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ID
893614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, as despesas previstas com aposentadorias seriam classificadas como transferências correntes.

Alternativas
Comentários
  • Embora esta classificação não seja mais usual (em razão das portarias 42 e 163), continua vigendo na L4320. Segundo a lei, a despesa seria classificada em despesa de custeio e de transferência corrente. Na primeira, as despesas de manutentação do órgão; na segunda, as despesas que não possuem constrapretação na produção de bens e serviços, como é o caso da folha dos servidores que se aposentaram.
  • Lei 4.320/64
    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Lei 4.320/64:

     CAPÍTULO III

    Da Despesa

            Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

  • § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Despesas de custeio:

    Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.

    Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social e Diversas Transferências Correntes.

     

    Fonte: prof Sérgio Mendes (AFO - Estratégia)

  • As despesas não deveriam ser fixadas ? Ele fala previstas na questão. Isso não tornaria a questão errada ?

  • Gabarito: CERTO

    Lei - 4.320/64

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:  

                                                                                                            Transferências Correntes


    Subvenções Sociais
    Subvenções Econôm icas
    Inativos
    Pension istas
    Salário Famíl ia e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previd ência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    Em que pese a classificação da Lei n. 4.320/64 não ser mais utilizada na prática, em virtude do advento das Portarias n.42/99 e 163/2001, sabemos que a referida lei está em plena vigência no ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim, vamos ver o que a Lei dispõe:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio ...................................Q298619

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos ................................................Q280234

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    [...]

    =====

    Portanto, verifica-se que a questão está certa. Segundo interpretação dos dispositivos acima descritos temos que as Transferências Correntes envolvem as despesas para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, caso que se aplica às despesas previstas com aposentadorias.