Estatuto da Advocacia encimado, porquanto se deve levar em consideração a supremacia do interesse público sobre o privado, o que permite restringir a publicidade das investigações, in casu, ao próprio advogado.
O inquérito policial não comporta: contraditório e ampla defesa, porém isso não significa que o investigado ou indiciado não tenha direitos subjetivos na sua pendência, notadamente, no sentido de conhecer as provas contra ele produzidas, o que deverá ser feito por intermédio de advogado constituído, para que melhor possa ser orientado na hipótese de ser interrogado e procurar ensejar sua verão sobre os fatos investigados.
Jnh*
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atenção para a sumula 14. O SIGILO NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
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Só um detalhe em relação ao comentário a cima.
O sigilo não atinge o advogado, mas somente em relação às diligencias já cumpridas. As que estão em andamento, tais como busca e apreensão e interceptação telefonica, devem permanecer em sigilo.
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O inquérito policial, um procedimento administrativo que tem por finalidade o levantamento de informações a fim de servir de base à ação penal ou às providências cautelares.
Características:
ESCRITO
SIGILOSO
OFICIOSIDADE
OFICIALIDADE
INDISPONIBILIDADE
INQUISITORIAL
O sigilo é um elemento de que dispõe a autoridade policial para facilitar seu trabalho na elucidação do fato. O sigilo deverá ser observado também como uma forma de preservar a intimidade do investigado, resguardando-se seu estado de inocência.
IMPORTANTE:
Tal sigilo encontra-se extremamente atenuado, pois, segundo entendimento do STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento. É importante ressaltar que para os atos que dependem de autorização judicial, segundo a CF (escuta, interceptação telefônica etc.), o advogado só terá acesso se possuir PROCURAÇÂO ESPECÍFICA. Neste sentido já se pronunciaram por diversas vezes o STF e o STJ. Também é permitido o acesso total aos autos ao Ministério Público e ao Juiz.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Professor Pedro Ivo
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art.20,CPP: a surpresa é fundamental para a eficácia do IP.
"Não é demais afirmar, ainda, que o sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma de garantia da intimidade do investigado, resguardando-se, assim, seu estado de inocência".
Fernando Capez.
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Este procedimento é informativo? Não seria INQUISITIVO (buscar informações)?
Marquei como errada por conta disto.
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Também marquei errado por conta do "INFORMATIVO". O CESPE ta com uma mania de fazer questões CERTAS com justificativas erradas. Acreditei que essa fosse uma delas.
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A título de complementação dos comentários dos colegas acima, a respeito da natureza de não-contraditório do Inquérito Policial, achei interessante juntar a seguinte informação:
"O Inquérito Policial é não contraditório. A Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, não lhe retirou essa natureza. É possível, porém, nessa fase, a colheita de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (CPP, art. 155, caput, c.c. o art. 156, inc. I). Em tais casos, embora a lei não o diga, é indispensável que se propicie o contraditório."
Fonte: Curso de Processo Penal. Luís Fernando de Moraes Manzano.
Bons estudos, gente!
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"O Inquérito Policial é uma peça meramente informativa, destinada tão somente à autorizar o exercício da ação penal" Professor Pedro Ivo
É um procedimento inquisitivo, pois não assegura ampla defesa e contraditório. Não tem natureza condenatória, tem valor probatório relativo. Portanto é meramente informativo.
Analisando as informações do professor Pedro, foi dessa maneira que entendi. =))
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Eu realmente nao entendi essa justificativa ("por ser procedimento administrativo informativo") para a característica de sigilosidade do inquérito policial.
Alguém pode dar uma luz?
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Gabarito: CERTO
O inquérito policial é o conjunto ordenado de peças, resultantes da investigação de um fato delituoso, com a finalidade de definir a materialidade, a autoria e o motivo do delito.
Trata-se sim de um procedimento administrativo, pois, só terá caráter processual após a o recebimento da denúncia por parte do MP tendo em vista que nesse procedimento não temos o contraditório e a ampla defesa por ter formato inquisitivo. Outro ponto que pode ter gerado dúvida é quanto a sigilosidade do inquérito em confronto com a súmula 14 do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.) realmente o inquérito tem caráter sigiloso, sendo que, a súmula só diz respeito à provas já produzidas ficando a critério da Autoridade Policial a disponibilidade do Inquérito ou parte dele.
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O inquérito tem como objetivo apurar infrações e sua autoria,é um procedimento administrativo de investigação.Tem como características:
1.Inquisitividade ou unilateralidade:a autoridade policial realiza o inquérito sem a necessidade de participação da acusação e da defesa;
2.Oficiosidade:sempre que tomar conhecimento,a autoridade policial deve instaurar o inquérito por sua própria iniciativa,ex officio;
3.Indisponibilidade:autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial-art.17 do CP;
4.Dispensabilidade:o titular da ação penal(MP ou querelante)pode dispensar o inquérito policial e oferecer denúncia ou queixa,desde que disponha de base suficiente,vinda sde fonte diversa.Ex:CPI
5.Escrito:atos de investigação devem ser reduzidos a escrito
6.SIGILOSO:a autoridade policial pode imprimir sigilo ao inquérito-art.20,caput,do CPP.Tal sigilo não se aplica ao juiz,ao MP e ao advogado.
Fonte:Resumão Reta Final
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O artigo 20 do CPP embasa a resposta correta (CERTO):
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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Oi gente! Na aula do professor Nestor Távora no LFG tocou-se num ponto muito importante: quem já não ouviu na mídia que o juiz "decretou" o sigilo do inquérito policial?! É "chover no molhado" não é?! Já que o sigilo já é característica do inquérito. No entanto esse sigilo é manipulado pelo delegado, conforme a conveniência da investigação...vez ou outra nós vemos eles falando na televisão...bom....acontece que quando o esta manipulação atinge a vida privada, intimidade ou vida familir da vítima juiz poderá tomar a tutela do sigilo do inquérito e restaurá-la, proibindo o delegado de prestar informações a qualquer mídia.
Outra coisa: os colegas já disseram que o sigilo é relativo pois não alcança o advogado do suspeito. Bom..quando esse direito de acesso aos autos for negado poderá ser manejado o mandado de segurança e a reclamação constitucional pois viola lei federal (estatuo da OAB) e súmula vinculante!
Bons estudos!
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O caráter INFORMATIVO do inquérito policial se refere à sua finalidade no curso da apuração e instauração de um processo judicial criminal. Ou seja, o inquérito policial serve para INFORMAR o órgão do MP acerca dos fatos ocorridos, a fim de que este ofereça a denúncia perante o judiciário, SE esta for cabível.
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O Cespe não foi objetivo.... A súmula vinculante 14 do STF, '' é direito do defensor, no interesse
do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova...............................
Por outro lado algumas diligências efetuadas durante o IP pressupõem, contudo, sigilo absoluto.
Deus abençõe!
''Entregue seus caminhos ao Senhor, confie nele, e o mais ele fará.''
Sl 37:5
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Antes de mais nada gostaria de agradecer a contribuição da colega Juliana R.
Vamos lá!!! Macete!! Todo mundo gosta. Características do INQUÉRITO POLICIAL.
"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Fonte: um colega do site. Perdão, mas eu não lembro o nome.
Graça e Paz
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Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.
Engraçado é que se formos responder questões da Cespe, estaremos acostumados a pegadinhas do estilo "trocar palavras" para que a afirmativa seja incorreta. Pois bem, não foi este caso. O inquérito policial é procedimento INVESTIGATIVO, e investigar algo indiretamente fornece UMA INFORMAÇÃO. Neste contexto, a questão está CORRETA.
Dica: Encare a CESPE como uma banca "psicopata". A resposta de certas questões vai depender muito, mas muito, do estado "psicológico" da banca.
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"Uma das características do inquérito policial é o sigilo. Caberá a autoridade policial velar pelo sigilo das investigações, de sorte que a publicidade encontra-se mitigada ao longo da persecução preliminar. Devemos no entantto, fazer distinção entre o sigilo externo, que é aquele extensível aos terceiros desiteressados, com o objetivo de que o vazamento de informações não exponha o indiciado ao julgamente social, já que é presumivelmente inocente; e o sigilio interno, que abrange os interessados na persecução penal. Neste ponto, é importante destacar que o sigilo interno é aquele necesário ao bom andamento das investigações, em razão de diligências que ainda estão pendentes. Não se pode opor sigilo dos autos do inquérito policial ao advogado do suspeito, prevendo o art. 7, inc. XIV do Estatuto da OAB ser direito do advogado "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos a autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".
Código de Processo Penal para concursos
Nestor Távora
Fábio Roque
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APENAS PARA ACRESCENTAR OS PRAZOS DO IP COLOCADO PELO COLEGA.
JUSTIÇA FEDERAL 15 + 15 DIAS (PRESO), 30 DIAS SOLTO
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 20 DIAS (PRESO) 40 DIAS SOLTO
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- O IP não se submete ao princípio da publicidade.
- Compete ao Delegado zelar pelo sigilo do IP.
O sigilo serve para garantir a eficiência das investigações e preservar a imagem do suspeito.
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Mnemônico INQUÉRITO: SEI DOIDO
-> Sigiloso Escrito Inquisitório Dispensável Oficioso
Indisponível Discricionário Oficial.
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A cada dia aprendemos com a banca.. Reparem que tal assertiva interrogou um fato genérico, mas caso houvesse especificações esse assertiva estaria errada, pois há atos que podem ser públicos, no caso da confecção de um retrato falado, por exemplo.
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Tal sigilo encontra-se extremamente atenuado, uma vez que de acordo com o entendimento do STF, é direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento. Todavia, esse direito do advogado não abrange os atos que dependem de autorização judicial, que reclamam procuração específica para que o advogado tenha acesso. Quanto ao acesso dos autos por parte do MP, este tem amplo acesso. Todavia, esse direito do advogado não abrange os atos que dependem de autorização judicial, que reclamam procuração específica para que o advogado tenha acesso. Quanto ao acesso dos autos por parte do MP, este tem amplo acesso.
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Correto. Salvo para confecção de um retrato falado ou diligência a ser realizada quando, é claro, não ser decretado o segredo de justiça;
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É sigiloso o inquérito policial.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Gabarito Certo!
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procedimento administrativo informativo ...Informativo ,nossa top.
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no IP, tem-se o sigilo, na fase judicial nao ha o sigilo (segue-se excecoes)
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CPP. art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite.
O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único).
* O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.
No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º - Estatuto da OAB).
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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ta doido!
pra que esses textos enormes pra explicar uma questão simples?
saudades daquelas pessoas que explicam tudo em 02 linhas...
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CERTO
O Inquérito Policial é uma sequência de atos de polícia judiciária, que formam um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, sem forma pré-estabelecida, mas escrita, desenvolvida em sigilo, sem contraditório e ampla defesa e tem como finalidade a colheita de informações necessárias à propositura da ação penal pelo seu titular, em regra, o MP.
Ou seja, a regra é que o IP seja sigiloso, como a questão abordou o assunto de forma genérico o gabarito é correto.
Uma exceção ao sigilo que é muito cobrado atualmente, é a Sumula Vinculante 14, ao afirmar que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.".
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CARACTERÍSTICAS DO IP:
- INSTRUMENTAL- Visa instruir uma futura ação penal;
- OBRIGATÓRIO- O Delegado tem obrigação de instaurar, art. 5º, §2 do CPP;
- DISCRICIONARIO - As diligências ficam a critério do Delegado, art. 6º, 14º CPP.
- DISPENSÁVEL - 39, §5, CPP
- INFORMATIVO -
- ESCRITO - art. 9º, CPP
- SIGILOSO - art. 20, CPP, ART. 93, IX, CF
- INDISPONIVEL - art. 17, CPP, Delegado não arquiva inquérito policial e sim a autoridade judiciária.
- INQUISITiVO - Sem contraditório e ampla defesa
- TEMPORÁRIO - Razoável duração do processo.
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Errei porque pensei na questão da vista ao advogado.
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Irmão, a pessoa tem preguiça de ler comentários bem fundamentados, inclusive citando base constitucional, reclamando que são comentários longos, está fazendo o que estudando pra concurso ? procure outra coisa na vida, seu concorrente agradece sua preguiça de ler. Eu adoro ler esses comentários, pois trazem um conhecimento a mais ainda por cima.
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A regra é o sigilo.
A excessão é a publicidade do IP para o juiz, MP e advogado (das diligências já documentadas).
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL
---> procedimento administrativo
---> formal
---> sigiloso
---> prescindível (dispensável)
---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)
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Ip- é um procedimento sigiloso.
Gab. C
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Certo.
CF, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade
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A questão pediu a regra do I.P, ou seja, ele é um procedimento sigiloso. Porém, a exceção está em: Advogados, Juízes e o MP
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Certo.
CF, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...)
CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano
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GABARITO: C
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CERTO.
EM REGRA.
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INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!
Éscrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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Mnemônico do IP:
S E I D O I D A O
Sigiloso
Escrito
Indisponibilidade
Discricionário
Oficiosidade
Inquisitivo
Dispensável
Administrativo
Oficialidade
GAB: CERTO
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A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.
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questão incompleta não significa errada. cespeee!!!!!!!!!!@@@@@@@@
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AÇÃO PENAL ---> PÚB.
INQUÉRITO POLICIAL ---> PVD
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PA PUM
O Inquerito é SIGILOSO tendo como função garantir a eficiência da deligência e preservar a intimidade, privacidade e segurança do investigado.
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Gabarito: Certo
A regra na pública, como aprendemos ao estudar Direito Constitucional,
é a publicidade dos atos. Entretanto, o IP não se submete a esse princípio, que fica temporariamente
mitigado, haja vista que o inquérito policial é um procedimento essencialmente
sigiloso!
DICA IP: É IDOSO.
Escrito
Informativo, Inquisitivo, Indisponível
Dispensável
Oficiosidade
Sigiloso
Oficialidade
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A questão ficou complexa no momento em que ela diz: que por ser um procedimento administrativo, é sigiloso. O Ip não é sigiloso porque é um procedimentos administrativo e sim porque trata-se de uma fase persecutória, investigativa. Aff!
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Sigiloso: Finalidade de obter elementos investigativos a respeito da infração penal. (Art 20, cpp)
Não é absoluto. Juiz, m.p. , Del. Pol. e advogado têm acesso. ( advogado pode acessar elementos investigativos já documentados)
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O IP É SIGILOSO
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lembrando que o sigilo não atinge o advogado, e o acesso ao inquérito somente no autos já anexado, os que estão em andamento mantém-se o sigilo.
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EM REGRA: Prevalece o silgilo
EM EXCEÇÃO: Prevalece a publicidade somente para o DELEGADO,MP,JUIZ,INVESTIGADO E SEU ADVOGADO(somente os autos documentados)
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Exceto a Sum. Vinc nª14
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Procedimento administrativo informativo
(CESPE 2009) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.(CERTO)
SIGILOSO E SÚMULA VINCULANTE 14
(CESPE 2012) Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso. (ERRADO)
S.V 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
(CESPE 2004 PF) O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato. (ERRADO)
(CESPE 2013 PC-DF) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.
Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. (CERTO)
(CESPE 2009) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (CERTO)
Dispensável
(CESPE 2009) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. (CERTO)
Inquisitivo
(CESPE 2009) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. (CERTO)
Indisponível
(CESPE 2008) Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta. Trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e disponível. (ERRADO)
Escrito
(CESPE 2009) Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir. É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.(CERTO)
Oficioso
Oficial
Não pode ser arquivado pelo Delegado
(CESPE 2009) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. (ERRADO)
Não se aplica contraditório e ampla defesa
(CESPE 2018) No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante. (CERTO)
Formas de instauração
(CESPE PC-ES 2011) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade polici-al; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. (CERTO)
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Fica tão na cara que a pessoa coloca errada achando que tem coisa
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As vezes a questão fica tão na cara que a pessoa coloca errada achando que tem casca de banana.
Só um detalhe:
O sigilo não atinge o advogado, mas somente em relação às diligencias já cumpridas. As que estão em andamento, tais como busca e apreensão e interceptação telefônica, devem permanecer em sigilo.
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Questão que, a depender da interpretação, se justifica com os dois gabaritos, tanto certo como errado...
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errei por conta da palavra (informativo)
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Sigiloso: não é aplicado o princípio da publicidade ao inquérito policial, pois as investigações são sigilosas.
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QUESTÃO AULA. TÃO LINDA QUE VOU CHAMAR ELA DE CESPE. ⚡PMAL2021⚡
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!