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Gabarito: ERRADO
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
FIQUEM COM DEUS !!!
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GABARITO - ERRADO
LEI 8112/90 - Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua
concessão.
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O adicional de insalubridade é devido aos servidores que atuam em atividades que podem implicar riscos à sua saúde, a exemplo daqueles que operam equipamentos de raio X.
O adicional de periculosidade será pago ao servidor que exerce suas funções em atividades perigosas, que coloque em risco a sua própria vida, a exemplo do que acontece nas atividades envolvendo produtos explosivos e inflamáveis.
O § 1º do artigo 68 estabelece que o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, pois não são cumulativos.
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ITEM ERRADO
Insalubridade (pago ao servidor que está em constante contato com substâncias ou elementos que podem, no longo prazo, provocar deterioração de sua saúde) e periculosidade (pago ao servidor que coloca sua integridade física em razão do exercício das funções) não se acumulam.
O § 1º do art. 68 da lei 8112/90 determina que o servidor que fizer jus a ambos os adicionais opte por um deles.
O adicional penosidade está relacionado `a localidade em que o servidor é lotado, determina o seu pagamento aos servidores em zonas de fronteiras ou em localidades cujas condições de vida (penosas) o justifiquem. ELE NÃO MAIS EXISTE, revogado pela lei 8.270/91, porque este, posterior àquele, regulou inteiramente a matéria (artº, § 1º, da lei de introdução do código civil
Art. 17. Será concedida gratificação especial de localidade aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, conforme dispuser regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias. (Vide Lei nº 9.527, de 1997)
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Caros, vale lembrar que as mulheres grávidas não trabalharão em locais assim e quem for trabalhar com radioatividade, a cada seis meses, terá direito a férias de 20 dias.
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Texto da questão
O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.
Erro da questão: Os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser recebidos cumulativamente. (§ 1º do artigo 68 da Lei 8.112/90).
Meu comentário: É preciso se deter sobre o núcleo da questão, qual seja, "acumulará ambos". Neste sentido a questão é INCORRETA, pois a cumulatividade não tem previsão legal. Portanto, a questão estaria CORRETA se perguntasse:
O servidor público civil faz jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade acrescidos sobre seu vencimento, vedada a acumulação de ambos.
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INSALUBRIDADE:aos que trabalham em condiçoes que podem causar dano a saúde. (Adicionais de 10%, 20% ou 40% - ver norma regulamentadora nº15 do ministério do trabalho)
PERICULOSIDADE:aos que trabalham em atividade perigosa. (Adicional de 30%)
PENOSIDADE:Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.
Na hipótese de insalubridade + periculosidade, a administração deve optar por um percentual de adição. (eles não se acumulam)
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Cuidado! para não associarem o adicional de periculosidade restritamente a palavra perigo, por que nem todas as profissões ¨perigosas ¨recebem o adicional tal como os policiais e bombeiros.
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Segundo a Lei 8.112/90 Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, ENTRETANTO, o Art. 50 diz que " As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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Errado.
Lei 8.112/90
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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GABARITO ERRADO!
As vantagens (indenizações, gratificações e adicionais) não poderão ser acumuladas.
A questão menciona os Adicionais de insalubridade e periculosidade, estes fazem parte do ROL das vantagens que não poderão ser acumuladas.
Art. 50 = As vantagens pecuniárias não serão computadas e nem acumuladas...
Art. 68 §1º = O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade DEVERÁ optar por um deles.
Lembre-se: As vantagens não poderão ser acumuladas, para fim de vencimento ou proventos.
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art 68 Lei 8112
§ 1° O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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Opta por um ou por outro!
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Lembrando apenas que esta vedação de acumulação de adicionais se estende apenas aos adicionais de insalubridade e periculosidade, não se estendendo ao adicional de atividades penosas.Dessa forma, é legalmente possível que haja a acumulação de adicionais de insalubridade com outra de penosidade, por exemplo; o mesmo ocorrendo com o acúmulo de periculosidade e penosidade.
Bons estudos!!!
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A resposta para essa questão encontra-se no art. 68, §1º da lei 8112
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Segundo a lei 8112.
Adicionais
-Locais insalubres: entre 10 a 20% sobre os vencimentos;
a) Laudo pericial para constatar;
b) De acordo com a insalubridade;
c) Não pode acumular com periculosidade.
-Periculosidade: 15% sobre os vencimentos;
a) Laudo pericial.
-Atividade penosa: 15 % sobre os vencimentos;
a) Regulado pela categoria;
b) Zonas de fronteira.
-Operadores de raio-x: férias de 20 dias semestrais e obrigatórias;
devem ser examinados de 6 em 6 meses.
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insalubridade / periculosidade / atividade penosa = servidor receberá um dos 3, de acordo com a lei de seu cargo, não podendo cumular-se.
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INSALUBRE: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por
sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição
aos seus efeitos
PERICULOSIDADE: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
PENOSA: Adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII
da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente
com o adicional de insalubridade e periculosidade.
Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo
tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do
trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida,
desde que não percebam qualquer outro adicional.
Por exemplo: os trabalhadores que exercem sua atividade de pé, ou
tenham que enfrentar filas, ou se sujeitem ao sol ou à chuva, ou
trabalhem sozinhos, tenham que levantar muito cedo ou muito tarde, ou
com produtos com odores extremamente desagradáveis
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INSALUBRE: MAL A SAÚDE
PERICULOSIDADE: PERIGO DA PROFISSÃO
PENOSA: EX. TRABALHAR NA FRONTEIRA
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Gabarito. Errado.
Art.68.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles;
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Gabarito. Errado.
Art.68.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles;
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Errado,
Não se acumula adicional de periculosidade e insalubridade
Tem que optar!
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Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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Errado, a exemplo de PM e GCM.
Lei 8.112, Art. 68, § 1o O
servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade
deverá optar por um deles.
"Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger
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Lei 8.112, Art. 68, § 1oO servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidadedeverá optar por um deles.
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Adicionais:
- Insalubridade
- Periculosidade
- Penosidade
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Como são adicionais de mesma natureza, deve-se escolher uma delas, apenas.
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Questão
errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista de
Tecnologia da Informação; Ano: 2011; Banca: CESPE;
Órgão: FUB - Direito
Administrativo - Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos
federais, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Na
hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com
substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar
por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.
GABARITO:
CERTA.
Prova: Agente
Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU
- Direito
Administrativo
Situação
hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada
insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e
de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por
um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais.
GABARITO:
CERTA.
"Fica
aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Tanto na Lei 8112/90 quanto na CLT não se pode acumular adicionais de periculosidade e insalubridade
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O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade DEVERÁ OPTAR POR UM DELES.
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errado.
DEVE OPTAR POR UM DELES
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Errada
Não pode acumular insalubridade com periculosidade.
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PERIN NÃO SE ACUMULA
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O nobre terá que optar!
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Não pode pagar dobrado,deverá optar!
GAB. E
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Lei 8.112/90
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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O servidor não pode acumular o recebimento da insalubridade e da periculosidade. Segundo a lei, caso o servidor faça jus tanto à periculosidade quanto à insalubridade, ele terá que optar por apenas uma.
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O mesmo ocorre com a CLT.
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sao inacumuláveis
o sevidor opta.
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OU INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE!!!!
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Tem que escolher um, ambos não pode a remuneração.
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Ou é LÉ ou é CRÉ
gab Errado
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O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Lei 8112, art. 68, § 1o
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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Gab: errado - o servidor deverá optar por um deles.
Art 68, lei 8112/90.
§ 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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Opção por um deles: insalubridade ou periculosidade, vedado acumular