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ID
89539
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante da classificação de bens jurídicos adotada pelo Código Civil Brasileiro de 2002, um automóvel é classificado como bem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Trata tal questão da classificação dos Bens Considerados Em Si Mesmos.- O Código Civil, em seu art. 82, define o conceito de bens MÓVEIS como sendo aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. - Mais adiante, no art. 87 define os Bens Divisíveis, de modo que, contrario sensu, são INDIVISÍVEIS aqueles não permitem o seu fracionamento sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. - Por fim, o art. 89 traz a definição de Bens SINGULARES, como sendo aqueles, mesmo agrupados ou reunidos, são considerados em si como um bem autônomo dos demais, ao contrário dos coletivos que se apresentam como uma universalidade de bens.
  • Alternativa correta - EArt. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, SE CONSIDERAM DE PER SI, independentemente dos demais.Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar SEM ALTERAÇÃO NA SUA SUBSTÂNCIA, DIMINUIÇÃO CONSIDERÁVEL DO VALOR, OU PREJUÍZO DO USO A QUE SE DESTINAM.
  • Comentário: trata-se na hipótese da classificação dos Bens Considerados Em Si Mesmos, onde o Código Civil, em seu art. 82, define o conceito de "BENS MÓVEIS" como sendo aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Mais adiante, no art. 87 define os "BENS DIVISÍVEIS", de modo que, contrario sensu, são indivisíveis aqueles não permitem o seu fracionamento sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Por fim, o art. 89 traz a definição de "BENS SINGULARES", como sendo aqueles, mesmo agrupados ou reunidos, são considerados em si como um bem autônomo dos demais, ao contrário dos coletivos que se apresentam como uma universalidade de bens. Questão correta – alternativa “C”. OBS. A questão poderá ser objeto de recurso junto à Banca Examinadora, tendo em vista que a matéria argüida não está prevista no edital do concurso, onde não se exigiu do candidato o conhecimento da classificação legal “Das Diferentes Classes de Bens”, mas tão somente em relação ao capítulo “Dos Bens Públicos”, no Livro II, Título Único, Capítulo III, do Código Civil, isto é, trata-se de matéria específica, delimitada em capítulo próprio e sem qualquer ligação com a classificação das Diferentes Classes de Bens, do capítulo I do mesmo Livro, ressaltando ainda que a classificação dada pelo Codex aos Bens Públicos se dá no âmbito da sua titularidade, destinação e alienabilidade.Assim, diante do princípio da vinculação do edital (Conhecimentos de Direito - item 5.4), a prova não poderia abordar questão fora da delimitação imposta no conteúdo programático do Anexo IV do certame. Portanto a questão deve ser ANULADA.Fonte:http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=113
  • Correta: letra EComo fracionarei um automóvel e manter sua substância, seu valor e não prejudicar o uso a que se destina? (O de transportar pessoas) IMPOSSÍVEL!!
  • De acordo com a classificação de bens jurídicos adotadas pelo CC, um automóvel é um móvel, pois é suscetível de movimento próprio, é singular, pois se considera de per si, independendo dos demais e, obviamente, indivisível, porque se dividido perde seu valor e o uso a que se destina.
    Portanto, a alternativa “e” é a correta.
  • A título de curiosidade - Bens semoventes: São bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados. Fundamentação: Art. 82 do CC / Arts. 668, parágrafo único, III, 677, 686, III, 822, I, 993, IV, "c", 1.113, § 1º e 1.155, II do CPC

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/792/Bens-semoventes

  • Direito Civil não tem nenhum vídeo de professor aqui....