Segundo informação extraída do site do cnj, qualquer pessoa poderá consultar o banco nacional de mandados de prisão, desde que ainda estejam vigentes e aguardando cumprimento. Não há informação acerca da necessidade de prévio cadastramento. Já para usuários cadastrados, a consulta será irrestrita.
Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP - Resolução 137
O Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão tem a finalidade de facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição. Este será alimentado através de um WebService e tem a finalidade de disponibilizar a consulta e a recepção dos mandados de prisão, sendo:
1. Para sociedade, no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/bnmp) a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão disponíveis os mandados com situação "Aguardando Cumprimento" e que ainda estão vigentes.
Será também possível gerar uma certidão dos mandados vigentes. A certidão irá conter a data e hora em que foi gerada, os atributos utilizados para chegar ao resultado da consulta bem como todas as informações do mandado de prisão enumerados no art. 3°, caput, da resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ; e
2. Para os Tribunais, no Sistema de Controle de Acesso – SCA (http://www.cnj.jus.br/corporativo) há uma consulta restrita e o usuário deverá estar devidamente autenticado no SCA. Nesta consulta é disponibilizado o acesso a todos os mandados de prisão independente da situação ou da data de validade.
Vale ressaltar que a certidão somente poderá ser gerada para mandados que estejam aguardando cumprimento e vigentes.
As corregedorias dos Tribunais dos diversos estados, e também das polícias militares, estão expedindo atos normativos sobre a consulta ao bnmp.