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ALTERNATIVA E.Veja-se o que expressamente dispõe o art. 31 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006): “Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.”
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Caso o agente não tenha licença prévia da autoridade competente, bem como demais exigências legais, o agente responderá pelo crime de tráfico de drogas, na conduta equiparada do art. 33, § 1º, I, lei 11.343/06.Art. 33, §1º, I. importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa
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resposta 'e'Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para ...., OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.Para deixar de caracterizar crime previsto na lei de drogas, a droga ilegal deverá ter autorização/licença da autoridade competente.Bons estudos.
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Para
responder corretamente à questão é exigido do candidato o conhecimento da letra
da lei. Com efeito, no que toca ao transporte de matéria prima destinada à
preparação de drogas, em conformidade com a prescrição do art. 31 da Lei nº
11.343/06, “É indispensável a licença
prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar,
preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter,
transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para
qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as
demais exigências legais.” Se o transportador desse material não dispor da
licença adequada, incidirá no crime tipificado no inciso I, do parágrafo
primeiro, do art. 33 da Lei nº 11.343/06, na modalidade de “transportar” “ainda que gratuitamente, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou
produto químico destinado à preparação de drogas”.
Resposta: alternativa (E)
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GABARITO - LETRA E
Lei 11.343/06.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para (...) transportar para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Duvido se ainda caí questão tão fácil para a PRF tal como essa.
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Lei 11.343/06.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para (...) transportar para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais
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Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
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as questões antigas eram tão perfeitas e fáceis :( Quem passou, passou...
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Art.31/ LD: "É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais".
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Gab E
Produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir - Indispensável :
Licença prévia da autoridade competente, observadas as demais exigências legais.