SóProvas


ID
89404
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao parar um carro de passeio numa "blitz" no início do anoitecer um Policial Rodoviário Federal verificou que alguns itens e componentes do automóvel não estavam em condições adequadas de funcionamento, constatando o seguinte:

I. Um farol estava queimado e o outro desalinhado.
II. As palhetas do limpador de parabrisas estavam ressecadas.
III. A documentação do veículo estava em ordem.

Nesse caso, a atitude correta do policial é

Alternativas
Comentários
  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
  • cabem 2 multas, uma pelo Limpador, outra pelos faróis.
  • Alternativa correta, Letra CSegundo o CTB:Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
  • Colegas, só uma rápida pausa para um rápido questionamento:

    Vocês não dão risadas de algumas das alternativas que a FCC coloca, sobretudo em provas que contenham Legislação de Trânsito e primeiros socorros?

    "Liberar o veículo pq está anoitecendo?" Ou então aquela clássica: "o que colocar na perna de um motoqueiro com queimaduras após um acidente: Café, creme dental, óleo de cozinha..."

  • Uma ressalva...
    O Agente de Trânsito NÃO MULTA, mas sim AUTUA.

    Porém nesses casos, para responder, escolham a menos errada.
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada!

    O agente de trânsito não multa. Ele deveria autuar o proprietário do veículo por estar com o farol queimado (art. 230, XXII), infração que não preve a retenção do veículo, e deve reter o veículo para regularização do equipamento obrigatório que está ineficiente (art. 230, IX). Portanto, nenhuma das respostas expressam o correto.
  • A questão se o policial multa ou nao é relativo; se nao vejamos: o CTB nao fala em autuar quando informa as penalidades, mas sim, multar.
    De fato, o policial nao multa, mas a policia multa. Tecnicamente, o policial irá autuar e a policia (seu setor administrativo) irá preparar a multa.
    Bom, se da autuação do policial ira CERTAMENTE virá multa e que este mesmo policial faz parte da instituicao policia rodoviária federal, entao, ele multa sim.
    Se nao, tambem nao poderiamos dizer que o policial nao remove o veiculo, teriamos que dizer, que o policial só CHAMA o reboque, pois quem reboca é o reboque... Ou seja, é relativo. Mas de fato, é a banca que enrola tudo, pois por vez eles falam em autuar e outras em multar, aí confunde a galera
  • Klaus Serra, a banca desta prova não é a FCC, é a Funrio!
    Se a FCC é ruim, nem sei o que dizer da Funrio, pois desta prova da PRF metade das questões possuem problemas (anuladas, confusas ou mal formuladas). Algumas já estão desatualizadas também. Esta banca é a mesma que teve o processo sob análise de fraude, mas que, para nenhuma surpresa, não teve a responsabilização de ninguém.

    Vamos para a próxima!
  • Questões muito mal elaboradas. Agente da autoridade não multa, autua. Realmente temos que escolher a menos errada.
  • ATENÇÃO: O comentário do professor possui um pequeno equívoco.

    Segundo o Art. 230, inciso XXII, a penalidade para lâmpadas queimadas é a multa. O professor se confundiu citando a medida administrativa do inciso XXIII, que é referente ao descanso dos motoristas de caminhão e ônibus. A retenção do veículo é devido ao desalinhamento dos faróis, conforme citaram os colegas acima (Art. 223, CTB). Observem:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:


     XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros: (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

     Infração - grave;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

     Penalidade - multa;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

          Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)"


    "Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."


    Quanto ao limpador de para-brisa, o CTB só estabelece multa e retenção do veículo em caso do não acionamento. Nada é comentado em caso de desgaste/ressecamento do limpador:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:


    XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
     

    Ainda assim, a alternativa correta continua sendo a letra "C".
  • A alternativa correta é a letra "A". De acordo com o artigo 270, §§ 2º e 3º do CTB. Diz que,  em outra palavras, quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o agente de trânsito reterá o CRLV, mediante contra recibo, e estabelecerá um prazo para a regularização. Sanada a irregularidade, o veículo volta para averiguação e o agente devolve o CRLV.
    O veículo ficar retido por um farol queimado é brincadeiraaa!
  • Alguém poderia dizer qual o artigo que diz que o policial deve advertir o motorista e liberá-lo? Fiquei perdido nesta questão...
  • Caro Rodrigo, não confunda a "advertência" muito comumente utilizada no dia à dia, a qual só pode cabe nos casos em que não se verifica a prática de uma infração de trânsito. Na realidade, havendo a prática de uma conduta que se encaixa na descrição de uma infração prevista no CTB, não há outra alternativa para o agente de trânsito que a visualiza que não seja a lavratura de um auto de infração de trânsito e, sendo o caso, a tomada das providências administrativas imediatamente necessárias e cabíveis (aqui me refiro às medidas administrativas).
    O que é indignante, e faz o candidato realmente se perder, é que a banca utilizou de forma nada técnica termos que identificam medidas administrativas e penalidades. Tanto as medidas administrativas (art. 269), quanto as penalidades (art. 256) possuem uma predefinição legal e - atenção - também definição da competência para a respectiva implementação. Observe que o art. 256 menciona que "a autoridade de trânsito [...] deverá aplicar as seguintes penalidades". Já o art. 269 prevê que "a autoridade de trânsito ou seus agentes [...] deverá adotar".
    Desse modo, a banca confunde (e se confunde) ao sugerir que poderia o agente de trânsito (PRF, no caso) aplicar multa, apreensão ou qualquer outra penalidade.
    Para melhor entender, pense: Mesmo que na prática seja difícil a compreensão do limite entre o fim da medida administrativa de remoção (ao depósito), nos diversos casos previstos no CTB, e o início da penalidade de apreensão pois de fato o cidadão já tem invadido o gozo do direito de propriedade, há uma considerável diferença entre tais institutos (que só será compreendida com aprofundamento no estudo do dir. administrativo). A primera configura a tomada imediata de uma medida administrativa, que não pode esperar o fim de um processo. Já a segunda, é a aplicação de uma penalidade, a qual somente ocorrerá ao final da instrução de um processo, administrativo no caso.

    Logo, eu pelo menos, nestes termos, não vejo possibilidade para que o agente de trânsito aplique a PENALIDADE de advertência. Inclusive, indo além, a aplicação da "advertência por escrito" só caberá àqueles infratores não reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses, desde que leve ou média, conforme art. 267, CTB.
  • Comentários:resolver essa questão é se lembrar de quais são as penalidades aplicáveis a determinadas infrações. Observe que algumas das respostas são no mínimo curiosas, pois não é de se imaginar que um Policial Rodoviário Federal se desloque, acompanhando um condutor que não cuida do seu carro, até uma oficina!
                Mas responder esta questão é algo que exige apenas um pouco de raciocínio. Afinal, um veículo cujo farol esteja queimado e sem as palhetas do limpador de parabrisas em condições adequadas não pode rodar, sendo intuitiva a percepção de que ele deve ser apreendido, além de ser óbvia a autuação do condutor, que posteriormente resultará na aplicação de uma multa. O veículo, portanto, não poderia ser liberado, ou o motorista simplesmente advertido, sendo cabível a retenção do veículo e a autuação do motorista, razão pela qual é correta a alternativa C. E o fundamento da resposta está no dispositivo a seguir, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;
                Ressalte-se, ainda, que sendo o limpador de parabrisas um equipamento obrigatório, poderia a infração também ser enquadrada no inciso IX do mesmo artigo 230.
     
  • o PRF deverá fazer a retenção do veículo para regularização do farol queimado e o outro desalinhado; E, também, aplicar uma multa grave ao motorista por infringir o art. 223 do CTB.

  • Entram com RECURSO pelo seguinte:

    PRF não pode multar pois não é autoridade de trânsito. Ele pode apenas autuar/notificar.

  • Em relação a autuação e multa, acredito que a questão está equivocada em trazer que o policial "multa" o motorista. Aguns conceitos:

     

    - Autuar: É o ato administrativo enunciativo, em que o agente de trânsito declara o cometimento de uma infração através do preenchimento de um Auto de Infração. Não tem natureza de sanção, mas deve ser vinculada a uma infração tipificada no CTB.
    - Multar: Uma multa de trânsito, penalidade pecuniária, só existe porque, antes, alguém cometeu uma infração tipificada no CTB.

     

    - Autoridade de trânsito: É o responsável legal pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual ou municipal. 
    Ex: O Diretor-Geral do DETRAN-DF.
    - Agente de trânsito: Servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via cuja função é a de fiscalização de trânsito.
    Ex: Policial Rodoviário Federal.

     

    Portanto, o PRF é um agente de trânsito que em nenhuma hipótese tem competência para aplicar penalidades a ninguém, após a infração ele apenas lavra o auto da mesma. 

     

     

    Em relação as infrações e suas medidas administrativas, nós temos que o condutor foi tipificado nas infrações:
    - Farol queimado (art.230, XXII) - infração média e penalidade de multa;
    - Farol desalinhado (art. 223) - infração grave, penalidade de multa e medida de retenção do veículo.

     

    Existem algumas situações que podem determinar qual deve ser a conduta do Agente de trânsito ao autuar um condutor cuja infração prevê a RETENÇÃO do veículo. São elas:

     

    - A irregularidade pode ser sanada no local: O agente aguarda que ela seja imediatamente sanada, libera o veículo, mas ainda sim deve autuar o condutor, pois a infração, mesmo regularizada, não deixou de acontecer.

    - A irregularidade não tem condições de ser sanada no local: Nesse caso, o agente autua o condutor, recolhe o CRLV e libera o veículo. Se perceber que o veículo autuado não tem condições de seguir viagem em segurança, ele pode decidir em recolhê-lo ao depósito. 

    - Se o veículo for de transporte coletivo transportando passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, mesmo que a irregularidade não possa ser sanada no local, o CTB deixa a critério do agente a liberação imediada do veículo caso perceba e decida que há condições de segurança para continuar circulando em via pública. 

     

    Bons estudos!

  • Existem diversos equívocos na questão, bem como no comentário do professor. Vejamos:

    1 - Pareve que a prova foi feita por leigos. Somente no senso comum se diz que o policial multa; quem estuda um pouquinho o CTB sabe que quem aplica a multa é somente a Autoridade de Trânsito, visto tratar-se de uma penalidade. O agente (policial) autua aplica e as medidas administrativas.

    2 - Considerando que a questão informa um farol queimado e outro desalinhado, a infração correspondente seria a do art. 230, XXII - conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Entretanto, neste inciso, a lei não prevê a retenção do veículo para regularização ou qualquer outra medida administrativa. O veículo somente poderá ser retido nos casos expressos no código (art. 270, caput).  Portanto, o veículo deveria ser autuado e liberado, por ausência de previsão legal para retenção.

    3 - Para tentar salvar a questão, poder-se-ia entender que o examinador utilizou o termo "desalinhado" no sinônimo de "desregulado". Somente assim seria cabível a retenção do veículo, por força do art. 223. Aí caberia a retenção. 

    4 - A resposta dada como correta seria "reter o veículo devido ao não funcionamento dos faróis e multar o motorista". Se os farois não estão funcionando, existe um defeito no sistema de iluminação ou lâmpada queimada, tipo específico do 230, XXII. Desse modo a alternativa é errada, pela falta de previsão legal da medida que ela propõe.

    Por não ter havido questionamento sobre as palhetas, entendo que a melhor resposta à questão, a menos errada, seria letra A. Mas por tantas atecnias presentes, melhor seria sua anulação.

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 230

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Art. 230

    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • nesses casos devemos escolher a mais certa.

  • Eric, ótima ressalva. Entretanto, segue os sinônimos da palavra AUTUAR:  lavrar, processar, coimar, apenar, coimar, condenar, multar, penalizar.

     

    PORTANTO AMIGO, devemos levar essa sua ressalva somente quando a questão pedi, caso contrário, ignore-a.

  • Chega ser bizarro uma questão dessa... acredito que não venha nunca mais uma questão nesse padrão, é meio que psicotécnico.

  • Quanta bondade nessa letra E kkkk

  • Pessoal só um detalhe, a partir de Abril de 2021 passa a valer o seguinte:

    CTB Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Se, no caso do farol, fosse apenas a lâmpada queimada, como a infração é de natureza média (CTB Art. 230 XXII) deverá ser dada somente a advertência por escrito, se o condutor não tiver infrações nos últimos 12 meses. O CTB não fala de medida administrativa nesse caso.

    No caso do farol desregulado a infração é grave (CTB Art. 223), cabe multa e retenção para regularização.

    Já no caso do limpador de para-brisas ressecados a infração é grave (CTB Art. 230 IX), daí cabe multa e retenção do veículo para regularização.

    O engraçado é ser média para lâmpada queimada e grave para desregulada, vai entender...

  • Achei que farol desregulado entrava no rol de "defeito no sistema de iluminação". Alguém pode me esclarecer a diferença, gente? Obrigada s2

  • Esta questão realmente deveria ter sido anulada.

    Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.  

     Art 230- XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 230 - Conduzir o veículo:

       

     XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Quanto as palhetas estarem ressecadas não quer dizer que não funcionem.