SóProvas


ID
89542
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à incapacidade, dispõe a Lei civil vigente que estão impossibilitados, por completo, de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.A resposta da questão repete o inciso III, do art. 3º do Código Civil, referindo-se à incapacidade absoluta os que estão impossibilitados, por completo, de exercer pessoalmente os atos da vida, vejamos:"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".
  • Revisnando! (art. 3º, do NCC)São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:a)Os menores de dezesseis anos;b)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil; ec) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • resposta 'a'

    é o caso de alguém que está em coma no hospital.
  • De acordo com o CC:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Assim sendo, a alternativa “a” é a correta.
     
    No caso dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e dos pródigos, temos a incapacidade relativa:
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    Finalmente, os maiores de dezoito são capazes.
  • ATENÇÃO! MUDANÇA!

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Unico ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = MENOR DE 16 ANOS...

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • DESATUALIZADA!!!

     

    Absolutamente incapaz:

    Menores de 16 (dezesseis) anos.

    SOMENTE!!!