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ID
89515
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, pois a administração direta e indireta tem prazo improrrogável de 15 dias para expedir a certidão (Lei. 9.051/95, Art. 1º);B) Comprovou, pois passaram-se mais de 15 dias da inação da Administração (Ato impetrado em 2008, e data da prova 2009, entendendo-se que o MS foi impetrado em 2009);C) Segundo Alexandre de Moraes, "Em regra, não poderá o Poder Público negar-se a fornecer as informações solicitadas, sob pena de sua responsabilização civil, bem como de responsabilização pessoal de seus servidores inertes."D) Errado pois a Lei 9.051/95 fala, em seu art. 1º, "As certidões para a defesa e esclarecimento de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedads de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...)";E) Aqui ele quis falar que o MS substitui o Direito de certidão, sendo então apenas ir ao Judiciário, impetrar o MS e pedir a Certidão. (pelo menos foi isso que eu entendi)Caso seja isso, totalmente absurdo.
  • Art. 5°, CF:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;ComentárioO mandado de segurança é uma ação que visa a pro­teger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (am­parado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (ampa­rados por hábeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. Na definição de José Cretella Junior, o mandado de seguran­ça é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pes­soa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade processual, para a prote­ção de direito líquido, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.Pode usar essa ação qualquer pessoa que comprove titularidade de direito líquido e certo. Para esses fins, direito líquido e certo é todo aquele cuja titularidade possa ser inequivocamente demonstrada por quem o pretende (cerin) e que esteja delimitado em sua extensão, ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance do di­reito pretendido (líquido).
  • Com todo respeito aos companheiros abaixo, os senhores falaram falaram e não falaram nada.

    No tocante à questão acima, basta fazer uma simples analogia: omissão = "não-ação" = inação = "inação da adm. pub. configura ato omissivo".

    Lembrando ainda que, o direito à obtenção de certidão é garantido pela CF, independentemente de pagamento de taxas.

    A fundamentação legal fica pra depois.

     

    Resposta: C

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" nem por "habeas data", frente à ilegalidade de autoridade pública, de qualquer categoria, equiparando-se a essas autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições, nos termos dos arts. 5º, LXIX, da CF, e art. 1º, "caput" e §1º da Lei 12.016/09.
    Em relação ao fornecimento de certidão, esta deve ser expedida pela autoridade competente no prazo improrrogável de 15 dias, conforme art. 1º da Lei 9.051/95.
    Assim, frente à inanição da administração pública ao fornecimento da certidão requerida, é plenamente cabível o mandado de segurança, sendo este "writ" o adequado para a proteção de direito líquido e certo da impetrante.
    Gabarito: C
  • Caros,

    ao meu ver o gabarito seria alternativa: b)

    O mandado de segurança, para prosperar, depende de Prova Pré-constituída, haja vista o cunho célere deste instituto. 

    Em qual momento o texto fala sobre COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DO PEDIDO APRESENTADO PELA IMPETRANTE? 

    Dessarte, como a impetrante pode comprovar a real inação da Adm. Pública. BASTA UMA SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE ELA PEDIU? 

  • A dificuldade em entender a resposta certa é porque o atto omissivo descrito é da administração pública e não da Ana Júlia.

  • "o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição da República"     Correto! Art 5º  XXXIV b)

     "e a inação da Administração Pública configura ato omissivo"    Correto! Se é direito seu receber dos orgãos publicos informações de seu interesse partiular que devem ser prestadas em prazo pre-determinado e esse orgão não lhes concede esta informação(entenda neste caso certidão) então houve ai um ato omissivo do orgão publico e cabe neste caso mandato de segurança. ( Vide Art 5º XXXIII e LXIX)

  • Gabarito C

     

    Ana Júlia tem direito a certidão:

    CF. Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Primeiro Ana Júlia impetrou Habeas Data:

    CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Como Ana Júlia não foi atendida, impetrou Mandado de Segurança:

    CF. Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    Responsabilidade Objetiva sem culpa da Administração:

    CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Inação: Inércia; falta de ação, de atividade; condição em que não há ação: a inação de alguns países em relação ao tráfico de pessoas.

  • Gab C

    É simples, não é preciso palavras difíceis e nem textão, se violar CERTIDÃO cabe MS anota no seu material da lei seca e seja feliz 

    #tenha fé

  • Duas das alternativas são praticamente idênticas, sendo que uma é a negação absoluta da outra.
    Logo, uma das duas é, necessariamente, a correta.

  • Galera, só deixando uma contribuíção... quando se fala em certidões não usa-se HD e sim o MS... cuidado Luana RJ

    " Primeiro Ana Júlia impetrou Habeas Data:

    CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

    este remedio constitucional é mais ligado a banco de dados...

    Forte abraço futuros colegas

  •  Caso viole CERTIDÃO cabe MANDADO DE SEGURANÇA!