SóProvas


ID
895108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, regido pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.

São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  •  Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Apenas com o intuito de complementação, importante lembrarmos que a penalidade de suspensão não poderá exceder ao prazo de 90 dias.
    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Bons estudos!
  • Tenho notado que os anos vão passando, mas a forma de se abordar o assunto continua da mesma forma! Quem estuda o assunto, ACERTA!

  • Acredito que ao final da questão deveriam  existir as palavras ENTRE OUTRAS, pois errei a questão justamente por saber que existem outras formas de penalidades.


    Simbora!!!!!!!!!!!! 
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    Trata-se dapena maisbranda, aplicada ao servidor que praticar qualquer uma das condutas definidas no art. 117, I ao VIII e XIX. Prescreverá em 180 dias. O registro de advertência será cancelado em três anos. Assim, qualquer nova irregularidade pequena, praticada dentro do prazo para cancelamento de uma advertência, devera ser punida com maior rigor, isto é, com a suspensão. O procedimento disciplinar adequado para apurar a falta, oferecer o direito de manifestação do acusado e promover o devido julgamento será a sindicância.
    II - suspensão; Modalidade punitiva mais severa que a advertência, deverá ser utilizada nas faltas mais graves que não acarretam demissão. Não poderá exceder 90 dias o afastamento sem remuneração do servidor. A suspensão prescreverá em dois anos. O registro de suspensão será cancelado em cinco anos. Quando a pena de suspensão não exceder 30 dias, o procedimento disciplinar adequado será a sindicância. Quando a suspensão exceder 30 dias (Lembrando que não poderá ser superior a 90 dias), o procedimento adequado será o PAD. A suspensão poderá ser convertida em multa, no valor de 50% por dia de vencimento ou remuneração. Na sindicância a suspensão que é um procedimento mais simples só poderá atingir o servidor com 30 dias de suspensão.Será obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição da penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (Art. 146).
    III - demissão; E a mais rigorosa forma de punição, podendo ser aplicada somente nos casos expressamente previstos em lei (isto e, que constituam irregularidades gravíssimas), sendo eles art. 117, IX ao XVI, e art. 132. Prescreverá em cinco anos a pretensão de punir do Estado. O procedimento prévio adequado será o PAD. No entanto, quando ocorrer acumulo de cargos, empregos e funções publicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual, o procedimento adequado será o rito sumario (art. 133).

  • IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Aplica-se nos mesmos casos que acarretam demissão. Contudo, trata-se de punição adequada para os servidores aposentados ou em disponibilidade que, na ativa, praticaram irregularidades sujeitas a demissão. A pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade será imposta servidor que houver praticado, quando em atividade, infração passível de demissão (art. 134). Podemos concluir, pois, que a cassação de aposentadoria ou disponibilidade são penalidades análogas à demissão, pois acarretam a perda do vinculo servidor com a administração.
    V - destituição de cargo em comissão; Punição reservada aos servidores detentores de cargos em comissão. A destituição de cargo em comissão; exercido por servidor não titular de cargo de provimento efetivo terá lugar quando for praticada infração sujeita as penalidades de suspensão ou demissão (art. 135).
    VI - destituição de função comissionada. Punição reservada aos servidores detentores de função de confiança. O estatuto também não estabelece as hipóteses de incidência da pena de destituição de função comissionada (função de confiança), limitando-se à sua previsão genérica no art. 127. Lembrando que apenas os servidores titulares de cargos eFetivos podem exercer Função de conFiança, as mesmas faltas que impõem a demissão do cargo efetivo acarretam a destituição da função de confiança.
  • FICAR LIGADO !!!

    PERGUNTAS DOS CESPE.

    VOCÊ POSSUI CINCO DEDOS NA MÃO. Resposta: C

    VOCÊ POSSUI TRÊS DEDOS NA MÃO. Resposta: C

    VOCÊ POSSUI APENAS TRÊS DEDOS NA MÃO. RESPOSTA: E
  • Há ainda um outro detalhe em relação ao CESPE.
    Vejam:
    1.São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão. CORRETA, pois de fato são penalidades e ele não está excluiu as outras. É o mesmo que dizer que Maradona e Tevez são jogadores argentinos, mas não que dizer que são os únicos.
    2.As penalidades disciplinares são  advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão. ERRADA, pois há outras formas.
    Acreditem, isso pega muita gente boa.


  • Os incisos I, II e V do artigo 127 da Lei 8.112 embasam a resposta (CERTO):

    São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;
            ...
            V - destituição de cargo em comissão;
  • Certo.

  • Sim, são penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão dentre outras.
    O rol estar no artigo 127 e trazem como penalidades disciplinares: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função comissionada.
    Bons estudos e boa sorte pra todos nós.
  • Então o uso do artigo antes de penalidades é que restringiria àquelas três e tornaria errada a questão.



  • RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

  • Art.127 São  penalidades:
    I- Advertência;
    II- Suspensão;
    III- Demissão;
    IV- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V- Destituição de cargo  em comissão;
    VI- Destituição de função comissionada;

    Bons estudos....
  • esquema das penalidade...
    segue o link:

    http://www.diegomacedo.com.br/wp-content/uploads/2012/01/D.Adm-Servidores-12-PROIBICOES_PENALIDADES-VI-400x248.png
  • "São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão."

    Que questão maldosa. Cadê a penalidade de demissão? Eu marquei falso por causa da falta da penalidade de demissão. Alguem mais errou essa questão por causa disso?
  • Victor eu errei por causa disso também. Marquei errado, porque faltam as outras, mas foi pegadinha da CESPE, pq ela não disse "somente a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão". 
  • Exatamente! A supressão de outras penalidades não invalidou a questão. A advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão não são penalidades? São! Existem outras, elencadas no Art. 127 da Lei 8.112/1990. A gente tem mania de achar que tudo é pegadinha, mas não é. É só lermos com muita atenção e reparar em palavras-chave como "apenas", "somente", etc. Se não houver palavras dessa natureza e não tiverem listadas todas as penalidades, como no caso da questão, marque com segurança! Até porque o gabarito poderá ser contestado.
  • A CESPE adora "pegar" candidatos com o português:

    "São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão."
    Qual o sujeito?

    "a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão"

    Colocando a frase na forma direta:

    A advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão são penalidades disciplinares.

    MAIS ATENÇÃO!
  • São penalidades disciplinares a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

  • Prazo para prescrição:

    ---> 180 dias para advertência

    ---> 02 anos para suspensão

    ---> 05 anos para demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.


    Prazo para cancelamento:

    ---> 03 anos para a advertência.

    ---> 05 anos para a suspensão.

  • Segue o rol das penalidades:

    - Advertencia

    - Suspensão

    - Demissão

    - Cassação da aposentadoria

    - Cassação da disponibilidade

    - Destituição de cargo em comissão

    - Destituição da função de confiança

    ROL TAXATIVO. 

  • Pegadinha CESPE: questão incompleta não é questão errada!

    Gabarito CORRETO.

  • Gabarito. Certo.

    Art.127. São penalidades disciplinares:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada;

  • Penalidades

    Mnemônicos

    Susana

    tomou advertência

    e demissão

    depois

    cassou com um aposentado disponibilizado

    destituido do cargo comissionado

    e

    destituido  de função comissionado

  • Destituição de CARGO e de FUNÇÃO.

  • Rodrigo é mais fácil aprender as penalidades do que decorar esse mnemônico!

    rsrsrsrsrsrsrs...

  • 3D SU CASA 

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    3D Demissão; Destituição; Destituição 

    SUspenção

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

    SAdvertência 



  • Mnemônico:

    AD3CS

    Advertência;

    Demissão;

    Destituição de cargo em comissão;

    Destituição de função comissionada;

    Cassação de aposentador e disponibilidade;

    Suspensão.

  •  Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • Neste tipo de questão, basta reescrever a frase na ordem direta, por exemplo:


    A advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão são penalidades disciplinares? Sim.

  • Questão incompleta,questão certa. Estilo CESPE de ser.

  •  Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada

  • Certa
    8.112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

  • LEMBREI DO NEGÓCIO DOS "DEDOS" NA HORA HAUAHHAHA É a típica questão: Você tem 3 dedos na mão? Certo

  • GABARITO CERTO

     

    8112/90       

     Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada

     

    ______________________________

     

    BIZU

     

    DEDE, CADE SUA penalidade?

    DEestituição cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

    CAssação aposentadoria ou dispoinibilidade

    DEmissão

    SUspensão

    Advertência

     

    ____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Regime Disciplinar - Proibições x Penalidades

     

    >> Deveres dos Servidores (alguns destaques):

     

                >> Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     

                >> Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    .

    >> Proibições x Penalidades;

     

    >> Penalidades:

     

                >> Advertência;

     

                >> Suspensão;

     

                >> Demissão;

     

                >> Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

                >> Destituição de cargo em comissão;

     

                >> Destituição de função comissionada;

     

    >> Determinadas proibições ensejam a penalidade de advertência, outras, a de suspensão e, por fim, há aqueles que podem resultar na pena de demissão;

     

    >> Note: não há previsão de multa enquanto penalidade autônoma >> A multa poderá ser aplicada em substituição à penalidade de suspensão >> Quando houver conveniência para o serviço >> Na base de 50% por dia de vencimento/remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;

  • da até medo de marcar

  • Mnemônico:

    ADVERSUS DECAS DESDES

     Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • Fiz confusão da SUSPENSÃO com AFASTAMENTO PREVENTIVO (art. 147 da lei 8112), este não é penalidade.

  • Reparar que na questão não houve presença de agente limitador. Esses são penalidades, porém existem outras como mostradas pelos colegas a baixo. Por isso a questão encontra-se correta.

    #seguefirme

  • GABARITO: CERTO

  • A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, regido pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão.