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Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Alterado pela Lei nº 12.470, de 31 de Agosto de 2011)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais (ou seja, dos irmãos) deve ser comprovada.
A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE FOI COMPROVADA ESSA DEPENDÊNCIA, AO MEU VER. SOMENTE DIZER QUE VIVE ÀS CUSTAS, NÃO COMPROVA A DEPENDÊNCIA. TEM QUE PROVAR NO PAPEL. RSRS
Alguém me dê uma luz, devo estar com sono rsrsrs
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Será dependente somente se não houver dependentes de 1ª e 2ª classe, o que não foi mensionado.
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José e João
João,
segurado da previdência social
José,
com dezesseis anos de idade,
não emancipado,
vive às expensas de seu irmão mais velho, João.
Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João? Não se pode afirmar, porque só será se João já não tiver como beneficiário os filhos, por exemplo.
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CORRETO
Lei 83213/91, art. 16
art. 16 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
...
III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou invádio ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne aboluta ou relativamente incapaza, assim declarado judicialmente.
...
§1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
....
§4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada
Se vive às expensas do irmão mais velho, como menciona o enunciado, satisfaz a exigência do §4º de que tal dependência não é presumida.
CUIDADO - o fato de ter dependentes em outras classes, a I e a II, como cônjuge, companheira, filho não emanciado, pais, não retira a qualidade de dependente do irmão menor de 21 anos que comprove dependência econômica, apenas exclui direito às prestações.
Bons estudos!
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Oi Gente,
Eu não compreendi o gabarito. A dependência do irmão não deve ser comprovada?
Se alguém puder comentar.
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oi pessoal,
acho que a questão afirma categoricamente que é dependente. se estivesse em jogo o pleito, perante o inss ou a justiça, dai seria importante para a questão o debate sobre a prova.
acho que é isso.
abs
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Gente, questão incompleta para CESPE não quer dizer questão errada! (regra de ouro)
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Questão sem informações suficientes!
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A questão que saber apenas se ele é dependente ou não. E como a lei fala ele é sim, a questão não quer saber se ele é da primeira, segunda ou terceira classe isso só será levado em consideração na hora do requerimento do beneficio. Porém ele não deixa de ser dependente. O avós por exemplo, pela lei, não são dependentes mesmo vivendo as expensas do segurado.
É assim que eu vejo. Espero ter ajudado.
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Questão sopa no mel.
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Ele é considerado dependente, o que não quer dizer que caso João venha a falecer, por exemplo, José vá receber algum benefício, pois José é um dependente de 3° classe, e possivelmente não vai ser beneficiado.
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CESPE e suas "espertezas"!!! Para que José fosse considerado dependente, seria necessário haver a morte de João... Quando a afirmação diz: "João, que é segurado da previdência social" se subtende que João está vivo, vez que, caso ele tivesse falecido, o correto seria: "João, que foi segurado da previdência social"... Mal elaborada pra variar!!!
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as vezes estamos tão traumatizados que procuramos erros em tudo ...
quando esta dificil, incompleto e parafraseado reclamam, mas se está de forma contrária também reclamam :/
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OI PESSOAL, a dependência do José tem que ser comprovada, pois a dependência econômica dos dependentes de 2ª e 3ª classes tem que ser comprovada, na questão não foi dito que a dependência econômica dele foi comprovada judicialmente.
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Ele vive as custas do irmão, e é claro que se não tiver nenhum dependente da 1 classe e 2 classe, ele será beneficiário. É só ele ir ao INSS e provar vínculo ou dependência econômica. No decreto 3048, temos art 22 parágrafo 3 os documentos exigidos, como encargos domésticos.
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José é dependente de 3ª classe. O seu irmão é segurado do RGPS e ele (José) preenche os requisitos. Para receber os benefícios, entretanto, a dependência econômica terá de ser provada, do contrário, seria só chegar ao INSS e se declarar irmão do segurado, mesmo não tendo dependência econômica!
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Esta é o tipo de questão que confunde por falta de informação. Deveria ter especificado que não existia dependentes das classes anteriores.
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Questão muito mal formulada!
Primeiro porque não diz se existe dependente de alguma das classes anteriores. Segundo porque o José só se torna beneficiário com a inscrição, e essa se dá no requerimento do benefício. Logo, se ele ainda não requereu, não é beneficiário! ¬¬
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Para a CESPE questão incompleta não é questão errada. Pode haver falta de informação porém não pode haver informação errada. Essa banca trabalha de forma interpretativa de forma que se algo é possível de acordo com a norma então é verdadeiro. Não pode haver afirmativas que não condiz com a norma ou substituição de palavras ou expressões que contradizem com os textos legais. Outra característica que noto é que os examinadores dessa banca costumam cobrar vários dispositivos legais em uma única questão lincando os dados legais. É preciso de fato entender como funciona o que está sendo cobrado!
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Incompleto é certo! Só aprende isso quem faz questão.
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Artigo 16: o inciso III mudou viu pessoal? com as alterações trazidas pela lei 13.135/2015.
O texto da hoje é esse:
.........................................................................................
III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento; (Vigência)
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Vi alguns colegas alegarem falta de informação e que a questão deveria dizer se existiam outros dependentes das outras classe, mas creio que isso não seja necessário, porque o fato de existirem dependentes de outras classes não tiraria de José a qualidade de DEPENDENTE, apenas tiraria a sua chance de RECEBER possível benefício, já que as classes de dependentes I e II tem preferência perante a classe que José pertence (classe III). :)
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Ai meu Deus, assim fica dificil. Já vi questão da cespe considerar errada a situação de auxilio reclusao, só pq nao mensiona a baixa renda. E agora nessa questao nao precisa dizer que foi comprovada a dependencia.
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Só com essas informações é impossível de garantir uma resposta!
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Franklin Silva, compreendo perfeitamente seu pensamento. Porém, temos que seguir o que o examinador pede. Na situação hipotética, colocada pela banca, o José é dependente de seu irmão. Na verdade, não temos que imaginar outras situações. A própria banca já nos dá uma, portanto, temos que nos ater a ela.
Bons estudos!
Deus abençoe a todos!
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Você que vai fazer INSS assim como eu pratique esse mantra:
QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESP NÃO QUER DIZER QUESTÃO ERRADA!
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Questoes incompletas na cespe só vão ser erradas, caso esteja faltando algum requisito obrigatório.
PAZeBEM
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Respondi certo, mas com receio de estar errada. Questão incompleta é bronca.
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Gab CERTO
Lei 8.213, Art.
16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de:(...)
III - o irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente; Lei nº 13.135, de 2015) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Concordo com o Wagner e a Pri Concurseira.
A questão é mais simples do que muitos imaginaram; apenas quer saber se o irmão, nas condições citadas, é dependente.
E ele é!!!!! Dependente da 3ª classe.
Não perguntou se ele vai receber algum benefício; nesse caso sim, precisaríamos de mais informações.
Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre
em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição
familiar), será considerado “dependente”.
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/
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CERTO
A questão esta tão fácil que da até medo de responder.kkkkk
A CESPE e suas provas maldosas, mais com muita garra,luta e perseverança a gente consegue vencer essa danadinha. hehe ;)
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Gente, temos que trabalhar com as informações que a banca dá, não adianta inventar nada.
José, irmão, 16 anos, não emancipado, vive às expensas, é dependente de João, pronto.
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Aprende o modelo do cespe:
"A mão direita do jogador Neymar tem um dedão e um dedo indicador"
Resposta: CERTO
HÁÁÁ, MAIS TÁ FALTANDO OS OUTROS DEDOS, TÁ INCOMPLETO....
Está mesmo, mas a frase ainda continua certa.
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Quem está habituado com a CESPE, sabe que questão INCOMPLETA não é necessariamente questão ERRADA!
"Derrota após derrota,
até a vitória final." Che
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CERTO.
O irmão menor de 21 anos, não emancipado e economicamente
dependente, bem como aquele inválido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave é considerado dependente de CLASSE 3.
Art. 16, III
- o irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IMPORTANTE! Antes da Lei
nº 13.146/2015, havia a necessidade de que essa invalidez ou
deficiência causassem incapacidade absoluta ou relativa, declarada
judicialmente. Essa exigência, porém, não vigora mais!
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Lembre-se quando cespe vier falando do irmão e não falar de nenhum das classes anteriores, então está certo.
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Alguém sabe dizer o que significa a expressão "de qualquer condição" que aparece no texto da lei? Que condição é essa?
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Giovanni, em se tratando de "irmão de qualquer condição" seria as hipóteses de irmãos que são filhos do mesmo casal ou que são irmãos só por parte de pai ou de mãe...
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Sério ... Tá ai uma questão que eu não estou entendendo... Muitos comentários falando que a questão só pergunta se ele é dependente, mas a questão fala que José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social. Então como pode, se não fala nada sobre ele comprovar?
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Questão que envolve capacidade analítica, muito bem formulada induzindo o candidato ao erro.
Gabarito Certo porque o irmão realmente é dependente conforme as regras das classes e a questão não fala sobre outros dependentes.
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Eu errei pq a questão realmente induz ao erro. Mas analisando bem, a assertiva está corretíssima, visto que irmãos são dependentes de 3ª classe e as características que a assertiva informa condizem com o que diz a lei.
Estaria errada se a assertiva citasse filhos, esposa ou até mesmo a mãe, pai... enfim, dependentes de 1ª e 2ª classe.
Gab: CORRETO
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questão filha da #$###### ja fiz ele 3 vezes e continuo errando .
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O comentário do Éder é pra sorrir!!! rsrrs
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Devagarinho vou me acostumando as manhas do Cespe!
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Beneficiário é gênero, que tem duas especies: segurado e dependente. :)
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questão incompleta. Vai que joão tenha outros dependentes.
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A questão está simplesmente afirmando que José (de acordo com as características apresentadas e o rol de dependentes), é considerado dependente de João... que ele se enquadra no rol de dependentes. Não está errado. Não precisa mencionar as outras classes para saber que está certo, pois não é disso que a questão fala.
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Mesmo errando, acho que ta certo, não vou nem discutir
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Para o Cespe, questão incompleta não é considerada questão errada.
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A CESPE, arbitrária que é, poderia muito bem ter considerado a questão como incorreta, justificando que:
"deveria estar explícito no texto a comprovação de dependência econômica, pois afirmar apenas que o irmão vive às expensas do João, não assegura que o mesmo tenha comprovado a dependência dele. Sendo assim, não há o porquê de mudar o gabarito da questão. Recurso indeferido"
Aí me aparece um monte de pseudo analistas chupando os bago da CESPE, com frases: "Questão corretíssima, não há o que contestar...", "Questão inteiramente boa...", " Tem gente procurando pelo em ovo...", "Questão + fácil do que aparenta..." e blá, blá, blá...
... cuidado, pois um dia vocês podem acabar provando do veneno!
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É Dependente? Sim. (pergunta referente a questão)
Terá direito a benefício? Só Deus sabe. (pergunta que muitos imaginaram que a questão estava fazendo)
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E se José trabalha? Deixou isto implícito ou está incompleta mesmo?
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A redação foi muito mal-formulada. A colocação mais adequada seria: "Nessa situação, José PODE ser considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João?". Então, a resposta estaria correta, porque, na qualidade de irmão, sem dependentes na classe 1 e 2, e preenchendo os requisitos, ele pode perfeitamente ser beneficiário. No entanto, se a questão trouxesse como beneficiário o avô, por exemplo, a questão estaria errada, já que não há previsão para os avós.
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eu errei coloque E acho pergunta mau formulada
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Questão do capeta!
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é dependente sim só não é de 1 nem 2 classe
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Dependente da TERCEIRA CLASSE > IRMÃO não emancipado. Acho que se for emancipado não é considerado como dependente, me corrijam se eu estiver errado.
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Terceira classe,se fosse emancipado não seria considerado dependente.
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Para que um segurado de terceira classe seja considerado dependente, deve haver, por parte do segurado, declaração e comprovação da dependência econômica. As informações, ao meu ver, são insuficientes para afirmar a qualidade de dependente.
Enfim, aceitar é o que nos resta.
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pergunta muito vaga
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"Aceita que dói menos!" É bem o que eu estou pensando sobre a Cespe.
Para responder esta questão eu olhei fria e cruamente. Pensei: "Ele não citou a possibilidade de haver dependentes de 1ª classe, disse que o menino e menor de 21, não emancipado, que depende economicamente e que José está na qualidade de segurado...bem, o menino só pode ser dependente."
Caso a questão estivesse errada, seria passível de recurso para anulação, com certeza.
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Aí dentu CESPE.rsrs
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Aceita que dói menos!!!
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José ---> dependente de 3ª classe
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Pessoal, muito cuidado com esse tipo de questão do cespe. Há questões incompletas que não podem ser respondidas, mas há questões incompletas que "podem" ser respondidas, como essa. Não vamos procurar pêlo em ovo. Tipo de questão pra resolver com 10 segundos e ganhar tempo para outras que exigem raciocínio. Vamos com Deus!
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Facim. Generalizou, tá "Serto"!! KKKKKKK
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Só eu, devo ter comentado isso em mais de 100 questões do cespe, mas pra ser mais pra ser mais redundante ainda, vamos lá:
Pra essa prova leve 3 coisas
1. O Cespe adora, ama, tem tara por SÍNDICOS
2. De 10 palavaras numa questão, 1 vai ter PRESCINDE
3. Questão incompleta pro cespe É CERTA, aceite que dói menos e você ganha um ponto
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Viver às expensas é o mesmo que viver às custas, portanto, a questão está correta. Se o irmão vive às custas do outro é porque depende economicamente.
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São dependentes de 3ª classe os irmãos, de qualquer natureza, menoresde 21 anos (não emancipados) ou inválidos de qualquer idade.
Neste caso, também é necessário que comprovem a dependência econômica, ainda que parcial, com o segurado da Previdência.
Esses dependentes também só terão direito a benefícios se não houveremhabilitados de 1.ª ou 2.ª classe.
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BENEFICIÁRIO É QUEM ESTA EM GOZO DE ALGUMA PRESTAÇÃO DO REGIME REGAL.
LOGO, JOSÉ, COMO DEPENDENTE DO IRMÃO, PODE ESTAR EM GOZO DE PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO, SERVIÇO SOCIAL OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
GABARITO CERTO
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA....
(Claro que existem exceções, temos que ter bom senso também!)
"José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João."
José VIVE ÀS EXPENSAS DE SEU IRMÃO MAIS VELHO, isso quer dizer que ele é seu dependente. Ora, se vive às expensas dele, é sim seu dependente, depende do dinheiro dele para sobreviver!
Você pode pensar: mas a questão não diz se existem ou não dependentes das classes 1 e 2, o que faz com que ele não seja beneficiário!
Esclareço: apesar de a questão não dizer nada, ele com certeza é beneficiário, pois faz parte de uma das classes. Para ser beneficiário ele não precisa necessariamente ter direito ao benefício, mas apenas preencher o requisito de fazer parte de uma das classes. A simples POSSIBILIDADE de ele receber benefício se todos os requisitos forem preenchidos faz com que ele seja beneficiário na condição de dependente, já que preencheu alguns requisitos, e só faltam alguns para que tenha direito! (QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA)
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SE PENSAR DEMAIS, ERRA.....
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Foi o meu caso...pensei demais e errei!!!risos
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Nossa, tão fácil que li 3 vezes antes de confirmar a resposta kkkkkkk
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Não precisa comprovar dependência economica ?
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Enio Carvalho
O Irmão, não emancipado, de até 21 anos de idade, salvo se invalido deverá comprovar a sua dependência econômica, assim como os Pais. Os unicos que não presciam comprovar essa dependência econômica são o cônjuge,companheiro e filho de até 21 anos de idade, salvo se invalidos. Já os equiparados a filhos (enteado e menor tutelado) devem comprovar a dependência econômica.
Na questão em análise, como o segurado não possui outros dependentes, o irmão terá direito ao benefício. A questão está incompleta mas não está errada, atente a este detalhe.
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Sim, estou ciente que os dependentes da Classe 01 tem dependência presumida e os da Classes 2 e 3 tem que comprovar.
Foi esse o motivo de eu ter errado a questão.
Pela minha interpretação, a questão menosprezou o requisito da comprovação da dependência economica.
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Exatamente, Enio. O cerne dessa questão é justamente isso: a ausência dessa comprovação no enunciado.
Enquanto uns tecem comentários e monografias tentando justificar o injustificável, sempre babando o ovo da banca, esquecem-se de que não há como essa questão prosperar como correta, sem evidenciar a bendita comprovação.
Basta fazer outras questões que discorrem sobre o dependente e sua malfadada comprovação de dependência econômica, para perceber que a CESPE hora adota um critério, hora adota outro! Não existe isso de que questão incompleta é questão CORRETA para a banca. Ela faz o que bem entender, infelizmente!
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Se liguem que ,muitas vezes, o examinar da questão não conhece detalhadamente a lei e como o Direito Previdenciário é todo detalhado, o examinar com certeza deve ter pegado a parte dos dependentes III) da 8.213, mas esqueceu de olhar o parágrafo 4º, que é onde justamente fala da comprovação.
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Para mim a questão não trouxe dados suficientes, ela teria que ter informado a condição de dependente de TERCEIRA CLASSE. João pode ter filhos, joão pode ter pais e o cadidato não pode ficar na corda bamba. rsrsrs
Vejam a questão que segue, ela não deixa dúvida, está perfeita. Fica fácil examinar.
(auditor fiscal do trabalho MTE Cespe 2013) No que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no RGPS, julgue os itens subsequentes.
Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.
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Lei n.º 8.213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Esse tipo de questão erra, por vezes, quem estuda muito! Porque ai começa a viajar, e assim como eu, imagina:
"Mas precisa COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA!!!!"
E isso a questão NÃO deixou claro, porque quando simplesmente diz: "vive às expensas de seu irmão mais velho", somente isso NÃO pode caracterizar dependência ecocômica, pois DEVE ser COMPROVADA através de documentação, pois José é dependente de 3ª Classe!
Portanto, ao meu ver, a questão pecou na falta de dados, para tanto, passível de ANULAÇÃO!
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Mais uma questão problemática. Deixa muitas dúvidas no ar. Como disse o Michael, quem analisa um pouco mais, erra. Ô Cespe FDP.....
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Cespe ama questoes pela metade.
Vamos aceitar q dói menos. rs
#NaoRejeite
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Em alguns casos a CESPE considera uma questão incompleta como CORRETA, em outros INCORRETA. Acredito que seja uma estratégia para o candidato não gabaritar. Por isso, que até hoje não houve candidato que gabaritasse uma prova dessa instituição.
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José
---> menor de 21 anos
---> vive às expensas do seu irmão mais velho (ou seja, é dependente econômico de João)
---> Depentende de 3ª classe
QUESTÃO CORRETA.
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Na minha humilde opinião "vive às expensas de seu irmão" não quer dizer que "depende economicamente do irmão" ? Bastava ler com um pouco mais de atenção que acertaria!
Gab: Correto
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Pelo número de comentários, achei que a questão tivesse uma pegadinha muito boa ou que o gabarito fosse absurdo.
Mas gente, está correto. A questão não menciona se João era casado ou tinha filhos. Logo conclui-se que o irmão José era o único dependente dele.
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Lei 83213/91, Art. 16
Art. 16 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
§1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada
Se vive às expensas do irmão mais velho, como menciona o enunciado, satisfaz a exigência do §4º de que tal dependência não é presumida.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Gente, que absurdo há nessa questão ?? Não é pq a questão está incompleta que está incorreta
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Esta questão é passiva de anulação pois, não tem como saber se o irmão é dependente ou não sem ele declarar dependência econômica.
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CESPE - Questão incompleta, o gabarito sempre será correto!
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ATUAL REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 8.213/91.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Ah banca F#%$ kkkkk preciso aprender. questão incompleta NÃO ,NÃO, NÃO é errada!
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Deveria ser anulada por estar incorreta.
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expensas = Custas rs
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Questão genérica = resposta genérica
Raciocínio CESPE:
Uma mão possui 5 dedos. CERTO
Uma mão possui 3 dedos. CERTO
Uma mão possui SOMENTE 3 dedos. ERRADO
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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"QUESTAO INCOMPLETA" NÃO SIGNIFICA QUE VAI ESTAR SEMPRE CERTA OU ERRADA... CUIDADO... EM SE TRATANDO DE CEBRASPE....
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CERTO!!!
Como a questão não menciona a existência de segurados de 1º ou 2º classe, logo o irmão (2º classe) será dependente do segurado.
#AVANTE!!
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Essa questão me trouxe uma dúvida interessante, caso alguém queira palpitar, sinta-se a vontade. Muita gente questionou a questão por não especificar se havia outro dependente de outra classe, por exemplo, cônjuge ou filho.
Porém, o que a lei afirma é que "A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes". Ou seja, caso haja dependentes na "primeira classe" (Cônjuge, Filhos e equiparados, conforme o caso), os demais não terão direito ao benefício. No entanto, isso não significa que deixarão de ser dependentes.
Corroborando isso, a lei traz apenas as seguintes hipóteses de perda da qualidade do dependente:
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pelo divórcio ou pela separação judicial ou de fato, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
III - ao completar vinte e um anos de idade, para o filho, o irmão, o enteado ou o menor tutelado, ou nas seguintes hipóteses, se ocorridas anteriormente a essa idade:
a) casamento;
b) início do exercício de emprego público efetivo;
c) constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
d) concessão de emancipação, pelos pais, ou por um deles na falta do outro, por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
IV - para os dependentes em geral:
a) pela cessação da invalidez ou da deficiência intelectual, mental ou grave; ou
b) pelo falecimento.
§ 9º Será excluído definitivamente da condição de dependente aquele que tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis
Percebam que não há citação de perda em caso de existência de dependente de classe superior.