SóProvas


ID
893764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da Lei n.º 8.112/1990.

O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    FIQUEM COM DEUS !!!

  • GABARITO - ERRADO

    LEI 8112/90 - Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua
    concessão.
  • O adicional de insalubridade é devido aos servidores que atuam em atividades que podem implicar riscos à sua saúde, a exemplo daqueles que operam equipamentos de raio X.
    O adicional de periculosidade será pago ao servidor que exerce suas funções em atividades perigosas, que coloque em risco a sua própria vida, a exemplo do que acontece nas atividades envolvendo produtos explosivos e inflamáveis.
    O § 1º do artigo 68 estabelece que o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, pois não são cumulativos.

     

  • ITEM ERRADO

    Insalubridade
    (pago ao servidor que está em constante contato com substâncias ou elementos que podem, no longo prazo, provocar deterioração de sua saúde) e periculosidade (pago ao servidor que coloca sua integridade física em razão do exercício das funções) não se acumulam.
    O § 1º do art. 68 da lei 8112/90 determina que o servidor que fizer jus a ambos os adicionais opte por um deles.


    O adicional penosidade está relacionado `a localidade em que o servidor é lotado, determina o seu pagamento aos servidores em zonas de fronteiras ou em localidades cujas condições de vida (penosas) o justifiquem. ELE NÃO MAIS EXISTE, revogado pela lei 8.270/91, porque este, posterior àquele, regulou inteiramente a matéria (artº, § 1º, da lei de introdução do código civil

     Art. 17. Será concedida gratificação especial de localidade aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, conforme dispuser regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias.  (Vide Lei nº 9.527, de 1997)
  • Caros, vale lembrar que as mulheres grávidas não trabalharão em locais assim e quem for trabalhar com radioatividade, a cada seis meses, terá direito a férias de 20 dias. 
  • Texto da questão
    O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.

    Erro da questão: Os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser recebidos cumulativamente. (§ 1º do artigo 68 da Lei 8.112/90).

    Meu comentário: É preciso se deter sobre o núcleo da questão, qual seja, "acumulará ambos". Neste sentido a questão é INCORRETA, pois a cumulatividade não tem previsão legal. Portanto, a questão estaria CORRETA se perguntasse:

    O servidor público civil faz jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade acrescidos sobre seu vencimento, vedada a acumulação de ambos.
  • INSALUBRIDADE:aos que trabalham em condiçoes que podem causar dano a saúde. (Adicionais de 10%, 20% ou 40% - ver norma regulamentadora nº15 do ministério do trabalho)

    PERICULOSIDADE:aos que trabalham em atividade perigosa. (Adicional de 30%)

    PENOSIDADE:Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.

    Na hipótese de insalubridade + periculosidade, a administração deve optar por um percentual de adição. (eles não se acumulam)
  • Cuidado! para não associarem o adicional de periculosidade restritamente a palavra perigo, por que nem todas as profissões ¨perigosas ¨recebem o adicional tal como os policiais e bombeiros.
  • Segundo a Lei 8.112/90 Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, ENTRETANTO, o Art. 50 diz que " As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
    .
  • Errado.

    Lei 8.112/90

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • GABARITO ERRADO!

    As vantagens (indenizações, gratificações e adicionais) não poderão ser acumuladas.

    A questão menciona os Adicionais de insalubridade e periculosidade, estes fazem parte do ROL das vantagens que não poderão ser acumuladas.

    Art. 50 = As vantagens pecuniárias não serão computadas e nem acumuladas...

    Art. 68 §1º = O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade DEVERÁ optar por um deles.


    Lembre-se: As vantagens não poderão ser acumuladas, para fim de vencimento ou proventos.
  • art 68 Lei 8112 
    § 1° O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • Opta por um ou por outro!
  • Lembrando apenas que esta vedação de acumulação de adicionais se estende apenas aos adicionais de insalubridade e periculosidade, não se estendendo ao adicional de atividades penosas.Dessa forma, é legalmente possível que haja a acumulação de adicionais de insalubridade com outra de penosidade, por exemplo; o mesmo ocorrendo com o acúmulo de periculosidade e penosidade.

                 Bons estudos!!!
  • A resposta para essa questão encontra-se no art. 68, §1º da lei 8112
  • Segundo a lei 8112.

    Adicionais

    -Locais insalubres: entre 10 a 20% sobre os vencimentos;

    a) Laudo pericial para constatar;

    b) De acordo com a insalubridade;

    c) Não pode acumular com periculosidade.

    -Periculosidade: 15% sobre os vencimentos;

    a) Laudo pericial.

    -Atividade penosa: 15 % sobre os vencimentos;

    a) Regulado pela categoria;

    b) Zonas de fronteira.

    -Operadores de raio-x: férias de 20 dias semestrais e obrigatórias;

    devem ser examinados de 6 em 6 meses.


  • insalubridade / periculosidade / atividade penosa = servidor receberá um dos 3, de acordo com a lei de seu cargo, não podendo cumular-se.

  • INSALUBRE: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

    PERICULOSIDADE: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    PENOSA: Adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

    Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.

    Por exemplo: os trabalhadores que exercem sua atividade de pé, ou tenham que enfrentar filas, ou se sujeitem ao sol ou à chuva, ou trabalhem sozinhos, tenham que levantar muito cedo ou muito tarde, ou com produtos com odores extremamente desagradáveis

  • INSALUBRE: MAL A SAÚDE

    PERICULOSIDADE: PERIGO DA PROFISSÃO

    PENOSA: EX. TRABALHAR NA FRONTEIRA


  • Gabarito. Errado.

    Art.68.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles;

  • Gabarito. Errado.

    Art.68.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles;

  • Errado,

    Não se acumula adicional de periculosidade e insalubridade

    Tem que optar!

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Errado, a exemplo de PM e GCM.

     Lei 8.112, Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Lei 8.112, Art. 68, § 1oO servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidadedeverá optar por um deles. 

  • Adicionais:

    - Insalubridade

    - Periculosidade

    - Penosidade

    _____________________

    Como são adicionais de mesma natureza, deve-se escolher uma delas, apenas.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: Analista de Tecnologia da Informação; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo - Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Administrativo 

    Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Tanto na Lei 8112/90 quanto na CLT não se pode acumular adicionais de periculosidade e insalubridade 

  • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade  DEVERÁ OPTAR POR UM DELES.

  • errado.

    DEVE OPTAR POR UM DELES

  • Errada
    Não pode acumular insalubridade com periculosidade.

  • PERIN NÃO SE ACUMULA

  • O nobre terá que optar!

  • Não pode pagar dobrado,deverá optar!

    GAB. E


  • Lei 8.112/90
    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • O servidor não pode acumular o recebimento da insalubridade e da periculosidade. Segundo a lei, caso o servidor faça jus tanto à periculosidade quanto à insalubridade, ele terá que optar por apenas uma.

  • O mesmo ocorre com a CLT.

  • sao inacumuláveis

    o sevidor opta.

  • OU INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE!!!!

  • Tem que escolher um, ambos não pode a remuneração.

  • Ou é LÉ ou é CRÉ

    gab Errado

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

    Lei 8112, art. 68, § 1o 

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Gab: errado - o servidor deverá optar por um deles.

    Art 68, lei 8112/90.

    § 1   O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Opção por um deles:  insalubridade ou periculosidade, vedado acumular