-
LEI 7960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(Não pode ser decretada de ofício - em crimes hediondos o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período)
GABARITO: ERRADO
-
O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.
-
Em que pese ser possível a decretação da prisão temporária na hipótese de homicídio doloso, a medida não pode ser decretada ex officio pelo Juiz (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989 e doutrina majoritária), consoante comentário retro e, demais disso, a custódia terá o prazo de 5 (cinco) dias - podendo haver prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989) - e não 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, prazo este aplicáve, apenas, aos crimes hediondos e equiparados (art. 2º, § 4º, da lei nº 8.072/1990).
Para o fim de agregar conhecimento, confira o teor do art. 1º, da Lei nº 7.960/1989, dispositivo que elenca as hipóteses de cabimento da prisão temporária:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Alfim, impende destacar que, consoante a doutrina majoritária, a decretação da prisão temporária requer o enquadramento do crime em uma das hipóteses do inciso III e a concorrência de, pelo menos, umas das hipóteses referidas nos incisos I e II, de modo que o simples fato de se tratar de homicídio doloso não ensejaria, por si só, a decretação da custódia.
-
Dois erros na questão.
1º não pode de ofício pelo juiz,.
2º não é qualquer homicídio doloso que levaria a 30 dias + 30, e sim, o homicídio doloso qualificado ou simples, desde que, este último seja práticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou seja, homicídio condicionado.
Bons estudos
-
Hediondos: Prazo de 30 + 30
-
A QUESTÃO APRESENTA UMA SUCESSÃO DE ERROS QUE TORNA FÁCIL A SUA SOLUÇÃO. EM PRIMEIRO LUGAR A TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO. AINDA QUE DEIXASSEMOS ESSE ERRO PASSAR DEVERÍAMOS VERIFICAR QUE O PRAZO DE TRINTA DIAS SÓ CABE NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, SENDO CERTO QUE NEM TODO HOMICÍDIO DOLOSO É HEDIONDO MAS APENAS AQUELES QUALIFICADOS OU PRATICADOS EM ATIVIDADES TÍPICAS DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. TEMOS COMO FUNDAMENTOS OS ART'S. 1º, III, a E 2º, CAPUT, AMBOS DA LEI 7.960/89 E ART. 1º, I C/C ART. 2º, §4º, AMBOS DA LEI 8.072/90.
-
O artigo 2º da Lei 7.960 embasa a resposta (ERRADO):
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Eu errei por que achava que homicídio era crime Hediondo, quando na verdade não o é. se o fosse. seria a regra do 30+30, mas como homicídio está fora dos crimes 'hediondos'... então vai a regra dos 5+5 --- como assim? --- homicídio não é hediondo? Não, não o é em sua forma simples. a Lei de Crimes Hediondos assim diz "Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) [...] I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2., I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)"
-
nao admite-se prisao temporaria decretada de oficio pelo juiz. só é admitida se for a pedido do delegado ou do promotor
-
-
Questão Errada!!!
O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.
-
GALERA,
HOMICIDIO DOLOSO NAO E HEDIONDO.
-
Só complementando:
Prisão temporária: O juiz não pode decretar de ofício, ou seja, somente em face de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.
Prazo: 5 DIAS, exceto crimes dolosos que tem o prazo de 30 dias.
Prisão Preventiva: O juiz só pode decretar de ofício no curso da ação penal, ou seja, durante a fase de investigação o magistrado não pode decretá-la ex officio, depende de requerimento do MP ou do ofendido, ou de representação da autoridade policial.
-
Poderia ser decretada por 30 dias a prisão temporária no caso de homicídio em grupo de extermínio , crime hediondo , caso tivesse ocorrido a representação do delegado ou requerimento do mp.
-
O ERRO da questão está na palavra OFÍCIO.
-
Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Necessita de representação do Delegado ou MP.
-
Errado
No meu ponto de vista a questão apresenta dois erros:
1° A prisão temporária não pode ser decretada de ofício é necessário que ocorra a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP ao Juiz;
2° O fato de o crime ser doloso contra a vida não qualifica o crime de homicídio e portanto não será equiparado a crime hediondo, assim sendo não cabe o prazo de 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias.
-
Prisão temporária é a prisão para a INVESTIGAÇÃO, ocorrida no Inquérito Policial e pode ser:
a) REPRESENTADA pela autoridade policial
b) REQUERIDA pelo Ministério Público
-
GABARITO ERRADO.
Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente durante a investigação. Decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação do delegado.
Advertência: esta prisão NÃO pode ser decretada de ex officio além disso o querelante e o assistente de acusação não foram comtemplados a requerer a medida.
LEI TEMPORÁRIA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Toda vez que a banca mencionar na questão "de ofício", abra os olhos pois a lei permite somente na fase de instrução processual, excluindo a fase investigativa. Ainda, se atenham também que persecução criminal não é o mesmo que instrução processual. As vezes, olhos cansados nos fazem ver a mesma coisa.
#Avante #DeusNoControle
-
TEMPORÁRIA=> IP
----------------------
REP DO DELTA
REQ DO MP
PREVENTIVA => IP E AP
---------------------
OFICIO => AP
REQ DO DELTA => IP
REP DO MP =>IP
-
O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício !!!!!!!!!!
-
A questão possui dois erros: 1. Homicídio doloso não é crime hediondo, assim não se aplica o prazo de 30 dias; 2. A temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Ressalto que homicídio doloso está descrito nas hipóteses taxativas da lei 7.960 que autoriza a possiblidade da temporária desde que tbm ocorra uma das hipóteses do inciso I ou II do art. 2.
-
O CESPE dá a justificativa em outra questão :
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.
CERTO
Abraçossssssssssssssssss
-
ERRADO.
Homicídio Doloso NÃO É CRIME HEDIONDO!
-
"Prisão temporária" + " é possivel de oficio" = ERRADO!
Nem precisa ler o resto.
-
Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Gab. ERRADO
-
ERRADO
Não rola decretação de ofício em prisão temporária. Tem que ter a representação do delegado ou do requerimento do MP.
-
Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz!
-
Errado. Prisão Temporária (Lei no 7.960/89): não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
-
A questão apresenta DOIS erros:
- Não pode ser decretada de ofício
- Nos crimes hediondos é que o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por igual período
Lei 7960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Gabarito - Errado.
A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz , devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.
-
30 dias se fosse Hediondo. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz,
Dois erros na questão.
-
Prisão temporária
Decretada mediante:
→ representação da autoridade policial ✔
→ requerimento do MP ✔
→ de ofício pelo juiz ✘
-
PRISÃO TEMPORÁRIA JAMAIS PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
-
1 erro: Homicídio Doloso não é hediondo, então não poderia ser 30+30.
2 erro: Temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
-
Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.
-
Gab: E
OBS: Após o PACOTE ANTI-CRIME, nem a prisão preventiva, nem a prisão temporária pode ser de oficio pelo juiz.
-
Meu irmão, falou em decretação de ofício pelo Juiz em prisão temporária, nem precisa nem ler a situação hipotética.
NÃO CABE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ EM PRISÃO TEMPORÁRIA!!!
-
Parei no ofício.
-
NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO!!
OBS: prisão preventiva também não pode!
-
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
-
A prisão temporária em crime de homicídio doloso pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.
ERRADA
Temporária: JAMAIS pode ser decretada de ofício pelo juiz.
É requerida pelo MP e representada pelo Delegado durante as investigações (IP), quando imprescindível para as investigações OU não tiver residência fixa/ identidade E se o crime fizer parte do rol taxativo:
-
Errado.
Juiz NÃO pode decretar de OFÍCIO prisão.
OBS.: é possível a CONVERSÃO de ofício de prisão em flagrante em preventiva, por exemplo.
-
GABARITO ERRADO.
ALGUMAS DICAS...
- Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:
- CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
-
VAMOS PELA ANALOGIA ...
SE o que julga já condenou antes do processo , por qual motivo, haveria o prÓprio processo em juízo para ser transitado e julgado???
-
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
-
PRISÃO TEMPORÁRIA;
NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO
NATUREZA CAUTELAR
INVESTIGAR CRIMES MAIS GRAVES
PRAZO DE CINCO DIAS
DURANTE I.P
QUANDO O INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA...
-
Prisão temporária: utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:
I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No caso de crimes hediondos = 30 + 30;
Legitimados para solicitar prisão temporária:
• Delegado; MP.
Será decretada pelo Juiz (nunca de ofício), em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público;
Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
-
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
-
Errado.
Cuidado, pessoal.
O comentário do Danilo Farias está equivocado.
Nem prisão preventiva, nem prisão temporária são decretadas de ofício, sempre dependem de requerimento do MP ou do Delegado de Polícia.