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ID
893656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando as disposições da Resolução n.° 137/2011 do CNJ,
julgue os itens subsecutivos.

A consulta a informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão é permitida a toda e qualquer pessoa, após prévio cadastramento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo informação extraída do site do cnj, qualquer pessoa poderá consultar o banco nacional de mandados de prisão, desde que ainda estejam vigentes e aguardando cumprimento. Não há informação acerca da necessidade de prévio cadastramento. Já para usuários cadastrados, a consulta será irrestrita.



    Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP - Resolução 137

    O Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão tem a finalidade de facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição. Este será alimentado através de um WebService e tem a finalidade de disponibilizar a consulta e a recepção dos mandados de prisão, sendo:

    1. Para sociedade, no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/bnmp) a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão disponíveis os mandados com situação "Aguardando Cumprimento" e que ainda estão vigentes.

    Será também possível gerar uma certidão dos mandados vigentes. A certidão irá conter a data e hora em que foi gerada, os atributos utilizados para chegar ao resultado da consulta bem como todas as informações do mandado de prisão enumerados no art. 3°, caput, da resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ; e

    2. Para os Tribunais, no Sistema de Controle de Acesso – SCA (http://www.cnj.jus.br/corporativo) há uma consulta restrita e o usuário deverá estar devidamente autenticado no SCA. Nesta consulta é disponibilizado o acesso a todos os mandados de prisão independente da situação ou da data de validade.

    Vale ressaltar que a certidão somente poderá ser gerada para mandados que estejam aguardando cumprimento e vigentes.
     

    As corregedorias dos Tribunais dos diversos estados, e também das polícias militares, estão expedindo atos normativos sobre a consulta ao bnmp.

  • Resolução n. 137 do conselho nacional de justiça:



    CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-lhes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição;




    Art. 2º O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.