SóProvas


ID
895750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União e aos poderes administrativos, julgue os itens consecutivos.

Considere que determinado servidor público, dentro de suas atribuições, tenha se afastado do interesse público e atuado abusivamente. Nessa situação hipotética, esta conduta estará sujeita à revisão judicial ou administrativa, podendo, inclusive, o servidor responder por ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do art. 121 da Lei nº 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”

    Gabarito: Correta

     

  • Ele agiu dentro de sua competência, porém com fim diverso. Sendo assim atuou com desvio de poder ou desvio de finalidade agindo com um fim diverso determinado pela lei.
    Avante!!
  • Note-se que o abuso de poder, na modallidade desvio de poder, torna a atuação do servidor público ilegal e, portanto, o ato nulo. É por isso que ele está sujeito a revisão judicial, o que não ocorreria caso se tratasse de um ato discricionário legal mas inoportuno, que somente poderia ser revogado, e pela própria administração.
  • De acordo com a súmula 473 do STF:

    administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Nesse caso, trata-se de critério de legalidade, portanto, tanto o judiciário quanto a admnistração têm competência para anular o ato!!!
  • Olá!
    John Allysson, os processos administrativo e judicial podem ser simultâneos. Só como exemplo, da própria lei 8112/90:
    Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativada instrução.
    Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
    Bons estudos!
  • Acho que estou com dúvida no portugues e se alguem puder me ajudar eu agradeço.

    Quando ele fala "revisão judicial OU administrativa" passa idéia de exclusão, ou seja, acontece uma OU a outra eliminando os casos em que podem ocorrer as duas.To viajando muito?

  • Então Evandro, esse OU significa que tanto poderá haver a Revisão judicial quanto a Administrativa do processo. Já que o servidor público responde civil, penal e administrativamente por seu atos.  Ou seja, se um servidor comete uma infração administrativa, a princípio vai responder administrativamente por esse ato, mas se ao longo processo a Administração tiver identificado que o servidor também cometeu infração penal ele responderá nas duas esferas. 

    Ok?


  • Acho que essa questão é tb de língua portuguesa, pois o uso da conjução OU tem caráter aditivo, nesse caso. Esse ponto causa dúvida na questão.
  •  O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”.[4] Desvio de poder significaria, assim, “...afastamento na prática de determinado ato; poder exercido em direção diferente daquela em vista da qual fora estabelecido”.

    De Plácido e Silva utiliza o verbete “DESVIO DE PODERES” para assim conceituar: “Possui o mesmo sentido de excesso de poderes, o que demonstra a ação ou atuação de uma pessoa, no exercício de um cargo ou no desempenho de um mandato, além dos limites das atribuições ou dos poderes que lhe são conferidos”.

    Já “EXCESSO DE PODER” seria a “expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade, que lhe é conferida”.

    Odete Medauar conceitua:

    “O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.


    Abuso

    E é considerado abuso porque a autoridade até detinha legitimidade para a prática do ato, mas ao agir não observou as limitações de sua tarefa ou se afastou de seu verdadeiro fim. Nessa conjuntura, aproveita-se para advertir que o ato administrativo - seja vinculado, seja discricionário - deve sempre primar pela obediência do que está disposto formal e ideologicamente em lei.

    Disso, se infere que o abuso se configura na medida em que o agente extrapola os limites legalmente previstos pra seu atuar, desvirtuando-se assim da essência de sua função e redundando em um autoritarismo que o afasta da necessidade real de seu existir. E essa é uma postura bastante nociva na medida em que fere o regular funcionamento da administração pública. m ocorrendo qualquer atuação da autoridade que fira diretamente garantias ou direitos individuais respectivos a liberdade, vida privada, intimidade, etc., estar-se-á diante de abuso de autoridade passível de sanção na forma da lei. E essa lei é nº 4.898/65 (alterada pela Lei nº 6.657/79) que elenca expressamente as hipóteses de Abuso de Autoridade.

  • "Considere que determinado servidor público, dentro de suas atribuições, tenha se afastado do interesse público e atuado abusivamente. Nessa situação hipotética, esta conduta estará sujeita à revisão judicial ou administrativa, podendo, inclusive, o servidor responder por ilícito penal."

    Marquei a questão como ERRADA, pelo fato da simples presença do "ou", pois pensei que a questão estaria afirmando que o servidor só poderia estar sujeito à revisão judicial ou administrativa, enquanto ele pode estar sujeito à ambas, uma vez que existe a independência das esferas! Alguém me explica onde foi que eu errei com esse meu raciocínio??
  • Meu erro foi em virtude do mesmo entendimento que o seu, Rafael.
    Para mim o  "ou" não possui sentido de adição, e no caso citado há possibilidade do servidor responder em ambas esferas ao mesmo tempo. 
  • Quanto ao "OU", acho que a galera está procurando motivos para se coçar. 

    O "processo judicial OU administrativo" citado na questão está relacionado ao ATO ADMINISTRATIVO praticado pelo agente (o que originou o desvio de finalidade). Ou seja, o ato pode ser revisto tanto por via judicial quanto por via administrativa, pois são processos autônomos.
    Quanto a responsabilidade do servidor, a questão dispõe que o mesmo poderá responder pelo ilícito penal, isto é, via processo criminal (independentemente da revisão do ato administrativo)! 

    #foco
  • A revisao judicial nao e um tipo de recurso apos uma senteça deferida tanto no PAD quanto na area Penal? Logo para haver  uma revisao, antes teria que haver uma condenaçao e a questao fala que o servidor acabou de cometer a infraçao, ou seja , independente disso, nao cabe revisao e sim PAD ou um processo judicial. A revisao so seria possivel se novos fatos aparecessem para haver mudança da sentença proferida. Acho que o erro da questao pode estar nesse termo.
  • Questao muito mau elaborada isso sim  aff 
  • Realmente muito confuso !
    Concordo com o José Julio.
    No meu entender há erro em : " ... estará sujeita à revisão judicial ou administrativa ... " 
    Lei 8112/1990  Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    A conduta do servidor não estará sujeita a revisão.  Ela estará sujeita ao PAD, e caso o servidor venha a ser condenado, poderá solicitar revisão do seu processo disciplinar, se ocorrerem novos fatos que justifiquem sua inocência.
  • Errei a questão por não considerar o termo "revisão" sinônimo de "PAD". O REJU é claro ao diferenciar os dois procedimentos e definir a revisão como um feito ulterior ao processo administrativo disciplinar (logo, só há revisão havendo um PAD preexistente). O CESPE brinca com as palavras e exige do candidato além de conhecimento técnico-jurídico verdadeira capacidade telepática em adivinhar palavras sinônimas. Absurdo!!!
  • Também errei em razão da expressão "revisão". 
    Não dá pra entender, ora cobram preciosismos e exatidão nas expressões, ora cagam tudo e confundem conceitos. 
  • Errei devido ao ou.
  • Prezados,

    Com relação a palavra "revisão", creio que esta derive do poder que a Administração tem de "rever" seus atos de ofício, decorrente do seu poder de auto tutela.
    Quanto ao "ou", acredito que se trata da possibilidade do ato ser revisto pela via administrativa e pela via judicial, não configurando obrigatoriedade de ser em ambas simultaneamente ou não.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!
  • SÃO REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COMpetência
    FINalidade
    FORma
    MOtivo
    OBjeto

    A QUESTÃO NOS TROUXE UM CASO DE UM SERVIDOR QUE SE AFASTOU DO INTERESSE PÚBLICO. LOGO, O SEU ATO TEVE VÍCIO DE FINALIDADE.
    1. CABE LEMBRAR QUE VÍCIO NO REQUISITO FINALIDADE É UM VÍCIO INSANÁVEL
    2. VÍCIOS INSANÁVEIS DEVEM SER ANULADOS.
    3. A ANULAÇÃO PODE OCORRER PELA PRÓPRIA ADMINITRAÇÃO (AUTOTUTELA) OU PELO PODER JUDICIÁRIO.
    4. CABE LEMBRAR AINDA QUE O SERVIDOR PODE RESPONDER NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL.

    Espero ter ajudado.
  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    STF. SÚMULA Nº 473A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Como o agente atuou abusivamente, infere-se que seu ato é ilegal e, conforme o princípio da auto-tutela, a Administração pode rever seus atos. O judiciário, por sua vez, pode, também, apreciar atos administrativos ilegais.

  • O que significa "afastado do interesse público" ?

  • ''Considere que determinado servidor público, dentro de suas atribuições, tenha se afastado do interesse público e atuado abusivamente.''
    Nesse caso, ele cometeu uma arbitrariedade, ou seja, uma ilegalidade. Houve no caso um abuso de poder - o qual divide-se em excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício na finalidade) - É bem claro que houve um vício na finalidade, ele desviou-se do interesse público. Nos dois casos, por tratar-se de ilegalidade, há sujeição à revisão judicial ou administrativa.

    ''Nessa situação hipotética, esta conduta estará sujeita à revisão judicial ou administrativa...'' Essa parte esta corretinha também, portanto.

    ''podendo, inclusive, o servidor responder por ilícito penal.'' Correto também, pois os servidores públicos podem responder por um ilícito em esfera penal, administrativa e civil, elas são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente, lembrando que APENAS a esfera penal pode interferir nas demais esferas.

    Questão correta!

  • Certo. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. Certo.

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades 

    Art.121. O servidor responde civil penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • OCORREU ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER/FINALIDADE.... O MESMO PODERÁ RESPONDER SIM PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE.


    GABARITO CORRETO

  • Judicial OU administrativa? Explica aí

  • Essa palavra "revisão" judicial ou administrativa fez eu errar.... se fosse "processo"  judicial ou administrativo, eu não teria duvidado da questão...

    Pensei que revisão seria apenas após o encerramento do processo, quando surge fato novo.

  • A questão refere-se a um abuso, não especificou qual o tipo de abuso, se incidir em ilegalidade, está sujeito a revisão judicial ou administrativa, e sendo considerado crime, poderá caber responsabilização penal também. Avante!

  • Não errei, mas essa "revisão" aí deu uma dúvida danada. Forma estranha de cobrar o acúmulo das ações penais, civis e administrativa. Força !!

  • Considere que determinado servidor público, dentro de suas atribuições, tenha se afastado do interesse público e atuado abusivamente. Nessa situação hipotética, esta conduta estará sujeita à revisão judicial ou administrativa, podendo, inclusive, o servidor responder por ilícito penal.

    Conclui-se que houve DESVIO DE FINALIDADE E EXCESSO DE PODER, logo houve vício na finalidade do ato, portanto cabe ao judiciário ou à própria administração pública anular o ato pelo princípio da autotutela.

  • Quando um agente público age dentro de suas atribuições, ou seja, competências, mas afastado do interesse público e atuado abusivamente fica caracterizado ABUSO DE PODER que pode ser definido como sendo quando O AGENTE USA DE SUAS PRERROGATIVAS EM DESACORDO COM A LEI, FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA OU COM DESVIO DA FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

    Portanto, é um ato ilícito, podendo ser apreciado pela administração ou pelo judiciário.
  • Rafael, tive o mesmo raciocínio uma vez que, a banca gosta de trabalhar com interpretações textuais. Nesta ela considerou o "ou" como jurídico + adm..não vou entrar no mérito: ler mais, estudar mais, fazer mais questões...enfim!!!

  • Para o pessoal falando do "OU"
    No conceito do Raciocínio Lógico (que poderá cair na sua prova) o "OU" não que dizer exclusão, podendo sim funcionar como "E".
    Agora o "Ou... Ou" esse sim tem função exclusiva Ou um Ou outro.

  • Pasme em me dizer que temos que fazer a tabela verdade para achar as respostas da Lei 8112. :(

  • Pessoal, entendi assim:

    O servidor se afastou do interesse público e atuou ABUSIVAMENTE.
    o abuso de poder, em ambas as modalidades, excesso de poder ou desvio de poder, pode configurar em CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Por isso pode acabar respondendo por ilícito penal.

    o comentário da Thays Lima está ótimo!
  • nesta questão aplicasse o art 121 da lei 8112


  • Certa. art. 121 Lei 8.112/90

  • O que ela quis dizer com revisão?
  • porque revisao judicial OU administrativa? 

    Não pode ocorrer as duas?

     

    alguém explica por favor

  • O OU, nessa situação, não tem caráter de exclusão, mas sim cumulativo.

  • CERTO. Revisão judicial é o controle externo pelo judiciário. Revisão administrativa é a auto tutela, controle interno. O ato poderá ser anulado e, a depender dos efeitos dele, poderá caracterizar responsabilidade penal. 

  • Se o servidor se afastou do interesse público e atuou abusivamente, significa que ele cometeu irregularidades. Nesse caso, sua conduta pode ser revista judicial ou administrativamente, podendo o servidor responder por eventuais ilícitos administrativos, civis e penais.

  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Lembrei que ele pode, mesmo que tenha se afastado do interesse público, praticar um ato que se vincula com o exerc. de suas atribuições.

    Receber propina.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Abraço!!!

  • em havendo cominação legal, pode sim o servidor sofrer penalmente por tal conduta.

  • A questão é tranquila, mas confesso que achei esse termo "revisão" meio estranho...hehehe

  • ASSERTIVA:

    Considere que determinado servidor público, dentro de suas atribuições, tenha se afastado do interesse público e atuado abusivamente. Nessa situação hipotética, esta conduta estará sujeita à revisão judicial ou administrativa, podendo, inclusive, o servidor responder por ilícito penal. (CORRETO)

    MINHA OPINIÃO:

    A questão é tranquila e fácil, porém o termo usado (revisão) é incomum, o que, por sua vez, causa estranheza.

    SUCESSO!