-
Alternativa B.Nas próprias palavras de Maria Silvia:"Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO. Cite-se como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
-
A EXIGIBILIDADE resulta da possibilidade que tem a Administração Pública de tomar decisões executórias, sendo que por meio desse atributo, a administração se vale de meios indiretos de coação.NÃO CONFUNDIR:A EXECUTORIEDADE consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou alguma decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se necessário, da força pública para obrigar o particular a cumprir a decisão da Administração.
-
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo ) "Pelo atributo da auto-executoriedade , a Administração compele materialmente o administrado , usando meios diretos de coação . "Pelo atributo da exigibilidade , a Administração se vale de meios indiretos de coação .Resposta da questão : Letra bQuestão fácil de errar - Cuidado
-
Partindo do pressuposto que os três atributos do PODER DE POLÍCIA são a COERCIBILIDADE, a AUTOEXECUTORIEDADE e a DISCRICIONARIEDADE, o atributo que justifica o termo "que se vale de meios indiretos de coação" é a COERCIBILIDADE.Coube Recurso.
-
Atributos do Poder de Polícia.A doutrina aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia, quais sejam:1) Discricionariedade: Significa que a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.2) Auto-executoriedade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam imediata e direta execução sem necessidade de autorização prévia do poder judiciário. A execução de multas não é auto-executável.3) Coercibilidade: As medidas impostas pela administração podem ser impostas coativamente ao particular, com ou sem a sua anuência. Pode-se valer da força pública para o seu cumprimento.IMPORTANTE! Cabe mencionar, que a Professora Maria Sylvia Di Pietro anota que alguns autores desmembram a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade. Assim, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como aplicação de multas. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizado o uso da força pública, se necessário, como ocorre na apreensão de mercadorias, por exemplo.http://ivanlucas.grancursos.com.br/2009/10/atributos-do-poder-de-policia.html
-
Três atributos do Ato Administrativo - Macete: PAI.P resunção de legitimidadeA uto-executoriedadeI mperatividade1) Coercibilidade - imperatividade: - atuação - impõe medidas impositivas(coercivas) - com ou sem consentimento do particular2) Auto-Executoriedade: - sem autorização prévio do judiciário2) Auto-Executoriedade:2.1) exigibilidade - atuação - impõe obrigação/penalidade previstos em lei - meios coercitivos indiretos - na aplicação de multas2.2) executoriedade - atuação - uso da força nos atos urgentes - meios coercitivos diretos - na apreensão de mercadorias
-
Esta questão estava sendo tratada como ponto de discussão, pois a resposta não coincide com um dos atributos do poder de policia.
-
Celso Antônio Bandeira de Mello faz uma subdivisão no atributo AUTOEXECUTORIEDADE em:
EXIGIBILIDADE: Ultilização de meios indiretos para que o particular atenda ao comando administrativo, como imposição de multa
EXECUTORIEDADE: A administração compele materialmente o particular à prática do ato.
-
São apontados 3 atributos do poder de polícia:
1. discricionariedade - A administração tem prerrogativa de estabelecer o objeto a ser fiscalizado, bem como as sanções a serem aplicadas, dentro do previsto em lei.
2. Autoexecutoriedade - é assegurada a administração colocar em prática as suas decisões independente do poder judiciário. Esse atributo se subdivide em:
a) executoriedade-implementa diretamente as decisões, meio direto, exemplo, execução da demolição de um imóvel que está colocando em risco a população.
b) exigibilidade- assegura a prerrogativa de valer-se de um meio indireto de coerção para obrigar o particular a cumprir uma obrigação, exemplo, aplicação de uma multa.
3. coercibilidade - impõe coercitivamente as decisões da administração.
Considerando que a questão colocou nas alternativas tanto a exigibilidade quanto a autoexecutoriedade, com certeza a banca quer a resposta mais específica.
-
Basta lembrar do PAI ET (pai doido, tipo o Inri Cristo da imagem ali embaixo rsrsrs)...
P - Presunção de legitimidade
A - Autoexecutoriedade
I - Imperatividade
E - Exigibilidade
T - Tipicidade
-
Complementando:
Os atributos que começam com Vogal, estão presentes em Alguns dos atos.
Os atributos que começam com Consoante, estão presentes em Todos os atos.
Essa regra vale para os Atributos: PAI ET
Presunção de Legitimidade
Auto Executoriedade
Imperatividade
Exigibilidade
Tipicidade
-
DAC
dicricionariedade
autoexecutoriedade ( dividida em exigibilidade + executoriedade )
coercibilidade
conforme a colega Danielle , abaixo
-
Gabarito B
... Um dos pontos polêmicos da lei trata da obrigatoriedade do motorista em fazer testes de dosagem alcoólica (bafômetro) .....
Se a administração está obrigando, então temos o atributo da exigibilidade.
-
EXIGIBILIDADE É A MULTA POR EXEMPLO
EXECUTORIEDADE É A INTERDIÇÃO POR EXEMPLO
-
A dica é PAI do ET.
E nao DACO.
DACO sao atinentes ao poder de policia. Pai do et sao atributos do ato administrativo.
-
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, na exigibilidade (coerção indireta), os meios de coerção vêm sempre definidos na lei; já na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.Celso Antônio B. Melo, adota outro posicionamento, porém é explanado na questão qual tormar.
Bons estudos.
-
Segundo Alexandre Mazza (Manual do Direito Administrativo, 8ª ed. p. 306), a exigibilidade, como um atributo do ato administrativo, "conhecida entre os franceses como privilège du préalable" consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica (...). A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais".
-
A autoexecutoriedade é advinda de situações de URGÊNCIA ou quando prevista em LEI.
Há nela a possibilidade de exigir diretamente e indiretamente.
diretamente - demolição de um prédio que ameaça cair. (EXECUTORIEDADE)
indiretamente - multa (EXIGIBILIDADE).
-
MEIOS INDIRETOS
EXIBILIDADE
MEIOS DIRETOS
EXECUTORIEDADE
-
gabarito b
meios indiretos de coerção: Exibilidade, aplicação de uma multa por exemplo
meios diretos de coerção: Executoriedade, um fiscal da vigilância sanitária fecha determinado estabelecimento por exemplo
-
gabarito b
meios indiretos de coerção: Exibilidade, aplicação de uma multa por exemplo
meios diretos de coerção: Executoriedade, um fiscal da vigilância sanitária fecha determinado estabelecimento por exemplo
-
autoexecutoriedade por si só diz : execução sem precisar de ordem judicial. e exigibilidade está dentro da autoexecutoriedade, e ali no enunciado da questão diz " entrando posteriormente com um recurso na Justiça " nao entendi muito bem pq era auto exigibilidade se precisou de ordem do juiz p multar.. alguem pode me explicar ?