SóProvas


ID
896179
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. Os bens dominicais, sob o aspecto jurídico, são de domínio privado do Estado.

II. A inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.

III. Os terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias, são considerados bens públicos de uso comum.

IV. Os bens públicos de uso comum não estão sujeitos à usucapião, enquanto que os dominicais sim.

V. Os imóveis da União podem ser cedidos a pessoas físicas, em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional, desde que referida cessão seja autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por delegação do Presidente da República.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "a" I e V



    I - Domínio privado do Estado: conjunto dos bens dominicais;  

    II - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (Art. 101, CC) 

    III -
    Art. 99. São bens públicos:
    ....
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
     
    IV - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    V -
    Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:
     II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional
  • GABARITO: a) I e V.



  • Márdila... que lei é essa que tu mencionaste?
  • É um Decreto-Lei Nº 9.760 de 1946, mas a nova redação que foi dada a esse decreto consta mesmo dispositivo, que é a Lei 11.481/07
  • Excelente comentário  Carol. l.

     
    Ocorre que o §4º, art. 18, da Lei 9636/98, torna o item V incorreto. Ora, a referida assertiva diz que "Os imóveis da União podem ser cedidos a pessoas físicas, em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional, desde que referida cessão seja autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por delegação do Presidente da República"  
     § 4o A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

    Na verdade, a competência para autorizar a cessão PODERÁ ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda. rs
  • Sobre o item I, Di Pietro (2014, pg. 744):

     

     

    "Pelos termos do artigo 99, já se nota um ponto comum - destinação pública - nas duas primeiras modalidades (bens de uso comum do povo e bens de uso especial) , e que as diferencia da terceira, sem destinação pública. Por essa razão, sob o aspecto jurídico, pode-se dizer que há duas modalidades de bens públicos:

     

     

    1 . os do domínio público do Estado, abrangendo os de uso comum do povo e os de uso especial;

    2. os do domínio privado do Estado, abrangendo os bens dominicais."