-
A) ERRADA. O exame de corpo de delito não precisa ser realizado obrigatoriamente por perito oficial, há a exceção do art. 159, §1º do CPP.B) CORRETA. A falta do exame de corpo de delito pode ser suprida por outras provas, notadamente a prova testemunhal, no caso de desaparecimento dos vestígios conforme o art. 167 do CPP:"Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".C) ERRADA.A confissão do acusado não pode suprir a falta de exame de corpo de delito, de acordo com o disposto no art. 158 do CPP:"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".D) ERRADA.Como comentado acima, o desaparecimento dos vestígios possibilita que o exame pericial seja suprido pelas provas testemunhais.E) ERRADA.Simplesmente não existe a previsão desse procedimento.
-
Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=2443
-
resposta 'b'a) erradapode ser feita por 2 peritos não oficiaisb) certaEstá é a melhor alternativa, mas cuidado com o assunto, pois quando tem vestígios será obrigatório o exame do corpo de delito. Este exame poderá ser direto ou indireto. O caso indireto ocorre quando os vestígios desaparecem e o relatório do perito é possível ser preenchido com base em: testemunhas, fotos, filmagens.Agora, caso não seja possível efetuar o exame indireto pelo perito, poderá ser substituído pela prova testemunhal.c) erradosó pode ser suprida pela prova testemunhald) erradoO Juiz irá utilizar a prova testemunhale) erradoO Juiz irá utilizar a prova testemunhal, devendo receber a denúncia.Bons estudos.
-
GABARITO - LETRA B
Código de Processo Penal
Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
Exame de corpo de delito não é prova cabal.
-
GABARITO= B
A FALTA DE VESTÍGIOS NO CORPO DE DELITO, PODERÁ SER SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL.
PROVA TESTEMUNHAL = SUPRE A FALTA DE VESTÍGIOS
CONFISSÃO DO ACUSADO= NÃO SUPRI NADA!
AVANTE
PRF DAQUI 10 ANOS
WHATS: 44997737854 *ACEITO AJUDAS*!
-
tal crime não depende de representação do ofendido? nesse caso deveria ser rejeitada a denúncia por falta de legitimidade da parte, uma das condições da ação.
-
LETRA B.
Trata-se do exame de corpo de delito indireto, no qual é feito a partir da inquirição de testemunhas.
-
LETRA B.
Trata-se do exame de corpo de delito indireto, no qual pode ser feito a partir da inquirição de testemunhas.
"Diz-se direto o exame realizado sobre o próprio corpo de delito, por peritos, mediante inspeção ocular e reduzido a termo (delita facti permanentis). Indireto (delita facti transeuntis), na impossibilidade de realização do exame direto, é aquele elaborado quando desaparecidos os vestígios do crime, que são supridos, geralmente, através de prova testemunhal (art. 167 do CPP), ou mesmo de prova documental (por exemplo, a utilização de ficha hospitalar da vítima de uma agressão cuja lesão desapareceu)"
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/09/14/como-pode-ser-classificado-o-exame-de-corpo-de-delito/