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Lei 8.112/90:
Lei 8.112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Portanto, Errado
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O registro da penalidade de advertência, efetuado no assentamento funcional do servidor, poderá ser cancelado após o decurso de 03 (três) anos, desde que o servidor não tenha praticado, nesse período, nova infração disciplinar. Destaca-se que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos, portanto, cancelada a penalidade do assentamento funcional do servidor, este não poderá exigir o ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros oriundos da penalidade de advertência, o mesmo acontecendo na penalidade de suspensão, que terá seu registro cancelado após o decurso de 05 (cinco) anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Para complementar os estudos segue pequeno resumo:
CANCELAMENTO DO REGISTRO
1) ADVERTÊNCIA- 3 ANOS
2) SUSPENSÃO - 5 ANOS
Lei 8112 Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
A dificuldade é para todos, continuem firmes...
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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1) ADVERTÊNCIA- 3 ANOS - (TÊ) - que lembra TRÊS
2) SUSPENSÃO - 5 ANOS - que lembra "Sinco"
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Permanentemente NÃO!!!
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período,
praticado nova infração disciplinar.
Questão Errada
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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Pessoal, em vez de usar o "S" para fazer alusão a "sinco", como propôs o colaborador acima, prefiro fazer a comparação a seguir. Não é fantástica, mas espero que ela ajude na sua prova!
ADVERTÊNCIA TEM O "T" DE TRI = 3
SUSPENSÃO TEM O "P" DE PENTA = 5
Agora quem gosta de futebol não erra mais!
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Errado.
Artigo 131, Lei 8112/90: "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos".
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Parabens pelo quadro/resumo!!!!
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Para responder esta questão não é necessário nem conhecer a Lei 8.112/90, uma vez que a CRFB, proibe as penas de caráter perpétuo. Neste sentido, se o candidato tiver esta noção, acertaria a questão sem conhecer a Lei 8.112/90.
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ficaria melhor,caso erre a questão explicar porque.
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esse pessoa que fica com essa campanha besta não tem o que fazer. Vamos repetir mesmo, assim aprendemos mais.
Registros Cancelados
advertência - 3 anos
suspensão - 5 anos
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Complementando as respostas acima com um detalhe: a suspensão prescreve em 2 anos (Art. 142 II) e terá os registros cancelados em 5 anos (se o servidor não reincidir - Art. 131)
Obs.: O cancelamento da penalidade não terá efeitos retroativos
(João Trindade de Cavalcante Filho - Editora PODIVM)
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MARCELO COSTA
Na realidade o simples registro não é penalidade, na esfera crimanal o registro é perpétuo por ex, e empresas privadas tambêm o regitro pode não prescrever
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Assertiva ERRADA.
Como dizia a música: "mas tudo passa, tudo paaaaaassa....e nessa vida, nada fiiiiiiica......". Neste caso a Advertência e Suspensão tem prazo decadencial (acho que é esse o termo) e depois de um tempo "somem" da ficha e o indivíduo volta a ficar com a ficha limpa.
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O registro da aplicação de penalidades gera consequências graves ao servidor como, por exemplo, a reincidência. Assim, seguindo a própria lógica da proibição constitucional das penas perpétuas, a lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 131, os prazos após os quais devem ser apagados os registros relativos à aplicação de advertência (3 anos) e de suspensão (5 anos), razão pela qual não há registro permanente. Assim, vemos que o item está errado. Note, ainda, que não faz sentido o estabelecimento de um prazo para o cancelamento do registro da demissão, porque deixa de haver o próprio registro!
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ERRADO.
Advertência: terá seu registro nos assentamentos funcionais do servidor cancelado após o decurso de 3 anos de efetivo exercício.
Suspensão: terá seu registro nos assentamentos funcionais do servidor cancelado após o decurso de 5 anos de efetivo exercício.
DIFERENTEMENTE DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR:
Advertência: 180 dias
Suspensão: dois anos
Demissão/cassação de aposentadoria ou disponibilidade/destituição de cargo em comissão: 5 anos
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Gabarito. Errado.
PENALIDADE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
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Advertência 180 dias 3 anos
____________________________________________________________
Suspensão 2 anos 5 anos
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Gabarito. Errado.
PENALIDADE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
____________________________________________________________
Advertência 180 dias 3 anos
____________________________________________________________
Suspensão 2 anos 5 anos
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Outra questão pra ajudar!
Q434968 Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
Gabarito: CERTO
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O registro da advertência é cancelado após 3 anos e o da suspensão é cancelado após 5 anos.
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Pessoal,
Em estágio probatório também é possível receber advertência e suspensão, correto?
Já que no Art 117 consta "Ao servidor é proibido:", sem especificar se trata apenas do estável ou não.
Obrigada, desde já.
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O erro está na palavra ''PERMANENTEMENTE''
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Para Advertencia ficara 3 anos
Para Suspensão ficara 5 anos
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativo
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temporariamente...
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Os prazos em que devem ser apagados os registros de:
advertência é de 3 anos
suspensão é de 5 anos
Não há registro permanente.
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não se pode punir um servidor de forma "permanente", isso é a regra.
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errado.
as penas serão canceladas de acordo com seus respectivos prazos:
Advertência: ( menos grave, menos tempo ) = 3 anos
Suspensão: ( mais grave, mais tempo ) = 5 anos.
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Advertência 3 anos
Suspensão 5 anos.
Demissão= já era.
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registro:
advertencia: 3 anos
suspençao: 5 anos
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MACETE
adv E rtência = 3 anos
S uspensão = 5 anos
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Os registros não são permanentes, serão apagados:
advertência: após 3 anos
suspenção: após 5 anos
Bons estudos
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Gab.: ERRADO
Utilizo o seguinte macete:
ADV3RT3NCIA = 3 anos
5U5PEN5ÃO = 5 anos
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Nada é para sempre. Não existem penas perpétuas no Brasil.
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minha cola:
ADVERTENCIA- 3 Anos -----> Advertres
SUSPENSÃO -5 Anos ------>Suspencinco
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ERRADO
LEI 8.112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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ADV3RT3NCIA - 3 ANOS
5U5PEN5ÃO - 5 ANOS
GAB: ERRADO
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O registro da aplicação de penalidades gera consequências graves ao servidor como, por exemplo, a reincidência. Assim, seguindo a própria lógica da proibição constitucional das penas perpétuas, a lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 131, os prazos após os quais devem ser apagados os registros relativos à aplicação de advertência (3 anos) e de suspensão (5 anos), razão pela qual não há registro permanente.
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AdverTRÊS
5U5PEN5ÃO
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ERRADO.
Art. 131 da Lei 8.112 :)
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O item está ERRADO.
Questão relativamente simples. Perceba que a banca Cespe não nos solicitou o prazo dos cancelamentos, o que é digno de aplausos, afinal “decoreba” de prazos não mede absolutamente nada.
No caso, todas as penalidades são registradas no assentamento funcional do servidor. Mas, tratando de advertência e suspensão, depois de 3 e 5 anos, respectivamente, as sanções administrativas serão canceladas.
O cancelamento, que não ocorre com a penalidade de demissão, tem o efeito prático de tornar o servidor primário, e, assim, evitar a possibilidade de reincidência, e, por conseguinte, agravamento da penalidade.
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SUSPENCINCO ANOS
ADVERTRÊS ANOS
DO MODO QUE EU MESMO INVENTEI,NUNCA MAIS EU ERRO ESSES PERÍODOS DE CANCELAMENTO
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CANCELAMENTO DE REGISTRO
3 anos -> ADVERTÊNCIA
5 anos -> SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR
180 dias -> ADVERTÊNCIA
2 anos -> SUSPENSÃO
5 anos -> DEMISSÃO
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só lembrar do ano de 1825
180 dias para advertência
2 anos para suspensão
5 anos para demissão
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GABARITO: ERRADO
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Compartilhando conhecimento adquirido do comentário do colega Saulo Santos:
Cancelamento e prescrição, lembra do 03/05/1825!!!
Cancelamento:
3 anos para advertência;
5 anos para suspensão;
Prescrição:
180 dias para advertência;
2 anos para suspensão;
5 anos para demissão.
:)