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ID
89551
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um motorista é interceptado pela Polícia Rodoviária Federal transportando matéria-prima destinada à preparação de drogas. Para efetuar tal transporte

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Veja-se o que expressamente dispõe o art. 31 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006): “Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.”
  • Caso o agente não tenha licença prévia da autoridade competente, bem como demais exigências legais, o agente responderá pelo crime de tráfico de drogas, na conduta equiparada do art. 33, § 1º, I, lei 11.343/06.Art. 33, §1º, I. importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa
  • resposta 'e'Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para ...., OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.Para deixar de caracterizar crime previsto na lei de drogas, a droga ilegal deverá ter autorização/licença da autoridade competente.Bons estudos.
  • Para responder corretamente à questão é exigido do candidato o conhecimento da letra da lei. Com efeito, no que toca ao transporte de matéria prima destinada à preparação de drogas, em conformidade com a prescrição do art. 31 da Lei nº 11.343/06, “É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.” Se o transportador desse material não dispor da licença adequada, incidirá no crime tipificado no inciso I, do parágrafo primeiro, do art. 33 da Lei nº 11.343/06, na modalidade de “transportar” “ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.


    Resposta: alternativa (E)


  • GABARITO - LETRA E

     

    Lei 11.343/06.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para (...) transportar para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Duvido se ainda caí questão tão fácil para a PRF tal como essa.

  • Lei 11.343/06.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para (...) transportar para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais

  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • as questões antigas eram tão perfeitas e fáceis :( Quem passou, passou...

  • Art.31/ LD: "É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais".

  • Gab E

    Produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir - Indispensável :

    Licença prévia da autoridade competente, observadas as demais exigências legais.